A Câmara de Birigui (SP) apresentou recurso contra a liminar concedida pela Justiça local no início da semana passada, suspendendo os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), por uso de placas oficiais em carro particular.
Um dos argumentos para pedir a revogação da decisão em primeira instância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público em Birigui, no mesmo dia em que foi concedida a liminar, por considerar que há sim indícios irregularidades.
O Jurídico da Câmara cita inclusive a manifestação da juíza autora da liminar, que considerou “absolutamente grosseira” a alegada adulteração de placa que resultou na cassação de Maffeis. E rebate: “Se tal afirmação é verdadeira, temos que alterar a classificação dos membros do Ministério Público da Comarca de Birigui, passando a tratá-los como pessoas “grosseiras”, situando-os abaixo do ‘homem médio’”.
O Jurídico da Câmara também argumenta que a viagem feita por Maffeis com o veículo particular, utilizando placas oficiais, não teria interesse público, já que ele teria estado em um encontro do Partido Republicanos naquela data, conforme fotos anexadas na contestação.
O carro da primeira-dama estava com as placas oficiais 002 no dia 30 de janeiro e ela alegou que no dia anterior, Maffeis teria viajado com esse veículo para São Paulo porque o 001, que é do município, estaria em manutenção. E justificou que ele teria que usar as placas oficiais para acesso a repartições públicas. Porém, as fotos anexadas no recurso com data de 29 de janeiro, mostram Maffeis com integrantes do Partido Republicanos.
O recurso questiona ainda a veracidade do e-mail apresentado pela defesa de Maffeis, enviado pela Secretaria de Estado da Agricultura, com declaração para justificar a visita dele à Pasta naquele dia.
Esse e-mail, que seria do assessor parlamentar da Secretaria de Agricultura, Fábio Lavagetti, foi enviado para um e-mail particular que seria de uma das empresas de Maffeis. A Câmara argumenta ainda que ele não possui o timbre e o padrão dos documentos emitidos pelo governo de São Paulo.
“Não há a menor dúvida que a ‘Declaração’ apresentada pelo prefeito cassado é falsa, sendo este mais um crime a ser apurado pelo Ministério Público da Comarca de Birigui. Ademais, a ‘Declaração’ de presença deve ser obtida quando da estada no órgão público, ou enviada pelos canais oficiais, no caso para a Prefeitura Municipal de Birigui, e não para um e-mail particular, como faz o Poder Judiciário, entre outras instituições”, cita.
Outra suposta ilegalidade apontada no recurso seria que a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Birigui baseou-se exclusivamente no mérito. O pedido cita que a magistrada insiste em atribuir equivocadamente ao Legislativo Municipal, a competência para julgar crimes e atos de improbidade administrativa.
O Legislativo justifica que não se pode analisar a conduta do prefeito cassado pelo uso de placas de identificação de veículo oficial em um veículo particular, com base apenas no Código Penal e na Lei de Improbidade Administrativa. E acrescenta que a responsabilização ou não do prefeito cassado por ato de improbidade administrativa, não impede responsabilização por crime de responsabilidade/infração político-administrativa.
A Câmara entende que a instalação de placas oficiais no veículo particular da primeira-dama, por parte do prefeito, configura sim ilegalidade a ser julgada pelo Legislativo Municipal, independentemente de dolo ou culpa. E reforça que o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito é claro e expresso ao dizer que a cassação se deu por enquadramento nessas irregularidades e não por crime ou ato de improbidade administrativa.
“Dentro dos limites da nossa simples capacidade de interpretação, temos por consumado os crimes e atos de improbidade administrativa, porém, conforme dito acima, esse problema é da competência do Ministério Público e do Poder Judiciário, vez que, a nós, interessa apenas comprovar a clara infração político-administrativa cometida pelo Prefeito cassado”, cita o recurso.
Nesse sentido, o Jurídico da Câmara entende que as considerações da juíza sobre dolo, razoabilidade, proporcionalidade, dano ao erário não cabe no caso, pois, não se trata de análise do Direito Penal ou Direito Administrativo (improbidade administrativa).
A defesa de Maffeis informa que teve conhecimento do recurso protocolado e aguarda o momento oportuno para as devidas apresentações. Sobre os documentos apresentados, informa que eles foram encaminhados pelo prefeito durante o andamento da Comissão Processante e na fase judicial.
Com relação à declaração da Secretaria de Estado da Agricultura, a defesa de Maffeis informa que o e-mail assinado veio acompanhado de termo de encaminhamento pelo servidor estadual responsável.
“O envio da documentação foi em resposta à solicitação procedida pelo próprio prefeito Leandro Maffeis por intermédio de seu e-mail pessoal para que fosse apresentado comprovação de agenda quando da DEFESA PRÉVIA, ainda nas fases iniciais da CP 001/2024. Por isso, o e-mail foi respondido no endereço eletrônico pessoal, tendo todos os documentos sido encaminhados aos Vereadores, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário” , informa.
A defesa afirma ainda, desconhecer que o Ministério Público esteja investigando eventual falsidade no documento, reforçando que o documento comprobatório da visita foi acompanhado do termo de encaminhamento, com as devidas identificações.
Com relação à eventual participação de Maffeis em evento partidário, de acordo com as informações pessoais dele, a defesa informa que ela se deu após o cumprimento da agenda oficial, “indo ao local para prestar apoio aos representantes do Partido Republicanos que estavam reunidos naquela oportunidade, além de proceder em algumas reuniões com lideranças para estabelecer apoio institucional com a base partidária” , informa.
E acrescenta: “O exercício da viabilização política é direito conferido ao agente político em questão, não havendo qualquer finalidade partidária ou eleitoral, principalmente quando Leandro Maffeis expressou que não disputará o pleito de 2024”.
Por fim, a defesa de Maffeis afirma que ele comprovou categoricamente que todos os custos da alegada viagem foram por conta própria, inclusive com a juntada dos comprovantes, não havendo qualquer dano ao erário municipal. “Reitera-se que a sobreposição das placas oficiais na forma demonstrada é mera infração de trânsito, não havendo fulcro para reconhecimento de infração político-administrativa” , finaliza.
Para a Câmara, viagem teve interesse particular
A Câmara de Birigui argumenta no recurso contra a suspensão da cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis, que a viagem feita por ele com uso de carro particular, mas usando placas oficiais do município, não teve interesse público algum, mas sim interesse particular.
No recurso, o Jurídico do Legislativo cita que o prefeito juntou uma simples declaração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, informando que Maffeis esteve presente, sem qualquer citação quanto à agenda, o assunto, e, principalmente o motivo da urgência de sua presença.
“Muito conveniente, porém não crível. Mentir em tempos de redes sociais tornou a prática insustentável, pois, conforme comprovado pelas fotos a seguir o real motivo da viagem foi uma “reunião” de seu Partido – Republicanos”, cita.
O recurso cita ainda que Maffeis teria levado para São Paulo na ocasião, o secretário-geral do Partido Republicanos, Glauco Rodrigues, de Birigui, que não é servidor público no município. “Onde está interesse público mencionado pela Juíza da 1ª Vara Cível de Birigui em sua decisão? Desconhecemos” , argumenta.
Custo
Ainda com relação à viagem, a Câmara cita que a defesa de Maffeis apresentou comprovantes do sistema Sem Parar e recibos de pagamento em dinheiro, mas haveria pagamentos nos dois sistemas, de dois veículos diferentes, nas mesmas datas e horários, e o relatório do Sem Parar não específica qual veículo foi utilizado.
E anexa cópia do relatório de abastecimento, no qual consta um abastecimento às 13h do dia 29, no Posto Modelo em Birigui, e, posteriormente, no Relatório do Sem Parar, a saída novamente para São Paulo, que chega às 4h, e parte novamente para São Paulo.
Por fim, alega que em momento algum o prefeito comprovou que o veículo oficial estava em manutenção e que a Justiça aceitou a simples palavra dele, que justificou a utilização de veículo particular com placas de identificação do município sob esse argumento.
Secretário-geral
Procurado pela reportagem, o secretário-geral do Republicanos, Glauco Rodrigues, respondeu: “Alguns vereadores da Câmara de Birigui devem ter uma verdadeira paixão pela minha pessoa. O Presidente cita meu nome em praticamente todas as entrevistas que dá, mesmo eu tendo saído do Executivo em Agosto de 2023. Fui ao evento do nosso partido em SP de carona com amigos do Republicanos de Guararapes. Quem me acompanha viu as fotos. Essa é mais uma acusação vazia feita em nome da politicagem que virou o modus operandi desse pessoal desesperado. Deprimente!”
A defesa do prefeito reforça que Glauco foi ao evento partidário em questão por conta própria, sem se utilizar do veículo em questão, ou seja, do carro do prefeito.
“Entretanto, causa estranheza a indagação da Câmara, pois se defendem que houve o uso de veículo particular, qual seria o óbice, portanto, da presença questionada, sendo dúbia a presente tese. Ademais, todos os presentes à reunião partidária foram ao local por meios e custos próprios” , informa.:hoje mais