Pompeu esta interditada desde terça feira dia 02 na frente do Araçatuba Shopping

Obra para instalação de rede de galeria irá fechar o trânsito (Foto: Lázaro Jr.)

A avenida Pompeu de Toledo, na frente do Araçatuba Shopping, em Araçatuba (SP),esta com o trânsito interditado desde de terça-feira (2). A previsão, de acordo com a Prefeitura, é de que a via permaneça bloqueada nesse trecho por cerca de 15 dias.

A interdição, de acordo com o que foi informado, é necessária para intervenção na via em função da obra de construção de um edifício residencial, na esquina com a avenida Genaro Frascino. Essa via já está com o trânsito bloqueado há alguns dias para obra.

O bloqueio na Pompeu acontecerá na via sentido rua Baguaçu à avenida Brasília. Durante o período de interdição, quem seguirá sentido centro pela Pompeu, terá obrigatoriamente que acessar a rua Presidente Bernardes, que passa atrás do Fórum de Justiça.

Já quem for sentido bairro, poderá acessar as ruas José do Couto Moraes e José Dionísio, utilizando as passagens pelo canteiro central e cruzando a via contrária.:hoje mais

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Sindicância aponta que Prefeitura de Birigui não recebeu carne suína ao pagar por bovina para a merenda escolar

Denúncia foi feita pelo vereador Fermino, em fevereiro (Foto: Reprodução de vídeo)

A Prefeitura de Birigui (SP) decidiu pelo arquivamento de uma Sindicância Investigativa que foi instaurada para apurar denúncia feita pelo vereador José Firmino Grosso (PP), de que o município estaria pagando por carne bovina e recebendo carne suína para ser servida na merenda escolar.

A denúncia foi feita durante a sessão da Câmara Municipal em 11 de fevereiro, quando o parlamentar exibiu dois pedaços de carne, o que atestaria a irregularidade envolvendo a Diretoria de Produção e Distribuição de Merenda Escolar, de acordo com ele.

Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que com base em oitivas e provas laboratoriais de cunho técnico, a Comissão responsável pela investigação entendeu que a carne fornecida na merenda escolar era de fato bovina, decidindo pelo arquivamento do procedimento, “sem adoção de demais medidas correcionais” .

Porém, no mesmo dia em que foi publicado o arquivamento dessa Sindicância Investigativa, foi publicada a instauração de uma nova sindicância. Segundo a administração municipal, nos desdobramentos dos trabalhos investigativos, a Comissão encontrou fatos novos e autônomos que, ao menos em tese, poderiam configurar objeto de atuação correcional.

“Tratando-se de fatos novos, não necessariamente conexos ao objeto principal da Sindicância então em curso, fora determinada a instauração de duas novas Sindicâncias para apuração” , informa em nota.

Ainda de acordo com a administração municipal, a Comissão tem autonomia e independência na condução dos trabalhos e é resguardado o necessário sigilo, visando preservar a efetividade das investigações.

Em julho, a Polícia Civil apreendeu o computador que era utilizado na Cozinha Piloto de Birigui e que estaria relacionado a essa sindicância que foi agora arquivada. Na ocasião, os guardas municipais foram ao local após serem informados que diversos arquivos teriam sido excluídos do computador, incluindo os que estariam relacionados à investigação interna da Prefeitura.

Também teria sido constatado que os arquivos que estavam na lixeira haviam sido enviados para o e-mail do ex-diretor do departamento, Fernando Bernabé Abrahão, exonerado uma semana após a denúncia do vereador, conforme publicação no Diário Oficial do Município.:hoje mais

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Estado terá que custear tratamento de meio milhão de reais para menino de 9 anos com doença rara

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu liminar determinando que a Fazenda do Estado pague o tratamento avaliado em pouco mais de meio milhão de reais, para um menino de 9 anos e 9 meses, morador em Birigui, e que está internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Pediátrica da Santa Casa de Araçatuba desde 8 de julho.

De acordo com ação, movida pelo advogado Willian de Almeida Borelli, representando a mãe da criança, inicialmente o menino foi diagnosticado com Síndrome Nefrótica, que evoluiu para Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica, doença ultrarrara de origem genética, tratada com o medicamento Eculizumabe.

Ocorre porém, de acordo com ação, que a família não tem condições de arcar com o custo do tratamento recomendado, que é de 22 doses, sendo seis doses iniciais, além de quatro doses mensais, por quatro meses.

Foram solicitados orçamentos com três fornecedores diferentes, que apresentaram preço médio total de R$ 533.124,24 do medicamento para o tratamento total. Esse é o valor médio de venda ao governo. Pelo valor de mercado, o tratamento iria girar em torno de 980.000,00.

Diante da inviabiliza de de pagar pelo tratamento, a mãe do paciente recorreu à Justiça, sob argumento que o quadro clínico do paciente é de extrema gravidade.

Consta na ação que relatórios médicos apontam que o menino apresenta falência renal aguda, com níveis alarmantes de ureia e creatinina, além de risco de parada cardíaca devido à hipercalemia severa.

Apesar disso, o Estado teria recusado pagar pelo tratamento, sob argumento de que a criança não se enquadraria em um protocolo interno de idade.

A ação foi proposta em caráter de urgência no Judiciário de Birigui, na noite de sábado (30), e a decisão proferida já no domingo, no Plantão Judiciário de Araçatuba, pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda.

Ao decidir, ela levou em consideração o relatório médico, com laudo médico fundamentado, apontando que o medicamento solicitado é imprescindível em face do quadro de Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica.

“Consta dos autos que o ECULIZUMABE é o único medicamento capaz de deter a progressão da doença, atuando de forma direcionada na inibição da proteína C5, interrompendo a cadeia de eventos que destrói os vasos sanguíneos e órgãos do paciente” , cita.

Ela acrescenta que a prescrição pelo médico especialista fundamenta-se na eficácia científica comprovada e na urgência do caso, sendo a única chance de sobrevida e recuperação para a criança. Também foi levado em consideração que a mãe do paciente não dispõe de recursos para pagar pelo tratamento e que o menino é beneficiário da assistência judiciária gratuita.

“O terceiro requisito igualmente está presente. O medicamento ECULIZUMABE (Soliris®) possui registro na ANVISA desde 13/03/2017 (Registro nº 198110001) para tratamento de adultos e crianças com Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa), conforme documento anexo aos autos (fl.51)” , consta na decisão.

A juíza argumenta na decisão que deixar de conceder o remédio seria deixar de tutelar um direito provável em nome de direito improvável – o que não se pode admitir: “ademais, igualmente irreversíveis poderiam ser as sequelas advindas da não utilização do remédio requerido” .

Ela justifica que a urgência extrema do caso e a gravidade do quadro clínico do paciente não comportam a espera por formalidade administrativa que, se concretizada, apenas atestaria a recusa já verbalmente comunicada. “O direito à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, não pode ser condicionado à burocracia estatal quando está em jogo a preservação da vida de uma criança” , finaliza.

Foi estipulada multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 60 dias. Foi determinado ainda que própria decisão sirva como ofício para ser apresentada à Secretaria de Estado da Saúde, dispensando a expedição de mandado específico ante a urgência do caso.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que informou que ainda não foi citada para se manifestar no processo. A Secretaria de Estado da Saúde também foi procurada para saber se irá cumprir a decisão e a reportagem aguarda o retorno.:hoje mais

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