Nota de Esclarecimento da Comissão Processante de Birigui 01/2021

Nota de Esclarecimento da Comissão Processante 01/2021

08/07/2021 – A apuração refere-se a eventual crime de responsabilidade e infração político-administrativa cometidos pelo prefeito municipal

* editado em 16/07/2021 às 11h40min para correção da seguinte informação: a abertura da CP não foi garantida por votação unânime, mas pelo voto de 13 vereadores.

 

A Comissão Processante 01/2021, que apura eventual crime de responsabilidade e infração político-administrativa do Prefeito Municipal de Birigui, praticados no Pronto Socorro Municipal, por meio de seu Presidente, Vereador André Luis Moimas Grosso, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento dos trabalhos.

A Comissão Processante 01/2021 foi instaurada em razão da denúncia de dois munícipes, com fundamento em áudios produzidos pelo médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, veiculado na imprensa e nas redes sociais do Município, denunciando graves irregularidades, inclusive mortes, no Pronto Socorro Municipal.

Como a base da denúncia foram os áudios do citado médico, a primeira pessoa a ser ouvida pela Comissão Processante seria ele próprio, para confirmar, ou não as denúncias feitas nos áudios. Sem o testemunho do médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, a Comissão Processante perde o seu objeto, ou seja, não há como dar sequência aos trabalhos de apuração.

Devidamente intimado para comparecer em audiência para oitiva de testemunhas, como primeiro ato da Comissão Processante, em 16 de junho de 2021, às 09:00 hs., na sede da Câmara Municipal de Birigui, o médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos não compareceu, e sequer justificou sua ausência, em total desrespeito à lei e a autoridade da Comissão Processante.

Quando isto ocorre, e sendo ele, o médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, o elemento que deu causa a formação da Comissão Processante, necessário se faz a sua condução coercitiva, que foi solicitada a uma das Varas Criminais do Poder Judiciário local, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal 1.579/52.

O pedido de condução coercitiva apresentado pela Comissão Processante ao Poder Judiciário, direcionado a uma das Varas Criminais locais, foi distribuído ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui, sob número 1005312-68.2021.8.26.0077, que se deu por incompetente, enviando o processo para a 3ª Vara Cível local.

O Juízo da 3ª Vara Cível Local, de forma correta, com base no 3º, da Lei Federal 1.579/52, também se deu por incompetente, fato que obriga este último Juízo a suscitar o que se denomina em direito de conflito de competência, com a determinação da remessa do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde está tramitando pela Câmara Especial da Seção de Direito Criminal daquela Corte, sob número 0023332-64.2021.8.26.00, para decidir quem é o Juízo competente na Comarca de Birigui, para determinar a condução coercitiva do médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos.

A Comissão Processante, em razão dos fatos acima narrados, informa a população que está aguardando a decisão do Poder Judiciário para a condução coercitiva do médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos, pois, sem que o mesmo seja ouvido em audiência pública, não há como dar andamento aos trabalhos da Comissão Processante, na medida em que os áudios por ele produzidos, e que devem ser confirmados em audiência pública, constituem o elemento principal e fundamental das apurações que estão sendo realizadas.

Por essas razões, os trabalhos da Comissão Processante estão suspensos, inclusive com autorização do Plenário da Câmara Municipal, até que o médico Thiago de Camilo Figueiredo Mattos seja ouvido.

A Comissão Processante aproveita a oportunidade para esclarecer à população que não está inerte, pois, aguarda decisão judicial para prosseguimento dos trabalhos, que vêm sendo feitos de forma absolutamente imparcial por seus membros, e que tudo será apurado com profundidade, em relação a todos os envolvidos na denúncia.

Por fim, esclarece que a apuração dos fatos não tem cunho pessoal algum, uma vez que as investigações foram autorizadas pelo Plenário da Câmara Municipal por maioria de votos (13 votos), tratando-se, portanto, de uma obrigação dos membros do Legislativo, ficando afastadas qualquer conotação de perseguição política, como inadvertidamente apregoado por algumas pessoas em veículos de comunicação os mais diversos, e que também serão convocadas para esclarecer as falsas acusações lançadas sobre os membros da Comissão Processante e da própria Câmara Municipal de Birigui.

 

Vereador André Fermino Grosso, presidente da Comissão Processante
8 de Julho de 2021

Noticias  camara municipal de Birigui

 

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