A Câmara de Araçatuba (SP) publicou nesta quinta-feira (5), ato da presidência proibindo o pagamento de remuneração extra por parte do Poder Legislativo, a chamada FG (Função Gratificada), a servidores cedidos pela Prefeitura para atuar na Casa.
A decisão atende recomendação da Promotoria de Justiça, que no último dia 25 de novembro comunicou a presidência do Legislativo sobre a necessidade de se proibir os pagamentos extras e também, de fazer novas nomeações para o recebimento dessa FG.
Atualmente, os servidores da Prefeitura que trabalham na Câmara, a pedido do Legislativo, recebem além dos respectivos salários, esse extra, que é no valor líquido mensal de R$ 3.519,66. Como haveria 17 servidores nessas condições, a medida representará uma economia mensal de aproximadamente R$ 60 mil aos cofres públicos.
O Ministério Público deu prazo de dez dias para que a presidente da Câmara, Cristina Munhoz (União Brasil), exonere esses 17 servidores que estariam nessa condição, de cedido para a Câmara pela Prefeitura, devendo esses serem restituídos aos cargos de origem. “O prazo exíguo se justifica ante o fato de que a continuidade do pagamento das Funções Gratificadas causará prejuízo ao erário, bem como para que a nova legislatura não incida na mesma prática” .
O Legislativo Municipal deverá encaminhar resposta por escrito sobre o cumprimento das determinações, acompanhada de documentos comprobatórios. Em caso de não acatamento da recomendação, serão adotadas medidas legais e judiciais necessárias, inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública .
A Promotoria de Justiça fez a recomendação ao Legislativo, após receber Notícia de Fato informando que a Câmara Municipal de Araçatuba paga os valores extras denominados de Função Gratificada, para funcionários cedidos pelo Poder Executivo.
Esses servidores exerceriam atividades genéricas junto aos gabinetes dos vereadores, o que poderia representar danos aos cofres públicos, sob risco de nomeações ocorrerem para cargos inexistentes, segundo consta na Notícia de Fato.
Na recomendação encaminhada à Câmara, o MP justifica entre outras coisas, que a gratificação constitui recompensa pelo desempenho de serviços comuns, em condições anormais ou adversas e que vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.
Além disso, cita que cada vereador em Araçatuba já possui dois assessores legislativos, nomeados em cargos comissionados, não havendo previsão de ter outros funcionários para o desempenho de idênticas funções, sobretudo cedidos pelo Poder Executivo, sem que as funções desempenhadas estejam regulamentadas em lei.
Procurada pela reportagem, Cristina Munhoz informou que a medida já está em vigor e o pagamento da FG não será feita aos servidores cedidos pela Prefeitura à Câmara neste mês de dezembro. De acordo com ela, ao final do mês, em 31 de dezembro, esses servidores retornarão para a Prefeitura.
A reportagem também procurou a Prefeitura, que informou que atualmente há 12 servidores municipais alocados na Câmara Municipal, a pedido da presidência, com o objetivo de prestar serviços no local.
“É importante destacar que os servidores não foram devolvidos à Prefeitura. No entanto, eles não poderão mais receber as gratificações, podendo, ainda assim, continuar exercendo suas funções na Câmara, recebendo apenas o salário, sem gratificação” , informa em nota.
Relação dos servidores que devem retornar aos cargos de origem na Prefeitura
Alex Luis Carrijo dos Santos;
Ana Lídia Postigo Roque, Anderson Gazola de Oliveira;
Andréa Aparecida Anhê de Sousa;
Carlos Henrique Maciel Saraiva de Aguilar;
Cláudio Cesar Pereira Cristal;
Emerson Alves de Araújo Souza;
Fernando Chade de Grande;
Luana Pachioni Marques da Costa;
Nelson Vieira Gomes;
Nilda Martins;
Odair Correia;
Ramiro Severiano da Silva Junior;
Renato Igawa da Silva;
Tiago da Costa Mosquete;
Valmir Terenciani;
Wellington Basseto Manzale:hoje mais