![Justiça de Birigui nega pedido para José Fermino indenizar Marcos da Ripada Justiça de Birigui nega pedido para José Fermino indenizar Marcos da Ripada](https://www.hojemais.com.br/imagem/noticia-miniatura/420/265/1678215293_17401.jpg)
A Justiça de Birigui (SP) considerou improcedente uma ação de danos morais movida pelo vereador Marcos Antonio dos Santos, o Marcos da Ripada, contra o ex-vereador José Fermino Grosso. Em decisão proferida na última quinta-feira (2), o juiz do Juizado Especial Civil, Eric Douglas Soares Gomes, considerou que a manifestação do ex-parlamentar está dentro dos limites da livre manifestação de pensamento.
Ao mover a ação, Marcos da Ripada argumentou que sofreu violação à honra objetiva e subjetiva, em razão de difamação contra ele feita em programa na internet. Por isso, requereu que Fermino fosse condenado a pagar R$ 10 mil de indenização.
A parte da entrevista concedida por Fermino e contestada pelo vereador, segundo a decisão, é quando ele cita que Marcos da Ripada teria “se vendido” para a administração municipal, deixando de ser oposição por um cargo que teria sido oferecido a um filho dele.
O parlamentar alegou na ação que não possui nenhum filho que trabalha ou trabalhou na Prefeitura na atual administração. Entretanto, a defesa de Fermino afirmou que Daniel Franco de Oliveira, que seria conhecido como “Daniel Cocada”, que seria filho não reconhecido por Marcos da Ripada, teria sido nomeado para o cargo comissionado de secretário adjunto de Mobilidade Urbana de Birigui.
Segundo consta na decisão, o vereador em juízo não negou ser pai biológico de Daniel Cocada, que exerceria cargo comissionado na Prefeitura. “Nesse cenário, a menção desse fato pelo réu, assim como sua crítica quanto à suposta falta de imparcialidade do autor no exercício do cargo de vereador, situam-se dentro dos limites da livre manifestação de pensamento e são incapazes de ferir a dignidade do demandante, de modo a gerar dano indenizável” , consta na sentença.
O magistrado argumentou ainda que a notoriedade do agente público proporciona maior exposição pública, por isso, ele não está imune a críticas, fazendo parte de sua atividade enfrentar as contrariedades, “porque se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade”.
No despacho, o juiz alerta que a imposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e ou manifestamente protelatórios estará sujeita a multa. Não houve condenação a pagamento de custas e honorários.
Marcos da Ripada informa que ainda não teve acesso à decisão, apesar de ter conhecimento de que foi julgada improcedente. “Descordo em certo ponto da decisão por não ser uma crítica relacionada ao mandato, mas sim uma calúnia sobre minha vida pessoal, pois essa pessoa que ele cita não é meu filho” , argumenta.
O vereador comenta ainda que Fermino seria conhecido por falar coisas inexistentes e que responde judicialmente por ter feito o mesmo a respeito de um empresário da cidade.
“A Justiça, no meu caso, entendeu que não houve dolo da parte dele e que por eu ser um homem público, por ocupar um cargo de vereador, estou sujeito a crítica. Aceito a decisão e vou continuar meu trabalho, defendendo os interesses da cidade”, declara. hoje mais
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