Relatório que pede cassação do mandato do prefeito de Birigui é protocolado na Câmara; julgamento será na segunda

Relatório foi apresentado pelo vereador Tody da Unidiesel (Foto: Reprodução)

O prefeito Leandro Maffeis ainda tenta barrar CP na Justiça (Foto: Divulgação)

Foi protocolado na Câmara de Birigui (SP) nesta quarta-feira (30), o relatório da CP (Comissão Processante) instaurada para apurar indícios de irregularidade na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A sessão para julgamento está marcada para as 16h da próxima segunda-feira (4).

O pedido de investigação foi protocolado por um grupo de advogados da cidade, com base em relatório de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) realizada pelo próprio Legislativo, que apontou o pagamento de pelo menos R$ 55 mil em produtos que não teriam sido entregues ao município.

O relatório foi apresentado pelo vereador Cléverson José de Souza (Cidadania), o Tody da Unidiesel, e foi seguido pelo presidente e pelo membro da comissão. Nas duas CPs anteriores, que também tiveram relatório final pela cassação do mandato do prefeito, foi apresentado relatório em apartado por parte de vereador que não é oposição ao prefeito, pela não cassação, o que não aconteceu desta vez.

O relatório cita que a denúncia apresentada pelos advogados César Augusto Silva Franzói, Juliana Galera de Lacerda, Milton Walsinir de Lima, Elnatã Blazutti de Moraes e Renan Durso Pereira, apontou indícios de irregularidades na gestão dos recursos públicos da secretaria.

A alegação foi de que o sistema de controle de frotas, chamado “LINK CARD” , teria sido operado de forma indevida, resultando em prejuízos significativos para a administração pública. Ainda de acordo com o relatório, uma série de documentos e depoimentos de testemunhas sustentaram esses indícios.

Segundo o relatório, as alegações da defesa foram cuidadosamente analisadas e comparadas com as evidências apresentadas e durante esse processo, foi possível obter informações relevantes que contribuíram para a compreensão das circunstâncias que envolvem o uso indevido do sistema “LINK CARD” .

“As evidências incluíram documentos, relatórios, planilhas e comunicações relacionadas às aquisições de óleos lubrificantes e abastecimento dos veículos municipais”, cita o relator. Ele acrescenta: “As ações indevidas e a falta de supervisão adequada resultaram em desvio de recursos e aumento significativo de gastos, prejudicando diretamente o erário público”. 

O relator argumenta ainda que houve demora na conclusão da sindicância instaurada pela Prefeitura justamente para apurar as possíveis irregularidades, o que demonstraria omissão na apuração adequada dos fatos. “A inércia na conclusão da sindicância indica uma possível tentativa de encobrir práticas indevidas, minando a confiança da população nas instituições públicas e contrariando os princípios de transparência e responsabilidade na gestão municipal” , cita o relatório.

“Diante das evidências robustas que ‘demonstram a má gestão, o uso inadequado dos recursos públicos, a negligência na condução da sindicância e a responsabilidade objetiva do Prefeito, a Comissão Processante recomenda a cassação do mandato do denunciado, conforme previsto nas disposições legais aplicáveis” , complementa.

O autor do relatório também citou o fato denunciado pelo vereador André Luis Moimas Grosso (PSDB), que esteve no almoxarifado municipal no último dia 21, após denúncia anônima, e encontrou cartões do LINK CARD e outros materiais, que podem ser relacionados à aquisição dos lubrificantes, sendo queimados em um tambor.

“Desta forma reafirmo minha necessidade de pincelar em minhas considerações a obscuridade desta gestão, e sempre com o mesmo operador de irregularidades, figura carimbada em todas as apurações desta casa. Não podemos deixar de trazer a este relatório a tentativa mediática, inovando a invenção da roda, instituí uma intervenção na secretaria de serviços públicos, na tentativa de justificar os desmandos objeto da comissão processante …”Prefeito ainda tenta suspender CP na Justiça

No dia 16 de agosto, o prefeito Leandro Maffeis ingressou com um mandado de segurança na Justiça, com pedido de liminar para suspender o andamento da CP. O pedido inicial foi negado pela Justiça, mas foi reforçado na última quinta-feira (24), com nova manifestação por parte da defesa.

Até então não houve manifestação por parte da Justiça e nesta quarta-feira, a defesa de Maffeis apresentou nova petição. Nela consta que um dos denunciantes, o advogado Elnatã Blazutti de Moraes, apresentou pedido para ser excluído. Esse advogado aparece em publicação no Diário Oficial do município desta quarta-feira, como sendo um dos candidatos aptos a concorrer na eleição para o Conselho Tutelar, que acontecerá em outubro.

“O julgamento já foi marcado, tendo data e horário estabelecidos, o que mais uma vez demonstra que a CP 002/2023 não cessa sua tramitação, ampliando-se seus graves efeitos, o que sustenta a tese apresentada em sede de periculum in mora, sendo patente o fumus boni iuris, devidamente elencado na inicial”, argumenta a defesa do prefeito, feita pelo advogado Carlos Eduardo Lacerda Luiz, ao reforçar o pedido de suspensão da CP.

Em síntese, a defesa alega que o caso já estaria sendo analisado pelo próprio Ministério Público e por meio de sindicância instaurada pela Prefeitura para apurar os indícios de fraude apontados no relatório da CEI, o que afastaria a alegação de omissão por parte do gestor municipal.

“Restando, portanto, dois procedimentos de apuração em curso, o que demonstra que a questão aquisição de óleos lubrificantes ainda não é pacificada para os fins extremos de uma Comissão Processante, cujo objetivo é a efetiva cassação e destituição do governo municipal”, cita.

O pedido também cita que a CP teria indeferido o interrogatório de duas testemunhas elementares ao caso, que seriam o secretário municipal de serviços públicos à época, Alexandre Boschini Menezes, e o representante da empresa fornecedora dos óleos lubrificantes, que foi ouvido na CEI.

No relatório do vereador Tody da Unidiesel, que é pela cassação do mandato do prefeito, consta que “é no mínimo fantasiosa” as afirmações do chefe do Executivo municipal, “como gosta de falar em suas defesas, evocando fabulas e figuras mitológicas, como de fato o poço e mais profundo e de tanto cavar encontrou o unicórnio ou até mesmo a fada do dente, pois não consegui chegar nem a verdade abstrata de suas vontades”.

O relator argumenta que Alexandre Boschine de Menezes foi intimado em 9 de agosto para prestar depoimento, não compareceu nos dias 16 e 17 e não apresentou qualquer justificativa. “Assim, em razão do seu não comparecimento da falta de qualquer justificativa em tempo hábil, nas oitivas acima mencionadas, a comissão decidiu por dispensar o depoimento da testemunha Alexandre”.

Ainda de acordo com o relatório, prefeito protocolou novo requerimento no dia 21, após ser ouvido, solicitando o depoimento do ex-secretário de Serviços Públicos. Porém, o pedido foi indeferido por ter sido feito somente após ele próprio prestar depoimento

Com relação à sindicância, consta no relatório que ela foi instaurada em 11 de agosto de 2022, com prazo previsto para encerramento, de acordo com a legislação municipal. Porém, documentos apresentados à Comissão Processante apontariam que a última movimentação nessa apuração aconteceu em 16 de outubro de 2022

“… considerando da última movimentação até a presente data, verificamos só de inércia administrativa ou negligência dolosa, extrapolamos em muito o que determina a lei em seus 30 dias, prorrogáveis por igual período. Neste quesito o denunciado é no mínimo omisso em suas funções, ficando a dúvida de quem interessava o esquecimento”, cita o relator.

Para que o relatório seja aprovado em plenário na sessão de segunda-feira, são necessários 10 votos do total dos 15 vereadores da Casa. Nenhuma comissão até agora conseguiu obter os votos necessários e os relatórios foram arquivados.:hoje mais

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