STF vota pelo direito ao aborto de anencéfalos

Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia que é  quando não acontece a formação do cérebro no feto.  Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto: “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.

Para a ministra Cármen Lúcia, “a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável”. O ministro Luiz Fux, afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”. Ayres Britto lembrou que: “à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.”

Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos – como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando “o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia”

Carlos Ayres Britto: “O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher”.

“Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre”, disse o ministro Ayres Britto em seu pronunciamento durante o julgamento da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos no Brasil.  Assim como os demais magistrados, ele ressaltou que o entendimento por majoritário da Corte em favor do aborto de anencéfalos não significa uma imposição às gestantes cujos fetos têm a anomalia. “Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências que o faça. Ninguém está proibindo”, disse.

O direito ao aborto do anencéfalos impedirá que muitas mulheres sustentem uma gravidez cujo resultado apresenta inclusive risco de vida para a mãe, além de prolongar o sofrimento de todos os envolvidos, já que normalmente os anencéfalos vivem no máximo até 48 horas após o nascimento. No entanto, obviamente as mulheres que quiserem manter a gravidez de fetos anencéfalos continuarão a mantê-la. Com tal direito o Brasil entra para o mesmo grupo de países como Inglaterra, Estados Unidos, França, Itália e muitos outros, onde as mulheres podem decidir sobre tal questão.

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