Mulher é assassinada por guarda municipal que tirou a própria vida em seguida

Marlei Rosseto da Silva tinha 63 anos (Foto: Reprodução)

O casal encontrado morto em uma residência no bairro Nova Iorque, em Araçatuba (SP), no início da noite de sábado (11), é vítima de um caso de feminicídio seguido de suicídio. Os crimes teriam ocorrido no final da manhã.

Segundo informações colhidas pela polícia, o guarda municipal aposentado Jorge Luís Bernardo da Silva, 60 anos, utilizou um revólver calibre 38 para matar a também servidora pública municipal Marlei Rosseto da Silva, 63 anos. Ela era esposa dele, mas informações extraoficiais são de que o casal estaria separado.

Apesar de os crimes terem ocorrido no final da manhã, a equipe da Polícia Civil foi acionada por volta das 19h30 e encontrou o imóvel na rua República preservado pelos policiais militares.

Os corpos das vítimas permaneciam no local, com ferimentos por disparos de arma de fogo. Os óbitos foram constatados por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Ainda de acordo com a polícia, a arma foi encontrada próximo ao corpo do guarda municipal aposentado e estava com seis munições deflagradas e duas intactas. Ela está registrada no nome dele.

Jorge Luís teria forçado a entrada na casa e agredido a mulher antes de matá-la (Foto: Reprodução)

Tiros

Pelo local, a equipe de investigação ouviu testemunhas, que disseram que pouco antes das 11h, Jorge Luís chegou ao imóvel, forçou entrada e agrediu Marlei, antes de fazer os disparos contra ela. Em seguida, atirou contra o próprio corpo e também morreu.

A equipe de investigação também teve aceso a imagens de câmeras de monitoramento, que comprovam as informações prestadas pelas testemunhas.

Durante a perícia foram recolhidos os celulares das vítimas e o aparelho que grava as imagens do sistema de monitoramento, que serão encaminhados para perícia. Uma equipe da DH/Deic (Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais) também realizou diligências.

Após os trabalhos, os corpos foram encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal) para exame necroscópico e toxicológico antes de serem liberados para velório e enterro.

O Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região) publicou nota de pesar lamentando as mortes das duas vítimas.:hoje mais

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Prefeitura de Andradina terá que pagar cirurgia reparadora para mulher que fez bariátrica

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara de Andradina, que determinou que a Prefeitura realize, no prazo de 60 dias, cirurgia reparadora, denominada “dermolipectomia abdominal”, em uma mulher que foi submetida a cirurgia bariátrica.

Consta na ação que a paciente foi submetida ao procedimento de redução de estômago em agosto de 2015, por indicação médica, devido à obesidade mórbida. Ainda de acordo com a ação, em 2021 ela passou por cirurgia de correção das mamas, que causava dores intensas na coluna.

Porém, em razão da cirurgia de redução de estômago, a mulher teve excessiva perda de massa corporal, resultando em um quadro de “Abdômen em Avental”, que são grandes sobras de pele e gordura abaixo da cicatriz umbilical.

Tal situação causa limitações físicas e dores, podendo ainda a surgir micoses e lesões na pele, além do aspecto inestético e distúrbios psicológicos. Diante disso, os médicos que a acompanham recomendaram a cirurgia plástica reparadora não estética.

Porém, como o procedimento na ocasião foi avaliado em mais de R$ 60 mil, ela recorreu à Justiça, com auxílio da advogada Karla Simões Malvezzi, pois não tem condições financeiras para arcar com esse custo.

O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves condenou a Prefeitura a custear o procedimento, ao julgar a ação em 1ª instância, mas a Prefeitura recorreu. O município alegou que a cirurgia pleiteada não ostenta caráter emergencial ou urgente, tratando-se de procedimento eletivo.

Segundo a Prefeitura, ao autorizar a intervenção em caráter imediato, a Justiça teria permitido o indevido “fura-fila”, em detrimento de outros pacientes com maior gravidade, ao “ reconhecer que a cirurgia não é meramente estética, mas não afasta sua natureza eletiva, circunstância que reforça a necessidade de observância da fila administrativa” .

O município alegou ainda que não houve conclusão pericial categórica acerca de urgência ou emergência, mas tão somente indicação médica genérica. E a sentença desconsiderou a realidade concreta e a organização do SUS (Sistema Único de Saúde), “além de afrontar o equilíbrio orçamentário do Município, que não pode ser compelido a assumir atribuições próprias do Estado” .

Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão em 1ª instância. O relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, apontou o direito à saúde previsto na Constituição Federal, mediante políticas públicas e acesso a tratamentos.

“É certo que a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal’” , justifica.

Para ele, não se trata de procedimento estético, mas sim de preservação da saúde da paciente. “Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional” , acrescenta.

Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. (Com informações da AI/TJ-SP):hoje mais

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Conselheira tutelar é acusada de agredir e ameaçar mulher em Birigui por ciúmes

 

Uma mulher de 42 anos, de Birigui (SP), procurou a polícia nesta sexta-feira (10), para denunciar outra mulher, que seria conselheira tutelar na cidade, por agressão e ameaça. A vítima requereu as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha.

Os crimes teriam sido motivados por ciúmes, já que a vítima estaria mantendo um relacionamento amoroso com o marido da acusada. Ela alega que não sabia que ele era casado, apesar de estarem se relacionando há pelo menos três anos.

A mulher procurou a delegacia acompanhada do advogado Cesar Augusto Franzoi e informou que na última sexta-feira (3), combinou com o homem com o qual mantinha um relacionamento amoroso, de se encontrarem em uma casa de um condomínio na qual acostumavam se ver.

De acordo com ela, enquanto o casal estava na residência, a esposa do homem apareceu, acompanhada de outra mulher, e passou a bater na porta insistentemente. De tanto ela insistir, o homem abriu a porta, permitindo que as duas entrassem. Assim que a viu, a esposa dele teria partido para cima da vítima e passado a desferir socos, joelhadas e chutes.

Durante as agressões, a investigada teria arrancado tufos do cabelo da vítima e utilizado um objeto que ela não identificou, para provocar um corte no seio esquerdo dela. Em seguida, teria passado a pisotear nas costas da vítima, causando fortes dores.

Segundo a vítima, o marido da agressora teria tentado intervir, alegando que ela não tinha culpa de nada, pois ele a havia convidado, mas as agressões prosseguiram.

A autora ainda teria pego uma faca e uma garrafa, mas foi contida pela amiga e pelo marido dela, que pediram para parar. Apesar de ter cessado as agressões, a mulher teria passado a fazer ameaças, inclusive afirmando que conhecida os filhos da vítima e que os mataria.

Após esse episódio, de acordo com a vítima, a investigada continuou mandando mensagens ameaçadoras contra ela e os filhos, dizendo que iria até à casa dela para que “contasse toda a verdade”.

Em uma das mensagens, ela teria dito para não procurar polícia, utilizando o cargo de conselheira tutelar para intimidá-la, de acordo com a vítima, que disse mesmo após bloqueá-la nas redes e no celular, nesta sexta-feira (10), teriam sido feitas novas ameaças, por isso, optou por procurar a polícia e registrar a ocorrência.

Temendo pela própria segurança e pela segurança dos filhos, a vítima requereu as medidas protetivas de urgência contra a investigada. Ela passaria por exame de corpo de delito para constatar as lesões sofridas em decorrência da agressões da semana passada.

Por fim, a vítima disse à polícia que não fez a denúncia anteriormente por medo de que a investigada utilizasse o cargo de conselheira tutelar para prejudicá-la. O caso foi registrado como lesão corporal, ameaça e injúria.

A reportagem procurou o advogado da vítima, que informou que não pode se manifestar porque o caso tramita em sigilo. A investigada ainda não foi localizada para das a versão dela sobre o ocorrido. :hoje mais

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