TJ-SP declara inconstitucional denominação `Polícia Municipal`

Em Birigui, a Guarda Municipal é chamada de Polícia Municipal desde 2018 (Foto: Lázaro Jr./Hojemais Araçatuba)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou que é inconstitucional decreto que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação.

O julgamento do Órgão Especial do tribunal que aconteceu na sessão da última quarta (17), refere-se a decreto do município de Cosmópolis, na região metropolitana de Campinas, após Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo procurador-geral de Justiça.

De acordo com a decisão unânime, o decreto municipal viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que vedam a utilização de denominação idêntica à das forças militares.

O acórdão ressalta ainda que a função da Guarda Civil é restrita à proteção de bens, instalações e serviços municipais, o que não permite a equiparação de nomenclatura, ainda que seus integrantes possam desempenhar algumas atribuições correlatas ao poder de polícia, como sanções administrativas de trânsito.

“Cumpre assinalar que as guardas municipais não são órgãos militarizados encarregados das funções de polícia judiciária nem da polícia militarizada de segurança preventiva. As guardas municipais têm a missão assinalada na Constituição, dissociada e distinta das corporações militares de segurança pública”, apontou o relator do acórdão, desembargador Moacir Peres.

Na região de Araçatuba, Birigui transformou a Guarda Civil Municipal em Polícia Municipal por meio da lei municipal 6.601/2018, sancionada pelo ex-prefeito Cristiano Salmeirão. A lei autoriza os servidores a se identificarem como policiais durante o exercício das funções de policiamento e patrulhamento.

Na ocasião, a administração municipal argumentou que se baseou na lei federal 13.022, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a lei complementar 59/2014 do município. A Prefeitura informou ainda que a instituição possui poder de polícia desde 2014 e vem atuando em situações de conflito em concomitância com outros órgãos de segurança pública, como as polícias Militar e Civil.

O ex-prefeito também considerou a lei federal 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e citou que a alteração no nome reconhece a Guarda como instituição policial.

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