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Borini terá que pagar R$ 7.710,00

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou o ex-prefeito de Birigui Wilson Borini (DEM) em 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que correspondem a R$ 7.710,00, por conta de irregularidades em despesas para aquisições de materiais para consumo, feitas sem licitação.

Segundo a corte de contas, em 2011 foi empenhada a quantia de R$ 1.221.026,14 na compra de vários materiais, desde gás engarrafado até equipamento de processamento de dados por meio de dispensa de licitação. A administração municipal alegou, na ocasião, que as despesas não necessitariam de certame, pois, isoladamente, não ultrapassavam o limite de R$ 8 mil.

No entanto, a fiscalização do tribunal entendeu que os gastos seriam passíveis de processo licitatório, por atingirem em conjunto a quantia superior ao limite fixado para a dispensa de licitação.

Fonte: Folha da Região.

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Tribunal condena Borini, 6 réus e 2 empresas da “Máfia do Asfalto”

Desembargador reforma sentença de primeira instância

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reformou sentença e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Birigui Wilson Borini (DEM) e outros seis réus e duas empresas ligados ao Grupo Scamatti no processo envolvendo a chamada “Máfia do Asfalto”. Porém, a Corte deixou de aplicar a pena de ressarcimento dos danos causados ao erário, pois não ficou provado o prejuízo aos cofres municipais. Os acusados podem recorrer.

Ao ex-chefe do Executivo foram aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de dez vezes o salário que ele recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Os demais réus foram condenados às mesmas penas.

A Promotoria de Justiça de Birigui ingressou com o processo em decorrência da Operação Fratelli, deflagrada em 2013, que apontou um esquema de fraudes em licitações para obras de asfalto em 80 cidades no interior do Estado de São Paulo, sendo que 15 delas ficam na região de Araçatuba. As infrações tinham início nos gabinetes de deputados, que destinavam emendas parlamentares aos municípios. No entanto, para as verbas ser liberadas, os gestores tinham que se comprometer a beneficiar com contratos para a prestação dos serviços as empresas do Grupo Scamatti e suas “parceiras” nas fraudes.

Em Birigui, embora contasse com uma equipe de licitações, o ex-prefeito decidiu enviar ele mesmo os convites para contratar empresas para executar as obras de asfalto com dinheiro recebido das emendas parlamentares. Escutas telefônicas mostraram que uma das firmas participantes tinha ligações com o Grupo Scamatti.

Outra evidência da fraude foi a apresentação de propostas com valores acima do orçado pela prefeitura, que foi de R$ 81 mil. A vencedora do certame foi a que propôs quantia menor para os trabalhos, no montante de R$ 79 mil. Os prejuízos seriam na ordem de R$ 239 mil.

Fonte: Folha da Região.

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TCE-SP multa o ex-prefeito Borini por contratar empresa do Grupo Scamatti

Borini: advogados já estão providenciando defesa

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou o ex-prefeito de Birigui Wilson Borini (DEM) em R$ 5.140,00, valor correspondente a 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por conta de apontamentos de irregularidades na contratação da empresa Demop para a prestação de serviços de recapeamento.

A firma pertence ao Grupo Scamatti, que é acusado pelo Ministério Público de comandar a chamada “Máfia do Asfalto” em cidades do interior, inclusive, em Birigui. O acordo com a empresa ocorreu em 2012, último ano da gestão de Borini, pelo valor de R$ 1.684.684,12 pelo prazo de vigência de 60 dias.

Entre as falhas apontadas pela Unidade de Fiscalização da corte de contas, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destacou a modalidade da licitação pregão, que foi escolhida pelo governo do democrata para fazer a contratação. Ele disse na decisão que o objeto do certame não poderia ser classificado como comum, pois, além de exigir a responsa-bilização técnica de profissionais devidamente habilitados, engloba características operacionais.

“É evidente, portanto, que não há, no caso em exame, a possibilidade de padronização, com imposição de compatibilidade de especificações técnicas, o que justamente caracteriza produtos e serviços que possam ser adquiridos por pregão”, afirmou o conselheiro, que também considerou irregular a prorrogação da ata de registro de preços, por contrariar a Lei de Licitações (de número 8.666/93).

Fonte: Folha da Região.

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