Prefeitura de Andradina anuncia concurso para contratar Procurador Jurídico

Com remuneração mensal de R$ 13.656,70, para jornada de 30 horas semanais de trabalho

A Prefeitura de Andradina (SP) anunciou a abertura de concurso público para preencher uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico Municipal. Podem concorrer candidatos que concluíram o curso de graduação de nível superior em Direito, com diploma devidamente registrado.

As inscrições serão aceitas no período de 23 de maio de 2025 a 11 de junho, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 221,70. Os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos.O profissional que for contratado deverá atuar em jornada de 30 horas semanais de trabalho, com remuneração mensal no valor de R$ 13.656,70. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.hoje mais

Share Button

Companhia elétrica é condenada a indenizar casal de idosos de Birigui que ficou 37 horas sem energia em casa

Fios ficaram pendurados durante o período de interrupção do serviço (Foto: Reprodução)

A Justiça de Birigui (SP) condenou a CPFL Paulista a pagar R$ 8 mil de indenização a um casal de idosos da cidade, que ficou 37 horas sem energia elétrica em casa, após temporal ocorrido no início da noite de 22 de fevereiro deste ano. Cabe recurso contra a decisão.

A ação de danos morais foi movida pelo advogado Márcio da Silveira Bracioli, que argumentou que na residência afetada com o desabastecimento residem um homem de 71 e uma mulher de 66 anos. Ainda de acordo com a ação, tal situação causou a perda de alimentos e, principalmente, extremo desconforto para a família, devido às altas temperaturas, que alcançaram 36,7°C nesse intervalo de tempo.

Além disso, informou que fios elétricos permaneceram pendurados sobre a via pública durante todo o tempo em que faltou energia no imóvel, gerando risco de acidentes. Assim, foi pedida indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Força maior

Consta na ação que a companhia requereu a improcedência da ação, alegando ausência de responsabilidade civil pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, pois teria ocorrido forte tempestade que assolou a região, afetando diversas unidades consumidoras.

A empresa argumentou ainda que teria agido prontamente para o restabelecimento do serviço, mas priorizou os casos emergenciais. Justificou que a continuidade do serviço não é absoluta, sendo previstas interrupções emergenciais.

Por fim, acrescentou que entende não ser caso de danos morais indenizáveis, por considerar que houve mero aborrecimento. Em caso de condenação, pediu a redução no valor a ser pago de indenização.

Empresa providenciou o reparo depois de 37 horas (Foto: Reprodução)

A julgar a ação, o juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, decidiu pela procedência parcial, entendendo que ficou comprovado que houve interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência entre as 19h de fevereiro até as 8h do dia 24.

Também foi comprovado por meio dos diversos protocolos de atendimento, as inúmeras tentativas de solucionar o problema mediante contato com a empresa, que apresentou diferentes previsões de restabelecimento, as quais não foram cumpridas.

Ao analisar os argumentos da prestadora do serviço, o juiz citou que eventos climáticos, ainda que severos, não caracterizam, por si sós, excludente de responsabilidade.

Para o magistrado, casos considerados fortuitos internos são inerentes ao risco da atividade desenvolvida pela concessionária de energia elétrica. “É dever da empresa manter estrutura adequada para enfrentar tais situações e restabelecer o serviço essencial em prazo razoável” . Consta na sentença que resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece que o prazo máximo para a religação do fornecimento em área urbana é de 24 horas. Quando há reclamação sobre danos que afetem o fornecimento em área urbana, o prazo é de até 6 horas para regularização.

“No presente caso, o prazo de quase 37 horas para o restabelecimento do serviço extrapolou significativamente os limites estabelecidos pela agência reguladora, configurando falha na prestação do serviço” , consta na sentença.

O magistrado justifica que o fato de priorizar os serviços essenciais como hospitais, apesar de compreensível, não autoriza que outros consumidores sejam deixados sem energia por período tão extenso. Isso, no entendimento dele, viola o princípio da continuidade do serviço público essencial e o direito básico do consumidor a um serviço adequado e eficiente.

A decisão também levou em consideração fotos dos fios elétricos pendurados na via pública durante o período da interrupção, o que também evidencia a negligência em sanar a irregularidade de forma célere, segundo a sentença.

Nesse caso, também teria sido violada lei municipal de 2016, que impõe à concessionária a obrigação de tomar medidas para evitar acidentes e regularizar fios inutilizados, priorizando situações emergenciais.

Ao definir o valor a ser pago, o magistrado levou em consideração que os transtornos causados pelo longo período de desabastecimento ultrapassaram o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano.

“O sofrimento e os transtornos vivenciados pela autora e sua família, consistentes na impossibilidade de utilizar aparelhos para mitigar o calor, na preocupação com a conservação de alimentos, na dificuldade para as atividades cotidianas e no estresse gerado pelas inúmeras tentativas frustradas de obter o restabelecimento do serviço junto à ré, configuram dano moral indenizável “in re ipsa”, ou seja, presumido da própria ocorrência do fato” .

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da CPFL Paulista, que informou que não comenta ações judiciais em andamento.:hoje mais

Share Button

Incêndio em loja de pneus causa danos de grandes proporções

Fogo causou danos na estrutura e em veículos (Foto: Divulgação)

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma loja de pneus em Penápolis (SP) na madrugada desta sexta-feira (16), e mobilizou várias equipes do Corpo de Bombeiros. Apesar dos danos materiais, não houve feridos.

Segundo a informações preliminares, policiais militares foram ao estabelecimento, que fica na avenida Alayde Ferraz de Almeida, um dos acessos à cidade, e encontrou equipe dos bombeiros já realizando os trabalhos de rescaldo.

Os policiais falaram com uma representante pela loja, que relatou que estava em casa quando foi avisada pela empresa de monitoramento, que havia disparos de alarmes pela loja. Ainda de acordo com o que foi informado, um funcionário da empresa de monitoramento foi para o local e constatou incêndio, sendo acionado os bombeiros.

Foi constatado que não houve vítimas, mas danos nas instalações, veículos que estavam em seu interior e no prédio. A Polícia Civil foi comunicada e determinou a realização de perícia pelo local. Ao ser comunicada, a Polícia Científica informou que pela manhã encaminharia uma equipe. Até o início da tarde não havia informações sobre as causas do incêndio e a totalidade dos danos.:hoje mais

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...