Justiça nega pensão alimentícia para cachorro após divórcio de tutores

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que negou pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por mulher após divórcio.

A tutora do animal citou na ação na 7ª Vara Cível de Santo André, alegando que ele foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda dela após a separação. Ao recorrer à Justiça, ela argumentou que não teria condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do pet.

No entendimento da mulher, o ex-companheiro deveria auxiliá-la nos custos com o animal, que foi parte integrante da vida familiar de ambos. Ela considera que o fato de não haver mais convivência ou afeto pelo animal, não pode eximi-lo das obrigações.

A tutora justifica ainda que ficará sujeita a sanções legais em eventual falta de cuidados com o animal por parte dela, como denúncia de maus-tratos e abandono.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação” , consta na decisão.

Ainda de acordo com ela, as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. “… no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal” , complementa.

O julgamento teve decisão unânime e o voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.:hoje mais

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...