Advogados querem que Corregedoria do TJ-SP analise decisões da 1ª e 3ª Varas Cíveis de Birigui com relação à CP que cassou o prefeito

Foi protocolada na Corregedoria Geral do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na sexta-feira (12), representação judicial para averiguação de decisões tomadas pela 1ª e pela 3ª Varas Cíveis do Fórum da Comarca de Birigui, em relação a uma CP (Comissão Processante) que resultou na cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), na semana passada.

A representação foi apresentada pelos advogados autores do pedido de instauração da CP que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Após a conclusão da investigação foi apresentado relatório pela cassação do mandato do prefeito.

Eram necessários pelo menos dez votos entre os 15 parlamentares que compõem a Câmara para aprovação do relatório e o placar foi 13 a 1. Um vereador se absteve. Porém, cerca de 24 horas após o Legislativo concluir a votação, realizando um julgamento político, a Justiça de Birigui expediu liminar em favor da defesa do prefeito, determinando que ele retornasse ao cargo. A Câmara apresentou recurso ao TJ-SP contra a decisão na quinta-feira (11) e aguarda julgamento.

A representação apresentada na Corregedoria Geral do tribunal leva em consideração os argumentos do recurso e destaca as decisões em primeira instância tomadas em relação à CP. Nela consta a cronologia dos fatos, informando que a defesa do prefeito ingressou com um mandado de segurança em agosto do ano passado, pedindo a suspensão dos trabalhos.

Em 16 de agosto de 2023 a 3ª Vara Cível de Birigui indeferiu o pedido de liminar. Houve recurso ao TJ-SP, que também não atendeu ao pedido, conforme decisão emitida às 14h17 do dia 4 de setembro, data da sessão para votação do relatório. Essa sessão teve início às 17h e, às 17h14 , a 3ª Vara Cível de Birigui concedeu a liminar determinando a suspensão dos trabalhos, o que havia sido negado pela segunda instância do Judiciário cerca de três horas antes.

Em 6 de novembro a mesma 3ª Vara Cível julgou o mérito da ação e deu parcial procedência, anulando os trabalhos da Comissão Processante. O Legislativo Municipal acatou a decisão e ficou no aguardo do julgamento da apelação que já havia apresentado ao TJ-SP.

No dia 23 de março saiu a decisão do tribunal, autorizando a retomada dos trabalhos da CP e a nova sessão para julgamento foi marcada. O resultado foi a cassação do mandato do prefeito.

A partir de então, passa a ser contestada a decisão da 1ª Vara, que concedeu a liminar determinando o retorno de Maffeis ao cargo. Consta em destaque na representação, manifestação do desembargador que autorizou a retomada dos trabalhos da CP, no sentido de que caberia ao Judiciário apenas garantir que o processo administrativo ocorresse nos limites da legalidade, “não cabendo ao Poder Judiciário intervir em pronunciamentos que são privativos do Poder Legislativo, sob pena de imiscuir-se indevidamente em matéria que não lhe compete”.

Os autores da representação argumentam que os autos deveriam ter retornado ao Cartório Distribuidor para redistribuição para a 3ª Vara Cível, mas a juíza titular da 1ª Vara Cível teria chamado os autos para ela. Também citam que a magistrada é irmã da secretária adjunta de Educação, o que já foi alegado pela Câmara no recurso contra decisão que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito.

“Acrescente-se a isso que a decisão foi lançada nos autos às 16h36, mas antes da sua publicidade, já circulava nas redes sociais que havia provimento liminar favorável ao prefeito”, consta na representação.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ-SP durante a tarde, perguntando sobre a representação feita à Corregedoria Geral do órgão. Em resposta enviada às 19h60, foi informado que em consulta ao Setor da Secretaria da Magistratura, responsável pela distribuição processual, não havia chegado, até aquele momento, a representação.:hoje mais

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