Atraso no licenciamento de veículo pode render multa de R$ 293,00

foto publica

Assim como o ano de 2025, o calendário oficial do licenciamento de veículos está chegando ao fim. Neste mês de dezembro, é a vez dos veículos com placa de final 0 (zero) no estado de São Paulo, de acordo com o cronograma do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Mas ainda é tempo de regularizar a situação do veículo, para quem perdeu o prazo da sua placa (confira o calendário mais abaixo). Há multa sobre o valor a pagar, mas ela é menor do que o risco de ter o carro recolhido a um pátio e ser autuado por infração gravíssima.

De acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor abordado ao volante de um veículo não devidamente licenciado pode receber uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação, além de ter a moto ou carro apreendido.

Por parte da Secretaria da Fazenda do Estado, incidem juros e multa sobre a taxa de licenciamento. Aplicam-se juros de 1% ao mês sobre o valor do licenciamento, a título de correção monetária, além de multa diária de 0,33% calculada sobre o valor da taxa. A multa diária é acumulada até o limite máximo de 20% do valor original do licenciamento, que, no exercício vigente, corresponde a R$ 33,55, considerando a taxa de R$ 167,74.   

Para quem quer resolver com rapidez, o caminho mais eficiente é acessar o portal do Detran-SP, onde o licenciamento pode ser feito em poucos minutos, com a facilidade adicional de verificar e pagar via pix, na mesma hora, multas que estejam pendentes. Para licenciar um veículo registrado em São Paulo, é preciso antes quitar eventuais multas de trânsito, além do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e pagar a taxa correspondente.

Após o pagamento, o condutor pode baixar ou imprimir em papel comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP, do Poupatempo ou da Senatran, ou pelos aplicativos Detran-SP e Poupatempo Digital. O documento pode ser salvo no celular ou guardado em papel. Outro caminho é pagar a taxa em um banco conveniado (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander), via internet banking, aplicativo ou no caixa eletrônico.

Vinte milhões de veículos registrados no Estado de São Paulo já tiveram seu licenciamento acertado até o início de dezembro, segundo o Detran-SP.

O licenciamento é obrigatório, já que é um meio de o Detran-SP ter visibilidade e controle da frota de veículos em circulação no estado. Sua pendência pode levar ao recolhimento do veículo, que, uma vez fiscalizado, será retirado das ruas e levado a um pátio.

Em caso de recolhimento, a liberação do veículo pode ser feita de maneira imediata, em poucos minutos, a partir da Live (Liberação Instantânea de Veículos), novo serviço online disponível no site oficial do Detran-SP. Com a LIVE, o cidadão solicita a liberação assim que o veículo chega ao pátio, tendo no celular o ofício de liberação digital, expedido pelo Detran-SP, desde que, é claro, quite os valores em aberto, como o da estadia no pátio e o do licenciamento.

Confira, abaixo, o calendário oficial do licenciamento 2025 em São Paulo:  

Julho: placas com finais 1 e 2

Agosto: placas com finais 3 e 4

Setembro: placas com finais 5 e 6

Outubro: placas com finais 7 e 8

Novembro: placas com final 9

Dezembro: placas com final 0

Calendário para caminhões e caminhões tratores  :

Placas com finais 1 e 2: setembro

Placas com finais 3, 4 e 5: outubro

Placas com finais 6, 7 e 8: novembro

Placas com finais 9 e 0: dezembro:hoje mais

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Noticias R7 Brasília Pedido de extradição abre nova fase no caso Ramagem após decisão de Moraes

Ramagem pode tentar solicitar asilo político nos Estados Unidos Lula Marques/Agência Brasil

O pedido de extradição do ex-deputado federal Alexandre Ramagem, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), e encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, inaugura uma complexa disputa jurídica com repercussões no Brasil e no exterior. Condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista, Ramagem deixou o país em setembro e atualmente está em Miami, nos Estados Unidos, onde pode enfrentar um processo formal de extradição.

O processo contra Ramagem já transitou em julgado no STF, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. No entanto, a extradição depende de cooperação judicial entre Brasil e Estados Unidos. A discussão envolve tratados internacionais, prazos processuais e possíveis estratégias de defesa, em um cenário que mistura aspectos jurídicos e políticos

Em entrevista ao R7, o advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional, explicou as etapas do processo de extradição nos Estados Unidos. Segundo ele, o procedimento é semelhante ao brasileiro. Começa com uma fase diplomática entre os dois países e o cumprimento de um tratado internacional entre os dois países. Na sequência, ocorre uma análise jurídica feita por um juiz federal americano, que avalia a legalidade da extradição.

De acordo com o especialista, a Justiça norte-americana também analisa a existência de indícios de autoria e materialidade do crime. “Não se trata de um novo julgamento, mas de uma verificação formal desses elementos. Se o juiz federal aceitar o pedido, a extradição é autorizada e o caso retorna à esfera diplomática, cabendo às autoridades americanas decidir pela entrega ou não do extraditando, considerando eventuais questões diplomáticas”, explicou.

Outra possibilidade, é que Ramagem solicite asilo político nos Estados Unidos. Nesse caso, o ex-deputado teria que apresentar evidências de ser um perseguido político no Brasil. O processo é diferente da extradição, que analisa se o crime existe nos dois países e se há indícios de autoria. “No âmbito da extradição, a defesa pode questionar aspectos formais, como eventual descumprimento do tratado ou a ausência de indícios mínimos. Também se analisa se o crime existe nos dois países, se as penas são proporcionais e se todos os requisitos do tratado internacional foram cumpridos. Mas é importante reforçar: não há reanálise do mérito da condenação”, ressaltou Silveira.

O advogado também avalia que uma eventual negativa americana ao pedido brasileiro pode criar “um precedente ruim para os Estados Unidos”. Segundo Silveira, isso porque o país costuma pedir extradições de criminosos internacionais, como traficantes. “Manter boas relações com parceiros estratégicos, como o Brasil, é fundamental”, afirmou.

De acordo com ele, uma recusa poderia gerar dificuldades futuras. “Negar a extradição de alguém condenado no Brasil, após amplo direito de defesa e contraditório, poderia fragilizar essa cooperação. As únicas outras possibilidades seriam decisões de cunho político, como enquadrar o caso como crime político, algo que, na minha avaliação, dificilmente seria acolhido pelas autoridades americanas, embora seja impossível prever completamente a postura do atual governo dos Estados Unidos R7

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Empresário condenado por matar funcionário e enterrar o corpo em Birigui é preso após ter pena aumentada

Empresário foi condenado por matar Rafael Rodrigo (Foto: Reprodução/Arquivo)

A Polícia Civil de Birigui (SP) cumpriu nesta sexta-feira (19), o mandado de prisão contra o empresário Paulo César Machado, condenado pelo assassinato do funcionário dele, o vendedor Rafael Rodrigo da Silva Cardozo, 35 anos.

O crime aconteceu em 28 de outubro de 2022 e o corpo da vítima foi encontrado em um canavial na zona rural da cidade, na manhã de 4 de novembro daquele ano. Em julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em 26 de agosto, ele foi condenado a 7 anos de prisão, no regime inicial semiaberto.

O réu permaneceu em liberdade, mas Ministério Público recorreu e teve atendido o pedido para aumento da pena. Ao ser elevada para 8 anos de prisão, foi determinado o regime fechado para início cumprimento da pena.

Atendendo a entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana, foi determinada a expedição do mandado de prisão, que foi cumprido nesta sexta-feira e o réu permanecerá à disposição da Justiça.

Paulo César é proprietário de um comércio de legumes no bairro Portal da Pérola 2 e Rafael era funcionário dele. Os dois já teriam se desentendido devido a faltas injustificadas por parte do funcionário, que também estaria utilizando indevidamente o celular da empresa.

Durante nova discussão, patrão e funcionário teriam entrado em luta e o empresário teria utilizado uma corda que estava na caçamba da caminhonete, estacionada dentro do barracão, para apertar o pescoço da vítima.

Quando Rafael já estava desacordado, ele teria fechado a porta do barracão e batido na cabeça do funcionário com um pedaço de madeira, causando a morte

Em seguida, o corpo foi colocado dentro de uma BAG utilizada para transportar cebolas e levado na caçamba da caminhonete até o canavial, localizado entre os quilômetros 33 e 34 da rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), entre Birigui e Brejo Alegre.

Paulo César teria voltado para a cidade, lavado o veículo e, na madrugada seguinte, retornado para tentar cobrir o corpo, utilizando uma pá. Como o terreno estava seco e duro, ele não conseguiu.

Assim, ele voltou ao canavial na tarde do outro dia e utilizou um enxadão para enterrar parcialmente o cadáver, que foi encontrado por trabalhadores rurais. Ao ser identificado pela Polícia Civil como o possível autor do assassinato, o empresário alegou que ladrões teriam matado o funcionário dele durante um assalto na empresa.

Ele alegou ainda que por medo, teria desfeito do corpo. Porém, depois acabou confessando o crime, contou detalhes e afirmou ter agido sozinho.

Paulo César foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Porém, durante o julgamento, promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu o afastamento das qualificadoras.

Os jurados acataram os pedidos e condenaram o réu por homicídio simples e por ocultação de cadáver. A juíza Moema Moreira Ponce Lacerda chegou a expedir o mandado de prisão e determinou que a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) confirmasse a disponibilidade de vaga, mas ele permanecia em liberdade.

A reportagem falou com a defesa do empresário, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, que informou que já está tomando as medidas judiciais cabíveis junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele entende que o aumento da pena é ilegal, pois no caso, a soberania do Júri seria absoluta.

“Qualquer decisão judicial baseada em clamor popular deve ser rechaçada pelo Judiciário, e, tenho a absoluta certeza que em Brasília terei êxito em anular a decisão, tudo dentro da legalidade constitucional”:hoje mais

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