Justiça nega pedido de quebra de sigilo bancário de juiz aposentado réu pela morte de Thais Bonatti

A Justiça de Araçatuba (SP) negou o pedido do Ministério Público, de quebra do sigilo bancário do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos, que é réu por homicídio com dolo eventual pela morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30, que foi atropelada por ele no final da manhã de 24 de julho.

Conforme já divulgado, antes do atropelamento, ele teria permanecido por aproximadamente 10 horas na em uma casa noturna da avenida Governador Mário Covas, onde teria ingerido bebida alcoólica. Ao representar pela quebra do sigilo bancário, o promotor de Justiça Adelmo Pinho argumentou que a direção da boate não preservou comprovantes de consumo por parte do réu.

Ele também queria que fosse determinada a realização de perícia na casa noturna onde o juiz e a acompanhante dele passaram a noite. Além disso, pediu que fosse determinada a busca e apreensão da caminhonete que atropelou a vítima, para nova perícia.

Ao negar o pedido, o juiz da 3ª Vara Criminal, Adriano Pinto de Oliveira, justificou que com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, terminou a fase de investigação e teve início a fase da ação penal. Assim, ele considerou que não são mais cabíveis as diligências requisitadas.

“As diligências pleiteadas pelo Ministério Público, que, lembre-se, é indivisível, poderiam ter cabimento na fase de inquérito policial (investigação), no entanto, com a denúncia já recebida e o início da ação penal, o feito deve seguir sua marcha regular e não pode retroceder nem sofrer contra marcha” , consta na decisão.

O magistrado acrescenta que o processo, uma vez iniciado, deve seguir sua marcha processual, não sendo possível o retorno a fases já ultrapassadas, no caso, a fase investigativa. “Em outras palavras, o processo é uma marcha para frente, não admitindo retrocessos, exceto na hipótese de nulidade” , cita.

Ao representar pela quebra do sigilo bancário do réu, a Promotoria de Justiça argumentou que a análise das operações bancárias dele poderia apontar os valores pagos; os horários das transações; as quantidades adquiridas; e os meios de pagamento. O levantamento também poderia apontar se o juiz tinha o hábito de frequentar o mesmo estabelecimento noturno.

Assim, no pedido, ele queria que fosse disponibilizada a movimentação financeira do réu no entre a 0h00 e as 12h de 24 de julho de 2025, e dos 30 dias anteriores, exclusivamente para transações no mesmo estabelecimento, a fim de verificar padrão de frequência.

Pinho reforça que essas informações são de fundamental importância, por se tratar de um caso complexa, cujo julgamento poderá levar anos. “Eventual postergação da medida para a segunda fase do procedimento do Júri resultará na perda dos dados aqui solicitados, inviabilizando a busca pela verdade real” , justificou.

O MP entende que a medida poderia contribuir, inclusive para apontar a efetiva quantidade de bebida consumida naquela noite e o padrão comportamental do réu, o que considera fundamental para demonstrar a previsibilidade do resultado e a aceitação do risco do atropelamento que resultou na morte.

Além da quebra do sigilo bancário, a Promotoria de Justiça queria que fosse determinada a perícia na casa noturna onde o juiz passou a noite, para que fosse descrito o interior do estabelecimento. O promotor de Justiça queria saber a disposição física dos cômodos e se há quartos, já que testemunhas ouvidas e o próprio réu alegou ter dormido no local naquela noite.

Por fim, ele requereu a busca e apreensão da caminhonete que era conduzida pelo juiz quando aconteceu o atropelamento de Thaís. Para o promotor, seria imprescindível que o veículo fosse periciado para a reconstrução dos fatos.

Consta na denúncia que tanto depoimentos de testemunhas como imagens de câmeras de monitoramento apontam que a Caroline Silva de Almeida, 25, que era passageira no veículo e que também foi denunciada por participação no crime, estaria sentada no colo do condutor no momento do atropelamento.

Porém, durante a reconstituição feita pela Polícia Civil, com a participação dos réus, ambos negaram que isso tenha acontecido. Assim, a reconstituição foi feita apenas com ela no banco do passageiro. O Ministério Público queria que o interior da caminhonete fosse fotografado e que fossem apontadas as dimensões internas da cabine.

O objetivo seria demonstrar que não havia como o condutor dirigir o veículo de forma segura, tendo a passageira sentada no colo dele, o que evidenciaria que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte, que é o dolo eventual, conforme descrito na denúncia.

No pedido, ele citou que “a perícia requerida permitirá confirmar, de modo objetivo e técnico, a restrição extrema ao campo visual do condutor, a limitação dos movimentos de direção e a perda de domínio do veículo, fatores decisivos para compreender o atropelamento sem qualquer reação de frenagem”:hoje mais

 

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