O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) não aceitou recurso e manteve irregulares a concorrência e o contrato de empresa especializada em serviços de engenharia, para a reforma e adequação de sistema de combate a incêndios, com o objetivo de obter AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para a escola municipal Professor Fausto Perri.
O acordo foi feito em outubro de 2016 pelo ex-prefeito Cido Sério (PRB) pelo valor de R$ 380.302,07. Por conta das falhas no ajuste e na licitação, a corte de contas aplicou multa a Cido no valor de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 4.112,00, que também foi mantida. Ainda é possível recorrer.
Em novembro do ano passado, o substituto de conselheiro Josué Romero afirmou em sua decisão que houve violação da regra de publicidade que determina para as concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões, que os avisos devem ser publicados em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal do município ou da região onde será realizada a obra.