Lei do Rio de Janeiro é exemplo

A lei não é nova, surgiu em 2002 no Rio de Janeiro, portanto é uma lei municipal naquele município, sendo a lei municipal 3.359 do Rio de Janeiro:

 Artigo 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

 Artigo 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.

 Artigo 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.

 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A lei beneficia os doentes, já que privilegia a saúde e não o dinheiro. Afinal quando um familiar encontra-se enfermo, sentindo dores ou com ferimentos a última preocupação deveria ser econômica e essa lei justamente beneficia o lado humano. Quer sirva de exemplo para outro munícipios do Brasil.

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