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Fogo assusta pessoas no centro de Birigui


Em Birigui, um veículo pegou fogo ontem na Rua Saudades, Centro da Cidade, perto da Tosel, tradicional loja de materiais de construção.


As chamas se alastraram rápido e uma fumaça densa tomou conta dos arredores.


Ninguém ficou ferido e os bombeiros foram rápidos e eliminar o fogo.

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Birigui está desassoreando córrego Parpinelli

Começa hoje – Periscópio

Todo ano o biriguiense sofre com enchentes, e a culpa obviamente é do ser humano que pôs concreto e tudo, desmatou árvore e ainda descarta lixo em lugar indevido entupindo tudo.

Mas para amenizar a situação principalmente nos arredores do Largo do Povo, na Avenida João Cernack em Birigui, obras de desassoreamento iniciadas nesta semana em um trecho do Córrego Parpinelli.

Com isso se espera melhorar o escoamento da água e evitar as indesejadas enchentes. O córrego tem quase quatro quilômetros de extensão e corta um terço da cidade.

Quatro caminhões basculantes e uma retroescavadeira estão sendo usados para remover areia, vegetação desnecessária e entulhos, além de lixo como garrafas pet, sacos plásticos e demais objetos descartados no córrego.

Segundo a Prefeitura, o serviço deve ser concluído nos próximos 20 dias e o objetivo é fazer com que o córrego retenha uma maior quantidade da água da chuva. Mas claro que além de desassorear o rio, é preciso replantar árvores e que a população também ajude não jogando lixo na rua e entupindo os esgotos.

Foto: internet.

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Borini terá que pagar R$ 7.710,00

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou o ex-prefeito de Birigui Wilson Borini (DEM) em 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que correspondem a R$ 7.710,00, por conta de irregularidades em despesas para aquisições de materiais para consumo, feitas sem licitação.

Segundo a corte de contas, em 2011 foi empenhada a quantia de R$ 1.221.026,14 na compra de vários materiais, desde gás engarrafado até equipamento de processamento de dados por meio de dispensa de licitação. A administração municipal alegou, na ocasião, que as despesas não necessitariam de certame, pois, isoladamente, não ultrapassavam o limite de R$ 8 mil.

No entanto, a fiscalização do tribunal entendeu que os gastos seriam passíveis de processo licitatório, por atingirem em conjunto a quantia superior ao limite fixado para a dispensa de licitação.

Fonte: Folha da Região.

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