Prefeitura de Andradina terá que pagar cirurgia reparadora para mulher que fez bariátrica

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara de Andradina, que determinou que a Prefeitura realize, no prazo de 60 dias, cirurgia reparadora, denominada “dermolipectomia abdominal”, em uma mulher que foi submetida a cirurgia bariátrica.

Consta na ação que a paciente foi submetida ao procedimento de redução de estômago em agosto de 2015, por indicação médica, devido à obesidade mórbida. Ainda de acordo com a ação, em 2021 ela passou por cirurgia de correção das mamas, que causava dores intensas na coluna.

Porém, em razão da cirurgia de redução de estômago, a mulher teve excessiva perda de massa corporal, resultando em um quadro de “Abdômen em Avental”, que são grandes sobras de pele e gordura abaixo da cicatriz umbilical.

Tal situação causa limitações físicas e dores, podendo ainda a surgir micoses e lesões na pele, além do aspecto inestético e distúrbios psicológicos. Diante disso, os médicos que a acompanham recomendaram a cirurgia plástica reparadora não estética.

Porém, como o procedimento na ocasião foi avaliado em mais de R$ 60 mil, ela recorreu à Justiça, com auxílio da advogada Karla Simões Malvezzi, pois não tem condições financeiras para arcar com esse custo.

O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves condenou a Prefeitura a custear o procedimento, ao julgar a ação em 1ª instância, mas a Prefeitura recorreu. O município alegou que a cirurgia pleiteada não ostenta caráter emergencial ou urgente, tratando-se de procedimento eletivo.

Segundo a Prefeitura, ao autorizar a intervenção em caráter imediato, a Justiça teria permitido o indevido “fura-fila”, em detrimento de outros pacientes com maior gravidade, ao “ reconhecer que a cirurgia não é meramente estética, mas não afasta sua natureza eletiva, circunstância que reforça a necessidade de observância da fila administrativa” .

O município alegou ainda que não houve conclusão pericial categórica acerca de urgência ou emergência, mas tão somente indicação médica genérica. E a sentença desconsiderou a realidade concreta e a organização do SUS (Sistema Único de Saúde), “além de afrontar o equilíbrio orçamentário do Município, que não pode ser compelido a assumir atribuições próprias do Estado” .

Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão em 1ª instância. O relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, apontou o direito à saúde previsto na Constituição Federal, mediante políticas públicas e acesso a tratamentos.

“É certo que a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal’” , justifica.

Para ele, não se trata de procedimento estético, mas sim de preservação da saúde da paciente. “Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional” , acrescenta.

Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. (Com informações da AI/TJ-SP):hoje mais

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Conselheira tutelar é acusada de agredir e ameaçar mulher em Birigui por ciúmes

 

Uma mulher de 42 anos, de Birigui (SP), procurou a polícia nesta sexta-feira (10), para denunciar outra mulher, que seria conselheira tutelar na cidade, por agressão e ameaça. A vítima requereu as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha.

Os crimes teriam sido motivados por ciúmes, já que a vítima estaria mantendo um relacionamento amoroso com o marido da acusada. Ela alega que não sabia que ele era casado, apesar de estarem se relacionando há pelo menos três anos.

A mulher procurou a delegacia acompanhada do advogado Cesar Augusto Franzoi e informou que na última sexta-feira (3), combinou com o homem com o qual mantinha um relacionamento amoroso, de se encontrarem em uma casa de um condomínio na qual acostumavam se ver.

De acordo com ela, enquanto o casal estava na residência, a esposa do homem apareceu, acompanhada de outra mulher, e passou a bater na porta insistentemente. De tanto ela insistir, o homem abriu a porta, permitindo que as duas entrassem. Assim que a viu, a esposa dele teria partido para cima da vítima e passado a desferir socos, joelhadas e chutes.

Durante as agressões, a investigada teria arrancado tufos do cabelo da vítima e utilizado um objeto que ela não identificou, para provocar um corte no seio esquerdo dela. Em seguida, teria passado a pisotear nas costas da vítima, causando fortes dores.

Segundo a vítima, o marido da agressora teria tentado intervir, alegando que ela não tinha culpa de nada, pois ele a havia convidado, mas as agressões prosseguiram.

A autora ainda teria pego uma faca e uma garrafa, mas foi contida pela amiga e pelo marido dela, que pediram para parar. Apesar de ter cessado as agressões, a mulher teria passado a fazer ameaças, inclusive afirmando que conhecida os filhos da vítima e que os mataria.

Após esse episódio, de acordo com a vítima, a investigada continuou mandando mensagens ameaçadoras contra ela e os filhos, dizendo que iria até à casa dela para que “contasse toda a verdade”.

Em uma das mensagens, ela teria dito para não procurar polícia, utilizando o cargo de conselheira tutelar para intimidá-la, de acordo com a vítima, que disse mesmo após bloqueá-la nas redes e no celular, nesta sexta-feira (10), teriam sido feitas novas ameaças, por isso, optou por procurar a polícia e registrar a ocorrência.

Temendo pela própria segurança e pela segurança dos filhos, a vítima requereu as medidas protetivas de urgência contra a investigada. Ela passaria por exame de corpo de delito para constatar as lesões sofridas em decorrência da agressões da semana passada.

Por fim, a vítima disse à polícia que não fez a denúncia anteriormente por medo de que a investigada utilizasse o cargo de conselheira tutelar para prejudicá-la. O caso foi registrado como lesão corporal, ameaça e injúria.

A reportagem procurou o advogado da vítima, que informou que não pode se manifestar porque o caso tramita em sigilo. A investigada ainda não foi localizada para das a versão dela sobre o ocorrido. :hoje mais

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Governo cria regras para limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS; entenda

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou três mudanças no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com objetivo de dificultar e limitar os empréstimos do tipo antecipação do saque-aniversário. O órgão estima que as mudanças evitarão que R$ 84,6 bilhões do fundo sejam direcionados às instituições financeiras até 2030. As mudanças entram em vigor no dia 1º de novembro.

As mudanças implementadas foram:

  • Limite de antecipações: O trabalhador apenas poderá antecipar cinco parcelas do saque-aniversário até outubro de 2026. Após essa data, será possível fazer apenas contratos de até três novas antecipações. Não será possível fazer mais de um contrato de empréstimo no mesmo ano.
  • Limite de valor: Antes, era possível comprometer a totalidade do saldo do FGTS com antecipação do saque-aniversário. Com a mudança, os trabalhadores apenas poderão solicitar empréstimos cujos valores fiquem entre R$ 100 e R$ 500 do valor de cada parcela, totalizando até R$ 2,5 mil emprestados neste primeiro momento, e R$ 1,5 mil a partir de outubro de 2026.
  • Prazo para adesão: Depois de mudar seu modelo de saque do FGTS para saque-aniversário, o trabalhador terá de aguardar um prazo de 90 dias para solicitar um empréstimo de antecipação com uma instituição financeira. Antes, o contrato de um empréstimo poderia ocorrer de forma imediata.

Crítico costumaz do saque-aniversário, o ministro do MTE, Luiz Marinho, voltou a criticar a modalidade em nota com o anúncio das mudanças. “O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou.

Segundo o ministro, que chamou o saque-aniversário de “armadilha”, há atualmente 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados por empréstimos que somam R$ 6,5 bilhões.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS

Para entender a antecipação, é necessário compreender como funciona o próprio saque-aniversário do FGTS. Criado durante o governo Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu nascimento.

A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo que tem como garantia as parcelas futuras de saque-aniversário a serem recebidas pelo trabalhador. Ao invés de esperar o mês do seu aniversário para receber uma parte do saldo, o trabalhador procura uma instituição financeira e recebe várias parcelas de uma só vez. A partir daí, o valor das parcelas do saque-aniversário nos anos seguintes seguirá diretamente para a instituição financeira.

Por se tratar de um empréstimo, o valor antecipado desconta uma quantidade de juros estabelecidos pela instituição financeira. Cada banco escolhe a sua própria taxa, porém diversas instituições como Nubank, Banco Pan e Santander anunciam que cobram a partir de 1,29% ao mês.

Saque aniversário x saque rescisão

Quem adere ao saque-aniversário do FGTS perde automaticamente direito ao saque-rescisão, modelo tradicional de recebimento dos valores, criado juntamente com o fundo.

Quem permanece no saque-rescisão não recebe as parcelas anuais no mês de aniversário mas, em compensação, tem direito a receber a totalidade do dinheiro do FGTS caso seja demitido sem justa causa. O dinheiro do fundo torna-se assim uma reserva de emergência para o momento do fim do contrato de trabalho.

A substituição do saque-rescisão é um dos pontos mais criticados pelo ministro Luiz Marinho. “O fundo de garantia tem a missão de proteger o trabalhador e a trabalhadora do infortúnio do desemprego. Esse é o ponto de partida: o trabalhador ter uma poupança para a demissão, uma doença na família ou para adquirir a casa própria”, disse no começo do ano, ao anunciar a liberação extraordinária dos valores do FGTS promovida pelo governo federal para quem aderiu ao modelo até março de 2022.

Como consultar seu modelo de saque?

É possível saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário ou recisão do FGTS através de uma consulta ao aplicativo do fundo, disponível para download tanto em dispositivos Android como iOS.

Caso você ainda não possua cadastro no programa, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você e modificá-la caso deseje.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.:isto é

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