MP quer que estabelecimento de Birigui doe respirador de R$ 87 mil por provocar aglomeração

Uma das imagens reproduzidas da festa realizada dia 13 que foram anexadas na ação (Foto: Reprodução)

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu liminar neste domingo (20), determinando que a empresa Hangar Music e Bar, de Birigui, suspenda imediatamente os eventos programados e deixe de realizar novos eventos, festas, confraternizações ou similares que gerem aglomeração. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.

A liminar também manda a Prefeitura de Birigui exercer de maneira efetiva seu poder de polícia, para fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que os estabelecimentos onde ocorrem aglomerações na cidade cumpram a legislação em vigor. Essa fiscalização deve acontecer no período noturno, aos finais de semana e feriados.

A decisão, do juiz Rodrigo Chammes, atende pedido do Ministério Público, que moveu uma ação de indenização contra a Hangar Music e Bar e contra a Prefeitura, por desrespeito a decreto estadual.

A Promotoria de Justiça quer que a empresa seja condenada a indenizar a sociedade, com a doação de um aparelho respirador para ser utilizado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Em caso de condenação, ela terá que depositar R$ 87 mil no Fundo Municipal de Saúde para ser destinado à compra do aparelho.

O órgão cita a “Oba Oba Samba House” , realizada entre as 14h às 20h de domingo (13) como exemplo. Na ação, foram anexadas publicações nas redes sociais para divulgação e diversas fotos de pessoas no local no dia, comprovando que o evento aconteceu e que teria desrespeitado as regras de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara.

Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça argumenta que os responsáveis pelo Hangar Music e Bar devem ser responsabilizados administrativa, penal e de forma civil, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o MP, a Prefeitura de Birigui tem o dever de fiscalizar e adotar efetivamente as medidas necessárias para evitar que tais eventos ocorram na cidade e a omissão também gera responsabilidades.

Diante de tal omissão, considera que cabe ao Poder Judiciário coibir tal conduta e, para isso, é essencial que os responsáveis sejam condenados a indenizar a sociedade pelos males causados.

hoje mais

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...