Liminar suspende licitação para transporte escolar em Birigui

Empresa contratada terá que disponibilizar três veículos para o transporte de alunos com necessidades especiais (Foto: Divulgação/Arquivo)

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar, determinando a suspensão de um processo de licitação aberto pela Prefeitura para contratar empresa para prestação do serviço de transporte de alunos no município. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Cássia de Abreu, em atendimento a mandado de segurança apresentado por uma das empresas concorrentes, que aponta irregularidades no edital.

“Tendo em vista a documentação acostada aos autos e a existência de perigo de dano, concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão do trâmite do processo licitatório relativo ao edital de pregão nº 122/2022, Edital nº 204/2022, até decisão final a ser proferida nos autos”, consta na decisão da última quinta-feira (26).

O edital da licitação para contratar empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos em Birigui foi lançado no ano passado, com previsão de recebimento das propostas até o dia 20 de setembro e a abertura dos envelopes em 3 de outubro.

Porém, os trabalhos foram suspensos e a data de abertura das propostas alterada para a última sexta-feira (27), um dia depois da liminar que determinou a suspensão do certame.

O contrato a ser assinado prevê o transporte de alunos residentes na zona urbana, na zona rural e alunos com necessidades especiais, nos períodos matutino, vespertino e noturno, por um período de 200 dias letivos estimados para o exercício de 2023. O valor máximo a ser pago pelo município pelo seviço é de R$ 6.501.035,98.

O edital prevê que a empresa contratada deverá contar com frota de 19 ônibus, cada um com capacidade mínima de 44 lugares. Também é exigido três veículos para o transporte de alunos com necessidades especiais, com capacidade mínima de 15 lugares sentados e oito boxes destinados a cadeiras de rodas, e um veículo com capacidade mínima de 40 lugares sentados e dois boxes.

Todos os veículos deverão possuir idade máxima de sete anos de fabricação, contados até a data da abertura do procedimento licitatório. A empresa contratada deverá também possuir reserva técnica de 10% (dez por cento) dos veículos nas mesmas condições da contratação inicial, para substituição em caráter temporário.

O mandado de segurança que resultou na liminar suspendendo a licitação foi ingressado pela Jundiá Transportadora Turística Ltda. A empresa argumentou que já havia impugnado administrativamente os termos do edital, mas não teve resposta por parte da administração  municipal.

Para a recorrente, é ilegal a exigência comprovante da propriedade dos veículos a serem utilizados no serviço licitado, pois a licitante vencedora tem o direito de executar os serviços com veículo locados ou emprestados.

Além disso, argumenta que o edital não exige a comprovação de regularidade fiscal dos participantes perante a Fazenda Estadual, o que estaria em desacordo com a lei de Licitações.

No final de setembro do ano passado, a Prefeitura de Birigui comunicou a contratação emergencial da empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo para a prestação de serviços de transporte de alunos na cidade.

O contrato assinado foi pelo período de 70 dias letivos ou até à conclusão desse processo licitatório, limitando a 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 23 de setembro. Por esse serviço, seriam pagos R$ 2.819.240,27.hoje mais

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...