Novo ICMS afetára consumidores e micro empresários

Uma mudança na tributação do ICMS sobre as vendas de produtos pela internet, em vigor desde o dia 1°, ampliou a carga tributária e o peso da burocracia para micro e pequenas empresas adeptas ao Simples Nacional. Até o fim do ano passado, o imposto era recolhido integralmente ao Estado de origem das mercadorias.

Pela nova regra, quem vender um produto para consumidores fora de seu estado precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria. A mudança quer tornar mais justa a partilha dos impostos entre os estados, para acabar com a chamada “guerra fiscal”.

A cada compra fora de seu estado, as empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento de até R$ 3,6 milhões – precisam emitir um guia separado para recolher o imposto extra, além do ICMS que já recolhiam de forma unificada. Também precisam calcular, uma a uma, a alíquota devida para cada estado.

A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 estados ou Distrito Federal para onde vai vender.

Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos.

A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.

O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra.

Nova regra do ICMS nos estados (Foto: Arte/G1)

Fonte: G1.

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