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Uma moradora de Birigui (SP) recorreu à Justiça para conseguir um medicamento contra o câncer, cujo custo seria superior a R$ 40 mil mensais. Decisão publicada nesta sexta-feira (3) dá 20 dias de prazo para a Prefeitura providenciar a compra e entrega do medicamento Alectinib de 600 miligramas, na dose prescrita e tempo necessário ao tratamento. O Alectinib é um tratamento de primeira linha em pacientes com câncer de pulmão em estado avançado ou metastático.
Na ação, distribuída em 28 de dezembro de 2022, o advogado José Fernando Andraus Domingues informa que a paciente, que tem pouco mais de 40 anos, está em tratamento contra o câncer desde agosto de 2020, tendo feito uso de outros medicamentos disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), porém sem resultado.
O medicamento solicitado para tratamento de sua doença é aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), havendo evidências científicas que justifiquem sua prescrição. No entanto, o custo para aquisição é elevado, superando consideravelmente a capacidade econômica da família, cuja renda é um benefício previdenciário por incapacidade.
Diante do caso, a Justiça concedeu, no dia 10 janeiro, tutela de urgência, determinando que a Prefeitura fornecesse o medicamento à paciente no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.
A medida não foi cumprida e a paciente recorreu à Câmara para pedir ajuda para seu caso. Em mensagem encaminhada ao vereador Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), ela pediu ajuda para conseguir o remédio do qual depende para viver.
Segundo ela, os médicos informaram que o caso não tem cura, mas que esse remédio irá fazê-la viver mais. “Você não sabe o que é o médico falar que seu caso não tem cura e você precisa tomar um remédio de R$ 42 mil por mês e você não ter para pagar por isso para viver mais, nem é para curar”, disse ao vereador, que usou a tribuna na última terça-feira (31) para expor a situação, preservando o nome da moradora.
O vereador lembrou das promessas do atual prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), que quando em campanha chegou a chorar ao responder uma pergunta sobre a morte de uma faxineira a espera de uma cirurgia.
No vídeo, reproduzido nas redes sociais, Maffeis usa os termos “descaso” e “soberba” para falar das condições da Saúde de Birigui, afirmando que muitas pessoas morreram por causa de supostos desvios de verba na pasta, situação que teria que mudar.
Após a repercussão, o advogado entrou novamente na Justiça pedindo a contagem do prazo da limina e foi concedido um prazo suplementar ao município de 20 dias para que promova a aquisição e entrega da medicação, visto que em resposta à Justiça, a Prefeitura informou que esse medicamento não se encontra em estoque, uma vez que seu atendimento prioritário é de nível básico. No entanto, a nova decisão rejeita o pedido para aplicação de multa ao réu (Prefeitura) por ato atentatório à dignidade da justiça.
“ O pedido de inclusão da União no polo passivo não é despido de fundamento; pelo contrário, este juízo tem o mesmo entendimento quanto ao Tema 793 (que define a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde) , haja vista ressalva do entendimento pessoal no despacho inaugural. Apenas se indeferiu o ingresso da União por força de decisão proferida pelo STJ em incidente de assunção de competência. Também não se criou embaraço ao cumprimento da decisão, posto que o pedido de dilação de prazo está devidamente justificado, tanto que deferido ”, explicou.hoje mais
