Você conhece o direito de antena? O direito de antena é baseado no direito de informação e liberdade de expressão. Este último dispositivo garante que todas as artes poderão ser mostradas nos veículos de comunicação de massa, como rádios e televisões, sem censura (art.5º, IX).O direto de informação é composto pelo direito de informação sem censura, o direito de antena, direito de ser informado (art.5º) e ainda o direito de se informar (art.5º).
Tal direito assegura a liberdade de imprensa e mais do que isso dá aos cidadãos a capacidade de emitir informações. No entanto, com o atual sistema de concessão nas mãos ainda de poucos conglomerados, o que temos é a manipulação da informação. A comunidade não tem espaço nos meios de comunicação, que ao invés de informar, servem para enriquecer aqueles que vendem o espaço público principalmente para conluios políticos.
Para a real democratização da comunicação no Brasil, é necessário repensar o papel das concessões de rádio e televisão e apurar denúncias sobre os maus usos dos meios, como quando canais locais recebem dinheiro público para transmitir sessões da câmera municipal, prática comum nas cidades brasileiras e que enriquecem certos grupos detentores da concessão em contratos pouco analisados pelos cidadãos e onde há muitas vezes escoamento e mau uso do nosso dinheiro.