AME de Araçatuba tem nova gestora

Municípios dispobilizou terreno ao lado do AME para a instalação de um AME Cirúrgico (Foto: Divulgação)

A OSS (Organização Social de Saúde) Fundação do ABC é a nova gestora do AME (Ambulatório de Especialidades Médicas) de Araçatuba (SP). Segundo publicação no Diário Oficial do Estado, a entidade foi a única a apresentar proposta para a gestão do serviço em chamamento público realizado pelo governo do Estado.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde explica que todos os contratos firmados com OSSs possuem vigência de 5 anos. Após este período, é aberta nova convocação pública para participação de outras OSS. Ainda de acordo com o que foi informado, a atual gestora optou por não participar desta convocação.

A Fundação do ABC foi instituída como fundação sem fins lucrativos pelos três municípios do ABC Paulista – Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Parceira estratégica de municípios e do governo do Estado para a gestão de equipamentos públicos de saúde, a entidade está presente em unidades de saúde instaladas em Santo André, São Bernardo, São Caetano, Mauá, Diadema, Itatiba, Itapevi, Sorocaba, São Paulo (Capital), Mogi das Cruzes, Carapicuíba, Mirandópolis e Ferraz de Vasconcelos, além de Praia Grande, Santos e Guarujá.

A entidade, que conta com cerca de 27 mil funcionários diretos e orçamento anual de R$ 3,6 bilhões, responde pela gestão de 18 hospitais e 6 AMEs, além do Centro Universitário FMABC e de uma Unidade de Apoio Administrativo, que está à frente de dezenas de unidades nas áreas de Atenção Básica, Saúde Mental, Urgência e Emergência, entre outras.

Ainda de acordo com a secretaria, há um projeto de ampliação do AME de Araçatuba, que está em fase de finalização, com previsão do início das obras para o primeiro semestre de 2025. Entretanto, não foi informado que tipo de ampliação seria.

Há vários anos Araçatuba espera a confirmação da construção de um AME Cirúrgico. Em agosto de 2019 a Prefeitura divulgou que a cidade seria contemplada com uma unidade do tipo, após a informação ser recebida da direção do DRS-2 (Departamento Regional de Saúde).

O município já disponibilizou um terreno para o Estado, ao lado do atual ambulatório, para a instalação da nova unidade, que por enquanto, não saiu do papel.

Na nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde informa que além do AME, o programa Tabela SUS Paulista, que remunera em até 5 vezes mais os hospitais filantrópicos para atendimentos de alta complexidade, reforça os investimentos na saúde em Araçatuba.

“Somente em 2024, o Estado repassou mais de R$ 60 milhões para os serviços de saúde da região” , finaliza a nota.:hoje mais

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Pacote Anti feminicídio – Lei nº 14.994/2024 alterações na lei

Domestic Violence. Unrecognizable African American Man Threatening Wife And Daughter With His Fist, Scared Mother Embracing Little Girl While Sitting Together On Couch, Selective Focus On Male Hand:foto divulgação

Foi publicada, em 10 de outubro deste ano, a  Lei º 14.994, que alterou o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal,  a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Assim, o feminicídio agora possui previsão no art. 121-A (antes, tratava-se de qualificadora do crime de homicídio, integrando um dos parágrafos do art. 121 do Código Penal).

De acordo com Valéria Diez Scarance Fernandes, Thimotie Aragon Heemann e Rogério Sanches Cunha, no artigo “Novas medidas legislativas no enfrentamento à violência contra a mulher: Análise da Lei 14.994/24”, de forma sistematizada, a nova Lei trouxe as seguintes modificações:

  • aumento da pena do feminicídio de 12 a 30 para 20 a 40 anos de reclusão.
  • criação de regra especial para concurso de agentes (art. 121-A, § 3º)
  • exclusão da incidência ao delito das qualificadoras subjetivas do motivo fútil e torpe (art. 121, V).
  • transformação das qualificadoras objetivas dos incs. III, IV e VIII do homicídio em causas de aumento de pena de 1/3 até a metade para o feminicídio (art. 121-A, §2º, V, CP).
  • proteção dos “órfãos do feminicídio”, aumentando de pena quando se tratar de vítima mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade (art. 121, par. 2º, I, parte final)
  • retorno do aumento de pena para vítima de feminicídio menor de 14 anos (art. 121, §2º, II).

Também, de acordo com a nova Lei, serão aplicados de forma automática os seguintes efeitos:

  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou descendente; e
  • vedação da nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação;

Destaca-se, ainda, que  nos casos de crimes contra a honra e crime de ameaça  cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aplicada em dobro e, no caso de contravenção penal com a referida motivação,  a pena será aplicada em triplo.

A  Lei, ademais, estabeleceu que, além de crimes hediondos, a violência contra a mulher terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;  que o condenado por crime de feminicídio, ao sair temporariamente do estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica; e que  autor da violência que ameaçar ou praticar violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima.

Para ler a nova lei,MMPR

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Polícia Civil de Birigui investiga possível quadrilha especializada em golpes no comércio

top view of electrical tools and equipment on gray wooden table imagem divulgação publica

Um homem de 37 anos foi preso em flagrante na tarde desta sexta-feira (29), pela Polícia Civil, em Birigui (SP), acusado de tentativa de estelionato contra uma empresa de materiais elétricos, que poderia causar prejuízo de R$ 24 mil.

Ele foi detido ao aparecer na loja para retirar várias mercadorias que foram adquiridas por meio de contato por aplicativo do celular, por pessoa que se apresentou como representante de uma grande empresa calçadista da cidade. A polícia não descarta a possibilidade de ele integrar uma organização criminosa especializada nesse tipo de crime.

Representantes da empresa vítima relataram à polícia que na quinta-feira (28) receberam um pedido por WhatsApp, de várias mercadorias, de pessoa que se dizia ser representante dessa grande indústria calçadista da cidade, que é cliente habitual da loja.

Acreditando que se tratava realmente de um cliente, foi aprovado um orçamento de compra de materiais elétricos no valor de aproximadamente R$ 32 mil, mas com desconto, sairia por R$ 23.992,25, com pagamento combinado para ser feito no prazo de 28 dias.

Entretanto, no início da tarde desta sexta-feira o investigado apareceu na loja para retirar o produto, mas fazia uso de um carro particular e não apresentou nenhum documento relativo à compra, o que levantou suspeitas.

Ainda mais porque a empresa já havia sido vítima anteriormente de golpistas que se passaram por representantes de grandes indústrias da cidade. Assim, antes de entregar a mercadoria, funcionários da loja fizeram contato com a indústria calçadista.

Diante da confirmação de que se tratava de um golpe, um delegado de Araçatuba que estava na loja fez contato com a Delegacia do Município de Birigui e equipe chefiada pelo delegado Eduardo Lima de Paula foi enviada ao estabelecimento.

Ao ser abordado pelos investigadores, o acusado teria apresentado versões contraditórias. Por fim, alegou que seria de Uberaba (MG) e trabalharia como motorista por aplicativo. Disse que estaria seguindo para Presidente Prudente, onde a esposa dele teria familiares e, durante o deslocamento com ela e três crianças, um desconhecido teria solicitado para parar em Birigui.

Esse desconhecido teria pedido para que ele retirasse mercadorias na loja de materiais elétricos, para posteriormente entregá-las no estacionamento da loja Havan, em Presidente Prudente. O investigado alegou que receberia R$ 300,00 pelo serviço e afirmou que não suspeitou que se tratava de golpe.

Por fim, disse que esse desconhecido teria conseguido o contato dele através de um amigo em comum, também de Presidente Prudente, mas não teria o número de telefone desse suposto amigo.

Ao ser apresentado no plantão policial, foi constatado que o investigado possui antecedentes criminais. Quando solicitado a fornecer mais detalhes sobre o que havia ocorrido, ele modificava alguns pontos da história e caía em contradições.

O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela manutenção da prisão em flagrante por tentativa de estelionato e de fraude eletrônica, já que a compra foi feita pelo WhatsApp.

Após ser ouvido, o investigado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia. Ele teve o celular apreendido para perícia e o inquérito será instaurado para tentar identificar outros possíveis envolvidos: hoje mais

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