O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, emitiu nota com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de violência e exploração sexual de três crianças de 12 anos. “O UNICEF no Brasil manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências negativas dessa sentença para a proteção e garantia dos direitos de meninos e, sobretudo, meninas no Brasil.”
De acordo com o UNICEF, ao alegar que a prática não é criminosa, o STJ vai contra o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a exploração sexual comercial de criança e adolescente. “A decisão do tribunal fere, também, o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos), além de contrariar os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. A decisão confronta, ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.”
Para o UNICEF, o argumento de que o acusado não cometera um crime uma vez que as três crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente é absurdo, culpando a criança pela falha da sociedade em protegê-la adequadamente.
“O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual (comercial ou não) de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à sua integridade física e mental. Como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal, a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade de toda a sociedade. Assim, esperamos que tal decisão seja revista e que o violador seja punido no rigor da lei.”
Entenda o assunto:
A decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam provocou revolta e repúdio de todos os brasileiros com um mínimo de consciência.
A relatora do caso é a ministra Maria Tereza de Assis Moura, e em seu parecer, ela afirmou que não houve crime porque as meninas se prostituiam, ou seja, não foram forçada a manter relações sexuais com o homem, e que por isso não houve violência.
O crime ocorreu antes de 2009. Naquela época, o Código Penal presumia que qualquer relação com menores de 14 anos era violenta, e não era necessário prová-la. Ainda não havia a definição de “estupro de vulnerável” para menores de 14 anos, que só ocorreu após a reforma do código, naquele ano.
Ainda assim, a ministra e alguns de seus colegas — o placar foi de 5 a 3 — afirmaram que, embora tivessem menos de 14 anos e a presunção de violência existisse na lei, cada caso é um caso, e neste, houve consentimento das meninas.