Câmara de Birigui recorre ao TJ-SP para afastar novamente o prefeito do cargo

A Câmara de Birigui recorreu à Justiça para afastar o prefeito Leandro Maffeis do cargo (Foto: Lázaro Jr.)

A Câmara de Birigui (SP) apresentou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), recurso contra decisão liminar concedida na última sexta-feira (5) pela Justiça local, determinando o retorno do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) ao cargo.

Ele teve o mandato cassado na tarde anterior, durante sessão extraordinária da Câmara para votação do relatório da CP (Comissão Processante) que investigou possíveis irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Durante a votação, eram precisos dez votos de um total de 15 vereadores para aprovação do relatório, que era pela cassação do mandato do prefeito. E 13 vereadores votaram pela aprovação do relatório. Um vereador se absteve e apenas uma vereadora foi contrária.

Como Birigui não tem vice-prefeito, o cargo foi concedido ao presidente da Câmara, André Fermino (PP), que foi eleito em votação realizada na manhã de sexta-feira, após renúncia do vereador José Luís Buchalla (DC), que abriu mão de assumir a Prefeitura. Fermino assumiu o cargo pouco depois das 10h, mas pouco depois das 16h teve que voltar para a Câmara, devido à decisão judicial.

Ao pedir a suspensão da decisão liminar da juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, a Câmara argumenta que não houve manifestação do Ministério Público e que a ordem para reintegração do prefeito cassado ao cargo ocorreu “com uma rapidez jamais vista em Birigui”.

Consta no pedido que, na ocasião, a juíza autora da decisão sequer estaria em Birigui, pois estaria dando expediente na Comarca de Mirandópolis, onde acumula a 2ª Vara Cível.

O Jurídico do Legislativo municipal argumenta ainda que a decisão da magistrada foi fundamentada com base no mérito do julgamento feito pela Câmara e que foram abordados temas estranhos aos autos, como crime e ato de improbidade administrativa que, em função da independência das instâncias não é da competência da Câmara Municipal, a quem cabe, apenas, julgar infrações político administrativas.

Porém, o Legislativo deixa claro que o prefeito teve o mandato cassado com base no artigo 4º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei 201/67, ou seja, não por crime ou ato de improbidade administrativa, que são da competência do Poder Judiciário, mas por infração político administrativa que é competência do Legislativo.

O Jurídico da Câmara também inclui no pedido de suspensão da liminar, a informação de que a juíza autora da decisão é irmã da secretária adjunta de Educação da Prefeitura de Birigui, ou seja, ocupa cargo de provimento em comissão nomeada pelo prefeito.

Consta no pedido que não se desconhece que há jurisprudência quanto à ausência de suspeição em casos do tipo, porém, argumenta que cada caso deve ser avaliado de forma individual.

“… temos uma situação peculiar, porquanto, o cargo exercido pela irmã da Juíza de 1ª instância é mais do um cargo de provimento em comissão, pois, é na realidade, um cargo político, e por certo, com um novo Prefeito Municipal, haveria a formação de uma nova equipe de governo para a gestão do Município, o implicaria na exoneração da irmã da Juíza”, cita.

Sobre a ausência de manifestação do Ministério Público na ação, a Câmara argumenta que o órgão deve ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, devendo ser considerado nulo o processo quando isso não acontecer.

“Parece não haver dúvida que o Ministério Público deveria ter sido intimado para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, considerando que é inequívoca a presença do interesse público ou social, eis que se trata de um mandato eletivo amparado na soberania popular”, consta no pedido.

Por fim, o Jurídico da Câmara cita que os dois despachos do relator da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que autorizaram a retomada dos trabalhos da CP, contra decisão da Justiça de Birigui que havia suspendido os trabalhos, já justificam a suspensão da liminar que reconduziu o prefeito ao cargo.

“No caso em apreço, subsiste a decisão liminar prolatada pelo Relator no Recurso de Apelação, cujo mérito ainda não foi julgado, razão pela qual, a Juíza de 1ª instância não poderia ter dado a liminar, ou talvez, sequer ter recebido a ação (litispendência), pois, não se pode esquecer, conforme já dito acima, que as duas ações têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e ambas buscam o mesmo resultado”. 

E acrescenta: “Houve no presente caso, evidente descumprimento de ordem emanada do Tribunal, motivo pelo qual pugna-se procedência da presente Reclamação”.  :hoje mais

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...