Unicef condena decisão do STJ

O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef,  emitiu nota com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de violência e exploração sexual de três crianças de 12 anos. “O UNICEF no Brasil manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências negativas dessa sentença para a proteção e garantia dos direitos de meninos e, sobretudo, meninas no Brasil.”

De acordo com o UNICEF, ao alegar que a prática não é criminosa, o STJ vai contra o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a exploração sexual comercial de criança e adolescente. “A decisão do tribunal fere, também, o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos), além de contrariar os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. A decisão confronta, ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.”

Para o UNICEF, o argumento de que o acusado não cometera um crime uma vez que as três crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente é absurdo, culpando a criança pela falha da sociedade em protegê-la adequadamente.

“O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual (comercial ou não) de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à sua integridade física e mental. Como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal, a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade de toda a sociedade. Assim, esperamos que tal decisão seja revista e que o violador seja punido no rigor da lei.”

Entenda o assunto:

A decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam provocou revolta e repúdio de todos os brasileiros com um mínimo de consciência.

A relatora do caso é a ministra Maria Tereza de Assis Moura, e em seu parecer, ela afirmou que não houve crime porque as meninas se prostituiam, ou seja, não foram forçada a manter relações sexuais com o homem, e que por isso não houve violência.

O crime ocorreu antes de 2009. Naquela época, o Código Penal presumia que qualquer relação com menores de 14 anos era violenta, e não era necessário prová-la. Ainda não havia a definição de “estupro de vulnerável” para menores de 14 anos, que só ocorreu após a reforma do código, naquele ano.

Ainda assim, a ministra e alguns de seus colegas — o placar foi de 5 a 3 — afirmaram que, embora tivessem menos de 14 anos e a presunção de violência existisse na lei, cada caso é um caso, e neste, houve consentimento das meninas.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Na última decisão da Corte, por maioria, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do Código Penal. O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais, disse a relatora, num dos trechos da decisão.

A ministra Maria Thereza tomou uma decisão que envergonhou e causou repúdio nacional e internacional.

A decisão causa revolta, pois se as meninas são pobres e se prostituiam porque não tinham escolha, afinal que menina de doze anos pode ter consciência do próprio corpo, ainda mais em condições de miséria?
O STJ afirma com sua decisão absolutamente equivocada, de que crianças, porque é isso que essas meninas eram, são culpadas de sua infeliz condição, e que um adulto inescrupuloso que procura prostituta, e pior prostitutas crianças, é inocente? Que tipo de inversão de valores é essa?
O crime ocorreu em São Paulo, pasmem, o estado mais desenvolvido do Brasil, no entanto tal decisão aponta um retrocesso nas questões de direitos humanos, das mulheres e das crianças. Decisão equivoca e que não representa a opinião pública. É hora do STJ reler a constituição nacional, para de fato aplicar a justiça.

 

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