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TJ-SP nega liminar e mantém Leandro Maffeis no cargo

TJ-SP mantém liminar que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis ao cargo (Foto: Lázaro Jr.)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Câmara de Birigui e manteve a liminar que suspendeu decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), ao aprovar relatório da CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante.

Ao analisar o pedido do Legislativo, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, considerou que antes de se proferir qualquer concessão ou julgamento, é preciso a instauração do contraditório.

“… ressaltando-se, não obstante, que com a vinda da contra minuta, todas as questões versadas serão resolvidas pela Turma do Colegiado, com a devida segurança jurídica”, cita no despacho proferido nesta terça-feira (16).

O desembargador relata que no pedido, a Câmara alega a Ação Declaratória de Nulidade de Decreto Legislativo Municipal deveria ter sido distribuída para à 3ª Vara Cível e que a 1ª Vara, autora da liminar, não poderia substituir decisão liminar anterior do TJ-SP, que autorizou a retomada do andamento da CP, cujo mérito ainda não foi julgado. Também argumenta que a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui seria irmã da secretária adjunta de Educação do município, nomeada por Maffeis.

Para o desembargador, a decisão proferida em momento algum teria ultrapassado os limites da liminar anterior do TJ-SP. “No presente caso, o que houve foi a existência de um fato novo, qual seja, a expedição do Decreto legislativo nº 387/2024, o qual cassou o mandado do então prefeito, o Sr. Leandro Maffeis Milani” , justifica.

Ele considerou que pelo menos em análise preliminar, não se vislumbra preenchidos os requisitos para suspender a decisão, medida que visa assegurar a segurança jurídica, “pilar fundamental em qualquer sistema legal, fornecendo estabilidade, previsibilidade e confiança e evitando uma verdadeira ‘guerra de liminares’” .:hoje mais

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Economia Governo propõe salário mínimo de R$ 1.502 em 2025

O salário mínimo em 2025 será de R$ 1.502, com aumento nominal de 6,39%. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do PLDO.

O valor do mínimo tinha sido confirmado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à emissora de televisão GloboNews. No entanto, o Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.772 para 2028. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

No ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.

Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.

O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.

Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a 2023. O valor de R$ 1.412 corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses terminados em novembro de 2023, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB em 2022.: agencia Brasil

 

 

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Advogados querem que Corregedoria do TJ-SP analise decisões da 1ª e 3ª Varas Cíveis de Birigui com relação à CP que cassou o prefeito

Foi protocolada na Corregedoria Geral do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na sexta-feira (12), representação judicial para averiguação de decisões tomadas pela 1ª e pela 3ª Varas Cíveis do Fórum da Comarca de Birigui, em relação a uma CP (Comissão Processante) que resultou na cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), na semana passada.

A representação foi apresentada pelos advogados autores do pedido de instauração da CP que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Após a conclusão da investigação foi apresentado relatório pela cassação do mandato do prefeito.

Eram necessários pelo menos dez votos entre os 15 parlamentares que compõem a Câmara para aprovação do relatório e o placar foi 13 a 1. Um vereador se absteve. Porém, cerca de 24 horas após o Legislativo concluir a votação, realizando um julgamento político, a Justiça de Birigui expediu liminar em favor da defesa do prefeito, determinando que ele retornasse ao cargo. A Câmara apresentou recurso ao TJ-SP contra a decisão na quinta-feira (11) e aguarda julgamento.

A representação apresentada na Corregedoria Geral do tribunal leva em consideração os argumentos do recurso e destaca as decisões em primeira instância tomadas em relação à CP. Nela consta a cronologia dos fatos, informando que a defesa do prefeito ingressou com um mandado de segurança em agosto do ano passado, pedindo a suspensão dos trabalhos.

Em 16 de agosto de 2023 a 3ª Vara Cível de Birigui indeferiu o pedido de liminar. Houve recurso ao TJ-SP, que também não atendeu ao pedido, conforme decisão emitida às 14h17 do dia 4 de setembro, data da sessão para votação do relatório. Essa sessão teve início às 17h e, às 17h14 , a 3ª Vara Cível de Birigui concedeu a liminar determinando a suspensão dos trabalhos, o que havia sido negado pela segunda instância do Judiciário cerca de três horas antes.

Em 6 de novembro a mesma 3ª Vara Cível julgou o mérito da ação e deu parcial procedência, anulando os trabalhos da Comissão Processante. O Legislativo Municipal acatou a decisão e ficou no aguardo do julgamento da apelação que já havia apresentado ao TJ-SP.

No dia 23 de março saiu a decisão do tribunal, autorizando a retomada dos trabalhos da CP e a nova sessão para julgamento foi marcada. O resultado foi a cassação do mandato do prefeito.

A partir de então, passa a ser contestada a decisão da 1ª Vara, que concedeu a liminar determinando o retorno de Maffeis ao cargo. Consta em destaque na representação, manifestação do desembargador que autorizou a retomada dos trabalhos da CP, no sentido de que caberia ao Judiciário apenas garantir que o processo administrativo ocorresse nos limites da legalidade, “não cabendo ao Poder Judiciário intervir em pronunciamentos que são privativos do Poder Legislativo, sob pena de imiscuir-se indevidamente em matéria que não lhe compete”.

Os autores da representação argumentam que os autos deveriam ter retornado ao Cartório Distribuidor para redistribuição para a 3ª Vara Cível, mas a juíza titular da 1ª Vara Cível teria chamado os autos para ela. Também citam que a magistrada é irmã da secretária adjunta de Educação, o que já foi alegado pela Câmara no recurso contra decisão que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito.

“Acrescente-se a isso que a decisão foi lançada nos autos às 16h36, mas antes da sua publicidade, já circulava nas redes sociais que havia provimento liminar favorável ao prefeito”, consta na representação.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ-SP durante a tarde, perguntando sobre a representação feita à Corregedoria Geral do órgão. Em resposta enviada às 19h60, foi informado que em consulta ao Setor da Secretaria da Magistratura, responsável pela distribuição processual, não havia chegado, até aquele momento, a representação.:hoje mais

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