Arquivo do autor:Tina Formiga

Câmara de Birigui marca nova sessão que pode cassar o mandato do prefeito

Placas oficiais do município foram encontradas no carro que estava com a primeira-dama (Foto: Divulgação)

A Câmara de Birigui (SP) marcou para as 13h da próxima segunda-feira (22), a sessão para votação do relatório da CP (Comissão processante) que investigou o uso de placas oficiais do município no carro da primeira-dama. Será a segunda votação para cassar o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) neste mês.

No dia 4, por 13 votos a 1 e uma abstenção, os parlamentares aprovaram o relatório pela cassação do mandato, na CP que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante. O prefeito teve o mandato cassado, foi afastado do cargo, mas retornou na tarde seguinte após obter uma liminar na Justiça.

Assim como o relatório anterior, esse também é pela cassação do mandato de Maffeis. Ele é assinado pelo relator, vereador Fabiano Amadeu (MDB), e cita que não ficou comprovada a lesão ao patrimônio público e o dolo nas condutas do prefeito, não configurando inicialmente, que tenha cometido infrações político-administrativas. Porém, a comissão entendeu que os indícios encontrados demandam melhor apuração na esfera competente.

O pedido de investigação foi proposto pelo vereador André Fermino (PP), que em 30 de janeiro recebeu denúncia de que a primeira-dama estaria usando um carro com as placas oficiais e que o veículo estava estacionado na frente da Secretaria Municipal de Assistência Social, local de trabalho dela.

A Guarda Municipal foi acionada e a primeira-dama justificou que o prefeito teria usado o carro dela para ir a São Paulo porque o veículo oficial estaria em manutenção. Ainda de acordo com ela, ele teria instalado as placas oficiais, de número 002, para facilitar o acesso às repartições que visitaria na Capital.

A primeira-dama disse ainda que após Maffeis retornar de São Paulo, ela usou o carro apenas para ir para o trabalho. As placas originais do veículo estavam no porta-malas e os agentes que registraram a ocorrência consideraram que não houve irregularidade, já que o veículo estava estacionado. Assim, orientaram que fosse providenciada a reinstalação das placas originais.

A CP foi presidida pelo vereador Wesley Ricardo Coalhato (União Brasil), o Cabo Wesley; Fabiano Amadeu relator; e o vereador Paulo Sérgio de Oliveira (Avante), o Paulinho do Posto como membro. O prefeito teve o depoimento agendado inicialmente para o dia 26 de março, mas um dia antes encaminhou pedido para adiar para a semana seguinte. Nesse intervalo, ele teve um pedido de suspensão da investigação negado pela Justiça.

A sessão para ouvi-lo foi remarcada para o dia 2 deste mês, mas ele não apareceu. Foi determinado que ele apresentasse as declarações por escrito até quarta-feira (17). A manifestação foi apresentada na terça-feira (16), os trabalhos foram concluídos e na tarde desta quinta-feira Maffeis foi notificado sobre o agendamento da sessão para votação do relatório.

Com relação à imputação do crime de adulterar, remarcar ou suprimir sinal de identificação de veículo automotor, a comissão entendeu que foi constatado de forma segura e inequívoca, a violação da legislação penal, o que também configuraria crime de responsabilidade.

“No caso em tela, a responsabilidade do Prefeito fica circunscrita só aos decorrentes de sua ação pessoal havida como criminosa. Portanto, o Prefeito que incorre no crime de adulteração de placas previsto no Art. 311 do Código Penal, também viola de forma reflexa o disposto no inciso VII. VIII e X, do art. 4°, do Decreto Lei 201/67, que trata da quebra de decoro por conduta incompatível com a dignidade do cargo”, consta no relatório.

Incompatível

Ele acrescenta que a adulteração de placas de veículos, além de ser um crime penal que atenta contra a fé pública, deve ser considerada uma conduta incompatível com a dignidade do cargo de Prefeito, “pois demonstra desrespeito às leis e à ética pública, além de indicar um comportamento inapropriado para alguém que exerce um cargo de representação pública”. 

“Dessa forma, evidente que a conduta praticada pelo Prefeito, ora Denunciado, em pleno exercício de suas funções acarreta em quebra de decoro, pois denota uma conduta que vai contra os princípios éticos e morais esperados de um agente político, comprometendo a confiança da sociedade em sua capacidade de exercer o cargo de forma digna e responsável”, cita o relatório.

Como na sessão anterior, serão necessários pelo menos 10 votos do total de 15 vereadores para que o relatório da comissão seja aprovado e resulte em novo afastamento de Maffeis.:hoje mais

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Sabesp: Após discussão, vereadores aprovam projeto que avança privatização…

Os vereadores de São Paulo aprovaram nesta quarta (16), em primeira votação, o projeto de lei que autoriza a prefeitura a mudar os termos do contrato com a Sabesp. A aprovação é necessária porque a lei municipal 14.934, de 2009, prevê que contratos “serão automaticamente extintos se o Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada”…

O que aconteceu

Foram 36 votos a favor e 18 contra — eram necessários 28 para a aprovação. Trata-se de um passo importante no processo de privatização da empresa, iniciado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 2023. O vereador Atílio Francisco (Republicanos) não votou.

O texto deve voltar a ser avaliado por vereadores em plenário, de forma definitiva, nas próximas semanas. Desde segunda (15), a proposta tem sido debatida em audiências públicas. A sessão desta quarta foi marcada por discussões e tensão… –

No início da sessão, o vereador Milton Leite (União Brasil), presidente da Câmara, ordenou que um manifestante fosse retirado pela segurança da casa por ofender os vereadores. O homem havia gritado palavras de ordem contra os políticos. Representantes da União Popular, do Movimento dos Sem-Terra, da Frente de Luta por Moradia e outros grupos se encontravam no local.

“Eu acho que está faltando bala de borracha nessa galera”, disse Rubinho. A declaração veio após o vereador ter sua fala interrompida pelos gritos dos manifestantes quando estava na tribuna e indignou membros da oposição, como Luna Zarattini (PT) e Toninho Vespoli (Psol).… –

“Calma, calabreso”, disse Guedes em resposta. O bordão foi popularizado pelo participante Davi, campeão da edição do Big Brother Brasil encerrado na terça (16), durante uma discussão no reality show.

Até o alvo do gracejo riu. Rubinho não conteve o riso diante do comentário inesperado do vereador da oposição.

A vereadora Silvia da Bancada Feminista (Psol) repudiou a fala de Rubinho quando subiu à tribuna. Rubinho rebateu e disse que os integrantes de movimento de moradia eram “terroristas” e tinham de ser presos… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/04/17/calma-calabreso-camara-de-sao-paulo-votacao-sabesp.htm?cmpid=copiaecola:uol

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TJ-SP nega liminar e mantém Leandro Maffeis no cargo

TJ-SP mantém liminar que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis ao cargo (Foto: Lázaro Jr.)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido da Câmara de Birigui e manteve a liminar que suspendeu decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), ao aprovar relatório da CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante.

Ao analisar o pedido do Legislativo, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, considerou que antes de se proferir qualquer concessão ou julgamento, é preciso a instauração do contraditório.

“… ressaltando-se, não obstante, que com a vinda da contra minuta, todas as questões versadas serão resolvidas pela Turma do Colegiado, com a devida segurança jurídica”, cita no despacho proferido nesta terça-feira (16).

O desembargador relata que no pedido, a Câmara alega a Ação Declaratória de Nulidade de Decreto Legislativo Municipal deveria ter sido distribuída para à 3ª Vara Cível e que a 1ª Vara, autora da liminar, não poderia substituir decisão liminar anterior do TJ-SP, que autorizou a retomada do andamento da CP, cujo mérito ainda não foi julgado. Também argumenta que a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui seria irmã da secretária adjunta de Educação do município, nomeada por Maffeis.

Para o desembargador, a decisão proferida em momento algum teria ultrapassado os limites da liminar anterior do TJ-SP. “No presente caso, o que houve foi a existência de um fato novo, qual seja, a expedição do Decreto legislativo nº 387/2024, o qual cassou o mandado do então prefeito, o Sr. Leandro Maffeis Milani” , justifica.

Ele considerou que pelo menos em análise preliminar, não se vislumbra preenchidos os requisitos para suspender a decisão, medida que visa assegurar a segurança jurídica, “pilar fundamental em qualquer sistema legal, fornecendo estabilidade, previsibilidade e confiança e evitando uma verdadeira ‘guerra de liminares’” .:hoje mais

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