Arquivo do autor:Tina Formiga

Petrônio deixa o comando da Santa Casa com eleição de nova diretoria

O advogado Everton Henrique dos Santos Silva é o novo provedor da Santa Casa (Foto: Reprodução)

Após três anos no cargo, Petrônio Pereira Lima deixou o comando da Santa Casa de Araçatuba (SP), com a eleição da nova diretoria, que segundo a assessoria de imprensa do hospital, aconteceu em reunião ordinária realizada na manhã de sexta-feira (13).

No encontro, o Conselho de Administração do hospital também empossou a Diretoria Executiva para o próximo mandato, que tem como provedor, o advogado Everton Henrique dos Santos Silva. Juliano César Tonon assume como vice-provedor; Alderney Galetti é secretário; Felippe Sakamoto de Miranda é o tesoureiro e Gabriela Silva a procuradora Jurídica.

Em nota divulgada à imprensa, o novo provedor afirma que a gestão que se inicia tem como prioridade oferecer maior segurança jurídica à instituição, ampliar a eficiência dos serviços prestados e fortalecer o vínculo com os entes públicos e parceiros estratégicos.

Ele destaca entre os parceiros estratégicos o DRS-2 (Departamento Regional de Saúde) e a Prefeitura de Araçatuba. “Mantemos um canal de interlocução respeitosa e constante com a vice-prefeita Maria Ionice e com o secretário municipal de Saúde, Daniel, que são lideranças indiscutíveis e fundamentais nesse processo”

Ainda de acordo com Santos, essa articulação institucional com o governo do Estado, a Prefeitura de Araçatuba e demais municípios atendidos será decisiva para que a nova diretoria enfrente os grandes desafios que se impõem à Santa Casa.

O novo provedor comenta que há empreendimentos em andamento que precisam ser concluídos e lembra que a Santa Casa de Araçatuba está em recuperação judicial, uma realidade que exige a criação de fluxo de caixa suficiente para as despesas correntes e para o cumprimento de um eventual plano de recuperação no futuro.

“No melhor dos cenários, será necessário garantir R$ 21 milhões já no primeiro ano para honrar os compromissos com os credores” , informa, acrescentando que manterá o compromisso com a ética, a previsibilidade e a transparência.

“Estamos preparados para enfrentar esses desafios de pé. Vamos mostrar à sociedade como pretendemos avançar, com seriedade e responsabilidade. Porque a Saúde é um direito de todos; e todos têm o direito de saber a quem recorrer, quando recorrer e com que segurança contar” , diz.

A assessoria de imprensa conclui a nota informando que a nova diretoria assume com o propósito de preservar a instituição quase centenária, como patrimônio da comunidade regional.

“Com diálogo, competência técnica e transparência, reafirma-se o compromisso de prestar uma saúde pública digna e sustentável. Todos os parceiros (públicos, privados e a sociedade civil) estão convidados a caminhar com o hospital neste novo ciclo, certos de que os desafios são grandes, mas a confiança e o trabalho conjunto permitirão superá-los, com fé, seriedade e responsabilidade social:hoje mais

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Justiça manda ex-prefeito e ex-secretário ressarcirem R$ 811,4 mil à Prefeitura de Penápolis

A Justiça de Penápolis (SP) condenou o ex-prefeito Célio de Oliveira e o ex-secretário municipal de finanças, Jesus Buratto Araldi, a ressarcirem os cofres municipais em R$ 811.496,67, valor que deve ser devidamente corrigido. Cabe recurso da decisão.

O montante é referente à multa paga posteriormente pela Prefeitura, pelo não pagamento dos encargos sociais e acordos de parcelamento celebrados com o INSS e o PASEP, no exercício de 2020. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Penápolis, Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, proferida na última segunda-feira (9) e cabe recurso.

A ação foi proposta pela atual administração municipal, que argumenta que devido ao não pagamento desses tributos, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas do município. Assim, o Poder Público Municipal foi obrigado a pagar, no exercício seguinte (2021), esses R$ 811,4 mil a título de multas e juros, valor que entende que deve ser ressarcido aos cofres públicos.

Consta na decisão, que é pública, que foram apresentados documentos que comprovam que houve atraso no pagamento de encargos sociais, relativamente ao período de março e dezembro de 2020.

Também foi anexado parecer do TCE-SP, rejeitando as contas do município do exercício de 2020, apontando, entre outras irregularidades, o “pagamento habitual de encargos sociais com atraso, com regularização somente no exercício de 2021, com incidência de multa e juros, no valor de R$ 811.496,67, em descumprimento a recomendação desta Corte” .

Ainda de acordo com a sentença, o não recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao PASEP não era novidade, pois já havia sido objeto de recomendação nas contas de 2016.

“Como se vê, o atraso no pagamento dos encargos sociais gerou prejuízo de elevada monta ao erário público, não tendo os requeridos Célio José de Oliveira (então Prefeito Municipal) e Jesus Buratto Araldi (então Secretário Municipal de Finanças) apresentado justificativa plausível para sua conduta omissiva” , cita o juiz na decisão.

O magistrado não acatou os argumentos da defesa, de que a pandemia da covid-19 teria impossibilitado o pagamento dos encargos sociais relativo aos meses de março e dezembro de 2020. Ele levou em consideração que o orçamento do município naquele ano era de R$ 147 milhões, incluindo o pagamento do INSS.

Além disso, considerou que os pagamentos em atraso foram realizados no exercício de 2021, ainda durante a pandemia da covid-19, que perdurou até 22 de abril de 2022, quando o Ministério da Saúde editou portaria declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“Importante destacar que o Prefeito Municipal é o ordenador de despesas, ao passo que o Secretário de Finanças, na condição de titular do órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, tem o dever de assessorar o Chefe do Poder Executivo em todas as atividades relacionadas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município” , consta na decisão.

O juiz acrescentou diante disso, ambos respondem no âmbito cível, criminal e administrativo por eventuais ilegalidades e irregularidades relacionadas à gestão e ao controle dos gastos e despesas da municipalidade, como se deu no caso dos autos.

Ele justifica ainda que assim como o Tribunal de Contas têm a prerrogativa de impor ao prefeito o pagamento de débito e multa, se constatada irregularidade que resulte em prejuízo ao erário, a Prefeitura tem a prerrogativa de requerer na Justiça, o ressarcimento do prejuízo causado pelo ex-chefe do Poder Executivo e do ex-secretário de Finanças.

“Em suma, os réus, agindo com culpa grave (assim entendida como a ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia), deram causa à vultos o prejuízo suportado erário público, no valor de R$ 811.496,67” , cita o magistrado.

Ao decidir pela condenação, ele justifica que estão presentes os elementos (pressupostos) da responsabilidade civil do agente público, nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. “No caso dos autos, o caderno probatório evidenciou a presença dos elementos (pressupostos) da responsabilidade civil do agente público (fato ilícito; culpa juridicamente relevante; dano; e nexo de causalidade), motivo pelo qual impõe-se o acolhimento da pretensão ressarcitória” , consta na decisão.

O advogado Jairo Zordan, que representa o ex-prefeito, informa que irá recorrer da decisão. Ele reforça que a Justiça reconheceu que a conduta não foi dolosa, ou seja, com intenção, mas sim culposa. Ainda de acordo com ele, a administração municipal também não apontou indícios de dolo na ação.

A defesa acrescenta que a transação feita pelo ex-prefeito é comum, inclusive já teria ocorrido em administrações anteriores, sem a cobrança do ressarcimento por meio de ação posteriormente, como acontece agora. Diante disso, irá recorrer mediante apresentação de embargos de declaração questionando esses pontos, no próprio processo.

Caso a decisão seja mantida, recorrerá ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pois cita que há entendimento pacificado no sentido de que o dolo é requisito essencial. “No caso a conduta deles, não pode ser dolosa porque não houve benefício algum, eles não auferiram nenhuma vantagem para eles” ,hoje mais

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Carro é destruído ao pegar fogo na região central de Araçatuba

Incêndio aconteceu na região central de Araçatuba (Foto: Divulgação)

Um veículo Kia Picanto ficou destruído em um incêndio ocorrido na tarde desta quinta-feira (12), na região central de Araçatuba (SP). Apesar do susto e dos danos, ninguém se feriu.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o chamado para atendimento foi recebido pouco antes das 14h30 e o caso aconteceu na rua Prudente de Moraes, próximo do cruzamento com a rua Quinze de Novembro, a poucos metros do Camelódromo.

A reportagem falou com um dos ocupantes do veículo, que estava como passageiro, acompanhado do irmão. Ele contou que o carro estava na oficina, onde teve o motor retificado, e foi retirado ontem. Essa oficina fica em Nova Luzitânia.

Após retirá-lo da oficina, o proprietário do carro e o irmão dele vieram para Araçatuba, onde o veículo novamente esteve em uma oficina, desta vez para troca da suspensão. Após a conclusão do serviço, os dois seguiam com o veículo pela região central da cidade.

Eles sentiram um cheiro forte de gasolina e, em seguida, o incêndio. Os dois conseguiram estacionar e deixar o veículo, que foi totalmente destruído pelas chamas, de acordo com o que foi informado. A área foi preservada por equipes de agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e o veículo deve passar por perícia.

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