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Deputados pedem investigação de Nikolas Ferreira por uso de avião ligado a Vorcaro

Deputados Lindbergh Farias e Rogério Correia protocolaram representação na Procuradoria-Geral Eleitoral contra Nikolas Ferreira.

  • A denúncia refere-se ao uso de um avião associado a Daniel Vorcaro durante a campanha de 2022 para apoiar Jair Bolsonaro.
  • Os parlamentares alegam que o custo do transporte aéreo não foi declarado nas contas de campanha, configurando possível falsidade ideológica eleitoral.
  • Solicitam investigação, auditoria nas contas e oitiva do deputado e envolvidos na logística da campanha para esclarecer a origem do custeio do serviço.

Documento diz que Nikolas admitiu ter usado o avião, mas alegou que não sabia quem era o donoLula Marques/Agência Brasil – 13.03.2024

Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) protocolaram nesta terça-feira (3) uma representação criminal-eleitoral na Procuradoria-Geral Eleitoral pedindo a abertura de investigação contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O pedido tem como base o uso, durante o segundo turno das eleições de 2022, de um avião executivo associado ao banqueiro Daniel Vorcaro em agendas de campanha de apoio ao então presidente Jair Bolsonaro.

No documento, os parlamentares afirmam que Nikolas realizou deslocamentos interestaduais em aeronave privada com finalidade político-eleitoral, especialmente para mobilização de eleitores jovens. Eles sustentam que o transporte aéreo executivo é um serviço de alto valor econômico e, portanto, deveria constar na prestação de contas como despesa de campanha ou como doação estimável em dinheiro, caso tenha sido custeado por terceiro.

A representação destaca que o próprio deputado reconheceu publicamente ter utilizado o avião no período eleitoral, mas alegou que não sabia quem era o proprietário da aeronave à época. Para os autores do pedido, essa justificativa não afasta a obrigação legal de declarar o benefício econômico eventualmente recebido.

Os parlamentares pedem que o caso seja apurado como possível falsidade ideológica eleitoral, com base no artigo 350 do Código Eleitoral — o dispositivo trata da omissão ou inserção de informação falsa em documento público com finalidade eleitoral.overlay-clever

Segundo o texto, caso o uso do avião não tenha sido devidamente registrado nas contas, poderia haver indícios de omissão de receita ou despesa, o que popularmente se enquadra na discussão sobre “caixa dois”.

Entre as diligências solicitadas, estão a abertura de Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral, auditoria específica nas prestações de contas relacionadas ao período do segundo turno, requisição de registros de voo a órgãos como ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), além de perícia para estimar o valor de mercado das horas de voo realizadas.

Os deputados também pedem a oitiva de Nikolas Ferreira e de responsáveis pela logística e contabilidade da campanha, para esclarecer quem organizou os deslocamentos, quem custeou o serviço e se houve emissão de contratos ou notas fiscais.

A representação ainda solicita que seja verificada eventual utilização da aeronave também no primeiro turno das eleições de 2022, com cruzamento de dados de voos para identificar possível reiteração da conduta.

Até o momento, não há decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a abertura de investigação. O documento protocolado pelos deputados não imputa crime de forma definitiva, mas pede apuração para verificar se houve irregularidade na contabilização do serviço de transporte aéreo durante a campanha eleitoral.G7

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TRF-1 suspende processo da ‘Operação Greenwashing’, que investiga médicos de Birigui, por ‘incompetência superveniente’

Turma seguiu o voto da desembargadora Federal Solange Salgado (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), em Brasília (DF), acatou parcialmente pedido da defesa e declarou incompetência superveniente do juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, para processar e julgar o inquérito e as cautelares incidentes relacionados à “Operação Greenwashing” .

Deflagrada pela Polícia Federal do Amazonas em junho de 2024, a investigação apontou a existência de uma suposta organização criminosa especializada na venda de crédito de carbono de áreas da União invadidas ilegalmente.

Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva e 76 mandados de busca e apreensão pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Entre os alvos estavam dois médicos de Birigui, pai e filho, considerados chefes da suposta organização criminosa. Eles foram presos, mas posteriormente obtiveram o direito à liberdade provisória e aguardam o andamento do inquérito.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, a defesa deles, feita pelos advogados Milton Lima, Nathaly Lima, Joel Oliveira Vieira, Silva Neto, Fábio Sá e Plinio Samaclay, ingressou com habeas corpus no TRF-1, requerendo que fosse declarada a incompetência superveniente da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

O pedido teve com base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março do ano passado, que considerou que entre os investigados, há duas pessoas com foro privilegiado, pois ocupavam cargo de secretários de Estado do Amazonas quando a operação foi deflagrada.

Assim, foi determinado que a investigação relacionada a esses dois investigados deveria ser encaminhada à 2ª instância da Justiça Federal.

A relatora do habeas corpus, desembargadora federal Solange Salgado, a mesma que revogou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, gestor do Banco Master, reconheceu a incompetência superveniente da juíza de 1ª instância.

Ao declarar o voto, ela determinou a remessa dos autos para a 2ª sessão do TRF, em razão da alteração de competência, decidida pelo STF em março do ano passado. Porém, ela não decidiu sobre o pedido de nulidade de todos os atos realizados até agora.

No entendimento da desembargadora, esse pedido deverá ser apresentado ao novo relator do caso, a ser designado pela 2ª instância, a quem caberá decidir. O advogado da defesa, que foi liberado da sustentação oral durante o julgamento do habeas corpus, chegou a questionar sobre possível análise do pedido para revogar as cautelares impostas aos investigados.

Porém, a desembargadora reforçou que esse pedido deverá ser analisado pelo novo relator. O voto dela foi acompanhado pelos demais julgadores e aprovado por unanimidade.

Segundo a defesa dos médicos, com a decisão, ficam anulados todas as decisões judiciais relacionadas ao caso, a partir de março de 2025. Conforme já divulgado pelo Hojemais Araçatuba, a desembargadora federal Solange Salgado já havia concedido liminar suspendendo a alienação de uma aeronave pertencente aos dois médicos de Birigui.

O jato Cessna Aircraft, ano 1997, havia sido disponibilizado para leilão, com lances podendo ser oferecidos a partir das 9h de 30 de março. Essa aeronave, que está em um hangar em Araçatuba, estaria avaliada em até R$ 10 milhões quando foi apreendida.

Entretanto, na publicação do leilão consta que ela foi avaliada pelo leiloeiro em R$ 4.280.000,00 e o lance mínimo previsto era de R$ 3.210.000,00. :hoje mais

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Tarifa de água em Birigui tem reajuste de 20% a partir deste domingo

Entra em vigor neste domingo (1), o reajuste de 20% na tarifa de água cobrada pelo Saeb (Serviço de Água e Esgoto de Birigui), conforme decreto publicado no último dia 20 de fevereiro. O percentual é bem acima da inflação medida entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, que foi de 4,10% e será aplicado nas faturas emitidas para pagamento em abril de 2026.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que apesar de o último reajuste, aplicado em novembro de 2024, ter sido baseado apenas no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), agora foi necessário incluir outros custos no cálculo.

A administração municipal justifica que alguns produtos químicos utilizados no tratamento da água tiveram variação de preço de quase 100% e a compra desses insumos, fundamentais à operação dos serviços, depende de pagamento imediato para que sejam entregues. A Prefeitura informa que o índice de reajuste também levou em consideração os custos com energia elétrica.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Birigui, o reajuste com percentual acima da inflação é necessário devido à defasagem do valor que vinha sendo cobrado, que estaria causando prejuízos ao município.

A administração municipal informa que o município paga R$ 2,15 por metro cúbico (m³) de água para a concessionária responsável pelo poço profundo Aqua Pérola, mas estava cobrando R$ 1,96 por m³, na faixa da população na faixa que consome de 0 a 10 m³, o que compromete o equilíbrio financeiro do sistema.

O Saeb administra cerca de 50 mil ligações de água ativas e aproximadamente 15% são imóveis que fazem parte da categoria econômica, com consumo de até 10 m³ mensais.

“O reajuste é, portanto, medida necessária para compensar a defasagem operacional acumulada e garantir a continuidade, qualidade e sustentabilidade dos serviços prestados à população” , informa em nota.

Segundo a Prefeitura de Birigui, atualmente o índice de inadimplência, ou seja, de consumidores que deixam de pagar a tarifa de água no município é de aproximadamente 25% por mês. Isso, de acordo com o que foi divulgado, também impacta diretamente a capacidade de investimento e manutenção dos serviços.

A administração municipal reforça que oferece a Tarifa Social para pessoas beneficiárias de programas sociais ativos, o que garante desconto de 50% na conta de água para consumo máximo de até 15 metros cúbicos. Esse benefício foi regulamentado por meio de decreto municipal de 2026, atendendo especificações de lei federal em vigor desde junho de 2024.

Os pedidos devem ser protocolados no DAE (Departamento de Água e Esgoto), mediante apresentação de documento pessoal com foto e comprovante de residência atualizado.

Têm direito à Tarifa Social, pessoa que possui inscrição ativa e atualizada no CadÚnico e os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social. Esses benefícios devem ser comprovados no momento do pedido, mediante documento original e cópia.

Os pedidos passarão por análise técnica antes de serem autorizados. Com o deferimento, o desconto será aplicado automaticamente nas faturas seguintes.hoje mais

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