Câmara pode questionar juíza que suspendeu cassação do mandato do prefeito de Birigui

A Câmara de Birigui irá recorrer da decisão que suspendeu a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Foto: Lázaro Jr.)

Fontes ouvidas pela reportagem revelaram que o Jurídico da Câmara de Birigui (SP), que vai recorrer da decisão que suspendeu os efeitos da cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), poderá questionar possível suspeição ou impedimento de juíza que concedeu a liminar.

A decisão foi concedida pouco mais de 24 horas após o Legislativo Municipal ter aprovado relatório de CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes, em uma decisão política.

Assim que decisão foi proferida, a reportagem foi informada que a autora da liminar seria irmã da secretária adjunta de Educação, Ticiane Paula Paganini dos Santos Eras. Ela ocupa cargo em comissão, nomeada por Leandro Maffeis, conforme decreto assinado em 4 de janeiro de 2021, mas com efeito a partir de 1 de janeiro, data da posse do prefeito.

Ao conceder a liminar, a magistrada acatou recurso da defesa do prefeito, apresentada pelo advogado Luiz Guilherme Testi. Ele era o secretário municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura até o final de março.

Porém, foi exonerado no início da semana passada, após polêmica envolvendo a vice-prefeita de Araçatuba, Edna Flor, que divulgou carta comunicando sua desfiliação do Partido Republicanos dias após ser filiada e ter anunciada que era pré-candidata a prefeita. A decisão foi tomada após ela ter conhecimento de áudios que sugeriam um suposto golpe por parte da Executiva Regional do partido, que era presidida por Testi, para impedi-la de concorrer nas eleições de outubro.

Portaria de nomeação da secretária adjunta de Educação de Birigui (Imagem: Reprodução)

Argumentos

Para a juíza, não ficou provado que tenha sido configurado ato de improbidade administrativa ou haja prova de dolo na conduta do chefe do executivo, nem prejuízo ao erário público municipal.

Ela justifica que apesar de decreto legislativo indicar as possibilidades de enquadramento em infrações político-administrativas dos prefeitos que serão julgadas pela Câmara de Vereadores, sancionáveis com cassação, os documentos apresentados não indicam qualquer tipo de apropriação ou desvio dos recursos públicos, ou atuação ou omissão dolosa prejudicial por parte do prefeito.

“Ainda, em que pese o aparente descontrole na aquisição, manuseio e utilização dos óleos lubrificantes, adquiridos, não houve a cabal comprovação de que tal situação tenha se caracterizado como violação suficiente a motivar a perda do cargo”. 

A juíza acrescenta que o ato de improbidade caracteriza-se não somente pela inobservância dos princípios constitucionais, violação à moral administrativa, aos princípios da probidade, mas também pela efetiva lesão aos cofres públicos.

Ela argumenta ainda que a Promotoria de Justiça pediu o arquivamento da representação que resultou na instauração da CP, que também foi encaminhada ao órgão. O pedido de arquivamento foi proposto em dezembro do ano passado, quando o MP entendeu não haver elementos suficientes que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa para autorizar o ajuizamento da ação pelo ato ímprobo.

O julgamento realizado pela Câmara na quinta-feira, que foi político, teve 13 de um total de 15 votos pela aprovação do relatório que pedia a cassação do mandato de Maffeis. Um vereador se absteve e apenas uma vereadora votou contra o relatório.

A sessão foi realizada com autorização do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou uma liminar que havia sido concedida pela Justiça de Birigui, durante a sessão em setembro do ano passado, quando era realizada a leitura desse mesmo relatório que agora foi aprovado pelo Legislativo.

Ao autorizar a retomada dos trabalhos da CP, entre outras coisas, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, citou que jurisprudência que prevê que “(…) a cassação do mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores tem natureza eminentemente política, de modo que cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade desse processo político-administrativo, em seu aspecto formal, não podendo realizar juízo de valor quanto ao cometimento ou não das acusações feitas ao alcaide e tampouco adentrar os aspectos políticos da decisão.” (RMS n. 64.113/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 18/12/2020.)

E com relação à legalidade a investigação que resultou na cassação do mandato do prefeito, o desembargador destacou que a denúncia foi feita por cinco advogados, munícipes e não os vereadores componentes da Câmara Municipal local. “Mesmo que o relatório final da CEI, tenha sido utilizado como base para a abertura da comissão processante, tal ato não torna impedidos os vereadores que o elaboraram”, cita no despacho.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ-SP, questionando se haveria algum impedimento para a juíza julgar o pedido de liminar, por ela ter uma irmã que teoricamente poderia ser beneficiada, por ter sido nomeada pelo prefeito que agora foi autorizado a voltar ao cargo.

Segundo o tribunal, o caso trata-se de matéria jurisdicional e não é possível manifestação fora dos autos. “Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos cabíveis, previstos na legislação vigente” , informa a nota.Juíza anulou outra CP contra Maffeis após TJ-SP mandar retomar investigação

A juíza que suspendeu o decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis, anulou em abril do ano passado, outra CP que investigava a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) nas unidades escolares do município.

A sentença foi proferida uma semana após o TJ-SP ter derrubado uma liminar concedida pela própria magistrada, e determinado a retomada dos trabalhos. Essa liminar havia sido concedida momentos antes do início da sessão de votação do relatório, que também pedia a cassação do mandato do prefeito.

Assim como aconteceu nesse caso, na ocasião, o tribunal havia considerado que não cabia ao Judiciário interferir nos atos da administração pública, com exceção de casos onde haja ofensa ao ordenamento jurídico. E acrescentou que em caso de decisão desfavorável ao chefe do Executivo, ele poderia recorrer à Justiça para eventual recondução ao cargo.

Ao anular a CP, a juíza de Birigui concordou com o argumento, citando que matéria relativa à cassação de mandato é questão a ser resolvida internamente, por cada Poder. Porém, justificou que no ato político-administrativo, ao Poder Judiciário é permitida a análise da justa causa.

Assim, o que estaria sendo analisado, de acordo com ela, seria a legalidade do procedimento e não o mérito do ato administrativo, não configurando interferência entre poderes. E nessa análise, entendeu haver ausência de justa causa para prosseguimento daquela Comissão Processante.:hoje mais

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