Decreto que manda agressores pagarem custos do tratamento de vítimas de violência doméstica começa a dar resultado, diz delegado

Violência contra a mulher; agressão; sobrevivência feminina — Foto: Bruna Bonfim/g1

Violência contra a mulher; agressão; sobrevivência feminina — Foto: Bruna Bonfim/g1

O decreto, baseado na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, foi publicado no dia 9 de novembro do ano passado e assinado pelo prefeito  de Fernandopolis, André Giovanni Pessuto Cândido (DEM).

De acordo com informações da Polícia Civil, desde então, houve uma redução de 10% no número de ocorrências envolvendo agressão doméstica contra as mulheres. No segundo semestre de 2022 foram registrados 70 casos, contra 63 no mesmo período de 2023, com desaceleração também no início deste ano.

Entre os meses de novembro de 2023 e fevereiro deste ano, a Seccional encaminhou à Secretaria Municipal da Saúde 28 ocorrências de agressões domésticas, cujos suspeitos terão de arcar com os custos do tratamento.

“Estamos cientes que as causas para reduzir a violência doméstica no Brasil são múltiplas e que não será um protocolo ou a cobrança dessas despesas do SUS que irá resolver o problema. No entanto, ações como essas têm o potencial de, integradas a outras, interferir na realidade delas”, pontua o delegado.

Violência contra a mulher — Foto: g1

Violência contra a mulher — Foto: g1

Segundo o Everson, o decreto é uma forma de evitar que os custos por comportamentos abusivos sejam compartilhados com a sociedade. Isso porque, antes, 100% do custo do tratamento era coletivizado em Fernandópolis. Agora, o valor será cobrado diretamente pela prefeitura.

A medida, conforme o delegado, se comunica com a investigação e promove efeitos não somente repressivos, mas, principalmente, preventivos.

“Estamos otimistas para a manutenção de queda desses índices, sempre com o propósito de romper o ciclo de violência doméstica e familiar e evitar tragédias, como feminicídios e consequentes órfãos”, reflete o delegado.

Caso os custos não sejam pagos, o agressor é inserido na Dívida Ativa do Município, além do histórico de não pagamento ser inserido no inquérito policial.

O que diz a lei?

 

Tipos de Violência Doméstica Mob — Foto: Luisa Rivas | Arte g1

Tipos de Violência Doméstica Mob — Foto: Luisa Rivas | Arte g1

A violência doméstica é todo “sofrimento físico, moral, patrimonial, sexual ou psicológico praticado contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade”.

Lembrando que mesmo que qualquer pessoa em qualquer cidade do Brasil sempre pode pedir indenizacao por danos fisicos e morais em qualquer caso de violencia, quem sabe mexendo no bolso o crime diminua ja que muitas vezes a vitima alem de o trauma ve o agressor livre, leve e solto.

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