O Ministério Público em Birigui (SP) encaminhou à Prefeitura, pedido de informações relativas aos dois contratos emergenciais para prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros no município. O ofício foi encaminhado após recebimento de representação feita por denunciante anônimo, relatando possível crime de improbidade administrativa.
Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba no dia 27 de setembro, no dia 24 havia entrado em vigor um contrato emergencial pelo período de 2 meses, no valor de R$ 430.000,00, ou R$ 215.000,00 por mês, tendo como contratada a empresa Translocave Ltda.
Ela substitui a empresa Transmimo, que também prestou o mesmo serviço de forma emergencial, ou seja, sem licitação, pelo período de seis meses e recebeu R$ 966 mil ou R$ 161 mil mensais.
No site da Transmimo consta que a Translocave é uma empresa parceira do Grupo, que “vem conquistando o mercado logístico de cargas com inovação, custos reduzidos, pontualidade e assiduidade”. Os ônibus que estão sendo utilizados agora são os mesmos que rodavam na cidade pela Transmimo.
Denúncia
Na representação, o autor alega que apesar de as empresas terem nomes diferentes, seriam do mesmo proprietário, que seria recebido na Prefeitura, o que configuraria infração da lei 8.666/93, que é a lei das licitações.
Diante da denúncia, o MP deu prazo de 15 dias para a administração municipal prestar informações sobre a situação envolvendo a concessão do serviço de transporte coletivo e solicitou cópias dos referidos contratos com a Transmimo e com a Translocave.
Vai responder
A reportagem já entrou em contato com a Prefeitura, que informou que teve conhecimento da manifestação do MP nesta terça-feira e iniciou os levantamentos e informações pertinentes.
“Em primeira análise, não se observou qualquer irregularidade no procedimento em questão, porém aguardam-se as conclusões do Órgão Ministerial, estando esta Administração à disposição para todo e qualquer esclarecimento”, informa nota da assessoria de imprensa.
Sobre as providências que estão sendo tomadas, a Prefeitura informa que está encaminhando os documentos solicitados pela Promotoria de Justiça e instaurou um procedimento de acompanhamento.
Sobre a denúncia de que o empresário que assinou os contratos seria recebido na sede do governo municipal, a nota cita que se o fato de frequentar a Prefeitura for hipótese de anulação de processo licitatório, não haveria mais nenhuma empresa apta a participar de qualquer certame.
Valor mensal pago por contrato emergencial é superior a toda subvenção para empresa anterior
A empresa Auto Viação Suzano, que prestava o serviço de transporte coletivo em Birigui desde o primeiro semestre de 2019, rompeu o contrato de forma unilateral em março deste ano, alegando que a Prefeitura teria descumprido determinação judicial.
A empresa recorreu à Justiça em 2021, solicitanto que a Prefeitura promovesse o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato e pagasse a última parcela de um total de R$ 200 mil que a Câmara havia autorizado o Executivo repassar para ajudar a empresa no custeio da prestação do serviço.
O valor pago atualmente pela Prefeitura à Translocave Ltda, que assinou contrato emergencial sem licitação, é de R$ 215 mil mensais, ou seja, maior do que toda a subvenção aprovada pela Câmara para ajudar a Auto Viação Suzano no custeio do serviço.
Liminar
Em novembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, concedeu liminar em favor da empresa, determinando à Prefeitura o pagamento em até 90 dias corridos dos R$ 50 mil da última parcela de subvenção, que o município recusava pagar.
Na ocasião, também foi determinado que a Prefeitura promovesse o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de subvenção ou recomposição das tarifas, sob pena de autorizar-se a rescisão do contrato.
Déficit
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a empresa demonstrou o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, comparando a estimativa mensal de passageiros indicada no edital com o relatório de passageiros efetivamente transportados.
Ele também justificou que esse desequilíbrio econômico se acentuou sobremaneira com a pandemia da covid-19 e as restrições sanitárias, dentre elas, a proibição de circulação do transporte público. “O risco de dano se encontra presente, haja vista os demonstrativos de resultados financeiros, que apontam prejuízo da autora em todo período de atuação” , consta na decisão.
Rescisão
Alegando que a Prefeitura não teria cumprido a determinação judicial, a Auto Viação Suzano suspendeu o serviço em 3 de março deste ano, mas voltou atrás três dias depois. Porém, no dia 17 de marçom comunicou à administração municipal que iria paralisar as atividades na cidade a partir do dia seguinte.
Na ocasião, a Prefeitura alegou que havia cumprido o prazo para pagamento referente à última parcela da subvenção prevista em lei municipal e teria promovido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato por meio da recomposição das tarifas.
Emergencial
Com a suspensão da prestação do serviço por parte da empresa, o município fez a primeira contratação emergencial, com a Transmimo, que recebeu R$ 161 mil por mês, por seis meses. Na ocasião, o município informou que o valor a ser pago de subvenção foi definido após pesquisa com empresas prestadoras do serviço.
A consulta teria sido feita por meio de e-mails padronizados enviados a várias empresas, solicitando orçamentos para o atendimento da demanda.
O primeiro contrato emergencial venceu no dia 23 de setembro. Há um chamamento público em andamento, mas as propostas das empresas interessadas seriam conhecidas no dia 26 de setembro, ou seja, após o vencimento do contrato.
Atendendo recomendação do TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo), a Prefeitura suspendeu por tempo indeterminado o chamamento público: hoje mais
