Diferentemente da juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, que concedeu liminar nesta quarta-feira (24) determinando o retorno imediato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) ao cargo, por considerar “absolutamente grosseira” por parte da Câmara Municipal a alegada adulteração de placa, o Ministério Público local vê indícios de irregularidades no uso de placas oficiais em carro particular por parte do chefe do Executivo municipal.
Tanto é, que nesta mesma quarta-feira, o Ministério Público em Birigui baixou portaria instaurando inquérito civil para apurar o uso de placas oficiais em carro particular do prefeito, ato que resultou na cassação do mandato dele na última segunda-feira (22) por parte do Legislativo Municipal.
Conforme divulgado pelo Hojemais Araçatuba , em março o MP havia encaminhado ofício a Maffeis , pedindo informações sobre o uso de placa oficial do município no carro particular que estava com a primeira-dama. O flagrante foi feito pelo vereador André Fermino (PP), após denúncia anônima, no dia 30 de janeiro.
O Toyota Corolla em nome do prefeito foi encontrado na frente da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, local de trabalho da primeira-dama. Nele estavam as placas de número 002 e as originais do carro estavam no porta-malas. A primeira-dama alegou aos guardas municipais que o marido havia viajado para São Paulo com o carro dela, porque o de placas 001, que pertence ao município, estaria em manutenção.
Ainda de acordo com ela, o próprio prefeito teria retirado as placas originais e instalado as de número 002 para fazer a viagem, alegando que elas facilitariam o acesso a órgãos públicos que ele visitaria na Capital.
Com base nas informações que foram encaminhadas, a Promotoria de Justiça decidiu pela instauração do inquérito civil, por entender que há indícios de que o Maffeis cometeu irregularidades. “… os fatos em tese são passíveis de configurar ato de improbidade administrativa, com dano ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial à legalidade e à moralidade administrativa” , consta na portaria instaurada nesta quarta-feira.
Ainda de acordo com o MP, os fatos narrados na denúncia também podem tipificar os crimes previstos nos artigos 311 e 312, do Código Penal, e as infrações de trânsito descritas nos artigos 114, § 3º, e 221, do Código de Trânsito Brasileiro. A justificativa é de que o artigo 8º, da Lei nº 1.081, de 13.04.1950 proíbe, rigorosamente, o uso de placas oficiais em carros particulares. Esse é o mesmo argumento utilizado pela Câmara para cassar o mandato do prefeito.
Ao instaurar o inquérito, a Promotoria de Justiça justifica que o prefeito confirmou ter instalado as placas 002 no carro particular devido ao veículo oficial estar em manutenção, mas não comprovou documentalmente essas informações. O órgão acrescenta que a irregularidade no sentido de o carro particular ter sido encontrado com as placas oficiais está devidamente comprovada por meio das fotografias anexadas.
E acrescenta que a confecção e utilização de placas para veículos de representação, também denominadas placas oficiais ou especiais, segue regra definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Além disso, são considerados veículos oficiais apenas os que se destinam, exclusivamente, ao serviço público e que sejam registrados como veículos de representação junto ao Renavam.
Diante disso, para dar sequência à investigação, que pode resultar em uma ação civil contra Maffeis, a Promotoria quer que a Prefeitura de Birigui informe no prazo de até 30 dias :
Em que situação o veículo particular do prefeito e primeira-dama foi utilizado para fins oficiais, com a substituição da placa Mercosul pela placa oficial;
Em que situação o veículo particular do prefeito e primeira-dama, servindo-se da placa oficial, foi utilizado para fins particulares ou sem autorização da legislação;
Quais são os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui, discriminando-os, e quais motivos ensejaram a não utilização de nenhum deles pelo prefeito para se deslocar até o mencionado evento oficial valendo-se do seu carro particular, com placa oficial;
Em qual data foi inserida a placa 002 do Poder Executivo no veículo particular do prefeito e primeira-dama;
Quantas horas o veículo privado do prefeito, utilizando a placa 002 do Poder Executivo, permaneceu no evento Público na Capital do Estado de São Paulo, em especial frente à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
Quais normas disciplinam a confecção e utilização da placa oficial 002;
Que encaminhe a documentação do veículo particular privado a qual foi utilizada a placa oficial 002 do Poder Executivo;
Em qual data foi confeccionada a placa 002 e qual o seu custo, encaminhando a nota de empenho e nota fiscal de aquisição da placa e do comprovante de pagamento;
Qual o histórico de utilização da placa 002 (fornecendo-se o registro de utilização) nos seis meses anteriores à sua aplicação no carro particular do Prefeito;
E quem determinou a confecção de um par da placa oficial 002.
O Ministério Público determinou que seja encaminhado ofício à Guarda Civil Municipal de Birigui, para que forneça cópia do Boletim de Atendimento registrado pela equipe fez contato com a primeira-dama Silvana Gomes Caetano Leal Milani quando a corporação foi acionada para comparecer na Secretaria de Assistência Social.
Também foi determinado que a Câmara Municipal informe sobre o andamento da Comissão Processante, que estava em andamento quando houve a representação, e que resultou na cassação do mandato do prefeito por 14 votos a 1.
Caso queira contestar a instauração do inquérito civil, a defesa de Maffeis tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, contados da ciência da notificação, que deve ser publicada nesta quinta-feira (25).:hoje mais