O médico Lauro Henrique Fusco Marinho, o Dr. Lauro, de Birigui (SP), condenado a 46 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pela Justiça de Birigui em processo da operação Raio-X, deixou o sistema penitenciário na última quarta-feira (25).
A informação foi confirmada ao Hojemais Araçatuba pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), em atendimento a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que concedeu a ele o direito à prisão domiciliar.
A reportagem teve acesso à decisão, que foi proferida no último dia 17, em atendimento à defesa de Dr. Lauro. Nela consta que foi estendido a ele, o benefício que havia sido concedido a outro condenado na mesma investigação, o médico anestesista Cleudson Garcia Montali.
Para isso, foi considerada a “delicada situação de saúde específica e personalíssima do paciente”. Consta na decisão de Dr. Lauro está preso cautelarmente desde 29 de setembro de 2020, quando foi deflagrada a Operação Raio-X, proveniente de investigação da Delegacia Seccional de Araçatuba.
Consta ainda que a defesa já ingressou com recurso contra a decisão da Justiça de Birigui, que decidiu pela condenação, mas ainda aguarda julgamento.
A concessão da prisão domiciliar a Cleudson e para o Dr. Lauro levou em consideração o estado de saúde de ambos, que passaram por cirurgia bariátrica antes de serem presos.
No caso do Dr. Lauro, a defesa argumentou que ele apresenta “estado grave, em mau estado geral, qualificado pelo alto risco de morte súbita”. Isso, de acordo com o que foi relatado à Justiça, decorre da falta de alimentação adequada e fracionada, com ingestão em 3/3 horas, para sua condição de bariátrico.
A defesa cita ainda que ele sofre de perda de massa muscular e falta medicamentos específicos para execução de tratamento farmacológico para suas doenças e comorbidades. Consta na decisão, que a defesa argumentou que Dr. Lauro chegou a ser internado no Hospital Geral de Mirandópolis devido ao agravamento do estado de saúde dele.
“Adiciona que os fatos pelos quais foi injustamente condenado em primeira instância teriam sido praticados no período de 2017/2019, tendo a prisão cautelar sido decretada em 2020, não havendo portanto, contemporaneidade na manutenção da custódia preventiva”.
A defesa argumenta ainda que Dr. Lauro é primário, de bons antecedentes e tem trabalho e residência fixos.
Ao decidir, Gilmar Mendes citou que no pedido foi anexado laudo médico do Hospital Geral de Mirandópolis, de 29 de dezembro, informando que o paciente é hipertenso, diabético e apresenta fraqueza muscular e depressão grave. Cita ainda outro relatório médico do dia 10 deste mês, da Secretaria Municipal de Saúde.
“Portanto, de acordo com os últimos laudos médicos, não há dúvida quanto à gravidade do seu quadro clínico atual e da necessidade de concessão de prisão domiciliar humanitária” , cita o ministro na decisão.
Entre as medidas cautelares previstas na prisão domiciliar estão a proibição de manter contato com outros réus no processo, o monitoramento eletrônico (tornozeleira) e a proibição de participar de redes sociais, entre outras.hoje mais
