O Jurídico da Câmara também argumenta que a viagem feita por Maffeis com o veículo particular, utilizando placas oficiais, não teria interesse público, já que ele teria estado em um encontro do Partido Republicanos naquela data, conforme fotos anexadas na contestação.
O carro da primeira-dama estava com as placas oficiais 002 no dia 30 de janeiro e ela alegou que no dia anterior, Maffeis teria viajado com esse veículo para São Paulo porque o 001, que é do município, estaria em manutenção. E justificou que ele teria que usar as placas oficiais para acesso a repartições públicas. Porém, as fotos anexadas no recurso com data de 29 de janeiro, mostram Maffeis com integrantes do Partido Republicanos.
O recurso questiona ainda a veracidade do e-mail apresentado pela defesa de Maffeis, enviado pela Secretaria de Estado da Agricultura, com declaração para justificar a visita dele à Pasta naquele dia.
Esse e-mail, que seria do assessor parlamentar da Secretaria de Agricultura, Fábio Lavagetti, foi enviado para um e-mail particular que seria de uma das empresas de Maffeis. A Câmara argumenta ainda que ele não possui o timbre e o padrão dos documentos emitidos pelo governo de São Paulo.
“Não há a menor dúvida que a ‘Declaração’ apresentada pelo prefeito cassado é falsa, sendo este mais um crime a ser apurado pelo Ministério Público da Comarca de Birigui. Ademais, a ‘Declaração’ de presença deve ser obtida quando da estada no órgão público, ou enviada pelos canais oficiais, no caso para a Prefeitura Municipal de Birigui, e não para um e-mail particular, como faz o Poder Judiciário, entre outras instituições”, cita.
Outra suposta ilegalidade apontada no recurso seria que a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Birigui baseou-se exclusivamente no mérito. O pedido cita que a magistrada insiste em atribuir equivocadamente ao Legislativo Municipal, a competência para julgar crimes e atos de improbidade administrativa.
O Legislativo justifica que não se pode analisar a conduta do prefeito cassado pelo uso de placas de identificação de veículo oficial em um veículo particular, com base apenas no Código Penal e na Lei de Improbidade Administrativa. E acrescenta que a responsabilização ou não do prefeito cassado por ato de improbidade administrativa, não impede responsabilização por crime de responsabilidade/infração político-administrativa.
A Câmara entende que a instalação de placas oficiais no veículo particular da primeira-dama, por parte do prefeito, configura sim ilegalidade a ser julgada pelo Legislativo Municipal, independentemente de dolo ou culpa. E reforça que o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito é claro e expresso ao dizer que a cassação se deu por enquadramento nessas irregularidades e não por crime ou ato de improbidade administrativa.
“Dentro dos limites da nossa simples capacidade de interpretação, temos por consumado os crimes e atos de improbidade administrativa, porém, conforme dito acima, esse problema é da competência do Ministério Público e do Poder Judiciário, vez que, a nós, interessa apenas comprovar a clara infração político-administrativa cometida pelo Prefeito cassado”, cita o recurso.
Nesse sentido, o Jurídico da Câmara entende que as considerações da juíza sobre dolo, razoabilidade, proporcionalidade, dano ao erário não cabe no caso, pois, não se trata de análise do Direito Penal ou Direito Administrativo (improbidade administrativa).