78 presos não retornam após saidinha do Dia dos Pais na região

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do Estado informou na quarta-feira (23/08/2017) que 78 dos 1.803 detentos que deixaram os presídios da região de Araçatuba beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não retornaram à prisão dentro do prazo previsto e são considerados foragidos.

O montante representa 4,3% do total. Chama a atenção que, apesar de dez unidades prisionais terem liberado internos, apenas os que cumprem pena no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso não retornaram. A unidade, que tem capacidade para 691 sentenciados, mas abrigava 1.712 na última segunda-feira (21/08/2017), e liberou sozinha, 1.571 homens em 10 de agosto. O grupo deveria retornar dia 16, mas 78 não voltaram, o que corresponde a 4,96% do total.

A secretaria esclarece que a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, até cinco vezes ao ano”, explica.

Essa autorização é concedida por determinação do juiz de Execução Criminal, que ouve o representante do Ministério Público. O preso beneficiado que não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Assim, ao ser recapturado ele retorna ao regime fechado.
A SAP esclarece que a saída temporária é diferente do indulto, apesar de haver conflitos de informação a respeito dos benefícios. A legislação vigente prevê o indulto que é editado por decreto presidencial, no qual, o preso beneficiado tem o restante da pena perdoada. Assim, ele é colocado em liberdade sem a necessidade de retornar para a prisão.

Em setembro de 2016, teve indulto concedido ao cirurgião plástico Hosmany Ramos, que cumpria pena na penitenciária de Valparaíso. Condenado a 46 anos e 11 meses de prisão, ele obteve o benefício por ter mais de 70 anos de idade e ter cumprido um quarto da pena.

Um mês antes, João dos Santos, 55 anos, considerado um dos maiores “matadores” do Estado de São Paulo, também foi beneficiado pelo indulto e deixou a mesma penitenciária, onde cumpria pena de 272 anos e dez meses de prisão por 23 homicídios.

Já a saída temporária está em vigência desde 1985, prevista pela lei 7.210/84. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família, mediante autorização do juiz, desde que tenha comportamento adequado, cumprido no mínimo um sexto da pena se for primário e um quarto, se reincidente. Também é avaliado se há compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

Fonte: Folha da Região.

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