Filha e esposa de tutor que teve cão esquecido trancado em pet shop em Birigui também deverão ser indenizadas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que a filha e a esposa do tutor que teve o cão esquecido trancado em um pet shop de Birigui no ano passado também terão direito a indenização. A defesa entrou com recurso após a decisão em primeira instância ter determinado o pagamento de R$ 2 mil de indenização apenas para o tutor. Com a nova decisão, o valor devido pela empresa passa a ser de R$ 6 mil, além das custas processuais, de mais R$ 1,5 mil.

Conforme matéria publicada pelo Hojemais Araçatuba , a cachorra “Meg” foi esquecida trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, dentro da carroceria de um furgão, sem água e comida, após o expediente. O caso aconteceu em 21 de setembro do ano passado e o tutor do animal de estimação divulgou vídeo gravado no momento em que ela foi resgatada.

A ação foi proposta pelos advogados César Franzói e Paulo Marchetti e a decisão em primeira instância foi proferida em março deste ano, pela juíza da 3ª Vara Cível de Birigui, Cássia de Abreu. A família decidiu recorrer da decisão por considerar o valor da indenização irrisório diante da gravidade dos fatos e de todo sofrimento, devido a não saber o paradeiro do animal.

O recurso foi julgado no último dia 3, mas o acórdão publicado apenas nesta semana. Nele consta que foi requerido o direito de indenização à filha e à esposa do tutor e o aumento do valor devido para R$ 40.000,00. A defesa da empresa alegou que houve mero aborrecimento e queria que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 1.000,00.

O relator do recurso, desembargador Melo Bueno, considerou que ficou comprovado que a cachorra dos autores foi retirada para tomar banho e não foi devolvida no horário determinado, sendo esquecida em uma gaiola no interior de um veículo utilizado para transporte de animais. “Forçoso reconhecer que a situação relatada ultrapassa o mero dissabor que integra os problemas do cotidiano, beirando à má-fé a alegação de culpa concorrente”, cita na decisão.

O desembargador considerou ainda que não só o tutor do animal sofreu prejuízos morais com os fatos narrados na inicial, mas, também sua esposa e filha, proprietárias do animal, desfrutando diariamente de sua convivência, “cuja demora na restituição causou-lhes, à evidência, abalo moral, devendo ser indenizadas, em R$ 2.000,00, para cada uma”.

O valor determinado deve ser pago com correção monetária a partir da data do julgamento do recurso e juros de 1% ao mês desde a citação.

O tutor da “Meg” relatou na ocasião que um funcionário do pet shop a pegou para o banho e ficou de devolvê-la no mesmo dia, por volta das 16h30. Como a cachorra não foi devolvida até às 18h, ele tentou contato com a empresa, por volta das 18h30, mas não foi atendido.

Já por volta das 19h ele foi ao estabelecimento e teria ouvido o choro da cachorra, que aparentava estar no interior da loja. Foi feito contato com a empresa de monitoramento do prédio, que contatou o proprietário, o qual ficou de enviar uma pessoa ao local.

Os responsáveis só teriam aparecido depois das 22h e resgataram “Meg” , que estava trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, sem água e comida, na carroceria de um furgão.

Na ação em primeira instância, a defesa da empresa alegou que após o banho e tosa os animais são deixados em ambiente apropriado até a hora de devolução, antes de serem acomodados em gaiolas de transporte para serem devolvidos.

No caso da “Meg” , a justificativa foi de que o banho deveria ter sido dado no dia anterior, foi remarcado a pedido do tutor do animal, e a alteração da data teria causado uma falha na lista de conferência dos animais, induzindo a erro o funcionário responsável pelo serviço:hoje mais

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