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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Ano VIII | Edição nº 769A Página 2 de 2
Município de Birigui – SP
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DECRETO Nº 7.656, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
CONSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO
MUNICIPAL.
LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de
Birigui, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei nº 6.272, de 18 de
outubro de 2016, que “Dispõe sobre a instituição de equipe
de transição de governo municipal, conforme especifica, e
dá providências correlatas”,
D E C R E T A:
ART. 1º. A Equipe de Transição Municipal fica
constituídapelos seguintes membros:
I- Representantes do Atual Prefeito:
- Claudia Martins Cruz Medeiros;
- Silvana Caetano Gomes Leal Milani;
- Lino Marcelo Tonsig;
- Fernando Minholi Dias;
- Karla Handressa Castro de Oliveira;
- Beatriz Cristine Stabile Faria;
- Roni Flavio Mantovam;
- Maria Vitoria de Azevedo Moura Suzuki;
- Anderson Matheus Mendes Santos;
- Kaira Moniza Borini da Silva;
- Marcos Antônio Albano;
- Nilson Jose de Almeida Junior;
- Viviane Mary Sanches Barbosa;
- Alexandre Jose Sabino Lasila;
- Ricardo Augusto Bordin;
- Antônia Lucilene Ferreiro Jardim;
- Cassia Rita Santana Celestino;
- Adriano Saleme Melin;
- Antônio Marcos Pradela.
- Fernanda Zonta Vicentin.
II- Representantes da Prefeita Eleita:
- Paulo Batista de Souza;
- Wilson Carlos Rodrigues Borini;
- José Claudemir Milani;
- Thiago Grillo Azevedo;
- Sônia Regina Albani;
- Jaqueline Moraes Silva Fernandes;
- Anderson Rodrigo Corandin;
- Matheus Colombo Migliorini;
- Evandro Codognatto Canassa;
- Sônia Regina Guaraldo;
- Vagner Freire;
- Murilo Haroldo Bonfim;
- Marcelo Parizati;
- Roque Haroldo Bonfim;
- Patrícia Gomes;
- Sirlei de Paula Pereira;
- Danilo de Sousa Ferreira;
- Hilario Zerlotti;
- Marcos Garjardoni Fernandes;
- Rogerio Venícius Costa Fernandes.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Senhor Paulo Batista de
Souza atuará como Coordenador-Geral, sendo responsável
pela organização, coordenação, supervisão, distribuição e
divulgação dos trabalhos, em consonância com o art. 9º e
seguintes da Lei Municipal nº 6.272, de 18 de outubro de
2016.
ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de outubro
de dois mil e vinte e quatro.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação
no local de costume.
ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
Diretor de Relações Governamentais
