A Polícia Civil de Birigui (SP) cumpriu nesta sexta-feira (19), o mandado de prisão contra o empresário Paulo César Machado, condenado pelo assassinato do funcionário dele, o vendedor Rafael Rodrigo da Silva Cardozo, 35 anos.
O crime aconteceu em 28 de outubro de 2022 e o corpo da vítima foi encontrado em um canavial na zona rural da cidade, na manhã de 4 de novembro daquele ano. Em julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em 26 de agosto, ele foi condenado a 7 anos de prisão, no regime inicial semiaberto.
O réu permaneceu em liberdade, mas Ministério Público recorreu e teve atendido o pedido para aumento da pena. Ao ser elevada para 8 anos de prisão, foi determinado o regime fechado para início cumprimento da pena.
Atendendo a entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana, foi determinada a expedição do mandado de prisão, que foi cumprido nesta sexta-feira e o réu permanecerá à disposição da Justiça.
Paulo César é proprietário de um comércio de legumes no bairro Portal da Pérola 2 e Rafael era funcionário dele. Os dois já teriam se desentendido devido a faltas injustificadas por parte do funcionário, que também estaria utilizando indevidamente o celular da empresa.
Durante nova discussão, patrão e funcionário teriam entrado em luta e o empresário teria utilizado uma corda que estava na caçamba da caminhonete, estacionada dentro do barracão, para apertar o pescoço da vítima.
Quando Rafael já estava desacordado, ele teria fechado a porta do barracão e batido na cabeça do funcionário com um pedaço de madeira, causando a morte
Em seguida, o corpo foi colocado dentro de uma BAG utilizada para transportar cebolas e levado na caçamba da caminhonete até o canavial, localizado entre os quilômetros 33 e 34 da rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), entre Birigui e Brejo Alegre.
Paulo César teria voltado para a cidade, lavado o veículo e, na madrugada seguinte, retornado para tentar cobrir o corpo, utilizando uma pá. Como o terreno estava seco e duro, ele não conseguiu.
Assim, ele voltou ao canavial na tarde do outro dia e utilizou um enxadão para enterrar parcialmente o cadáver, que foi encontrado por trabalhadores rurais. Ao ser identificado pela Polícia Civil como o possível autor do assassinato, o empresário alegou que ladrões teriam matado o funcionário dele durante um assalto na empresa.
Ele alegou ainda que por medo, teria desfeito do corpo. Porém, depois acabou confessando o crime, contou detalhes e afirmou ter agido sozinho.
Paulo César foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Porém, durante o julgamento, promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu o afastamento das qualificadoras.
Os jurados acataram os pedidos e condenaram o réu por homicídio simples e por ocultação de cadáver. A juíza Moema Moreira Ponce Lacerda chegou a expedir o mandado de prisão e determinou que a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) confirmasse a disponibilidade de vaga, mas ele permanecia em liberdade.
A reportagem falou com a defesa do empresário, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, que informou que já está tomando as medidas judiciais cabíveis junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele entende que o aumento da pena é ilegal, pois no caso, a soberania do Júri seria absoluta.
“Qualquer decisão judicial baseada em clamor popular deve ser rechaçada pelo Judiciário, e, tenho a absoluta certeza que em Brasília terei êxito em anular a decisão, tudo dentro da legalidade constitucional”:hoje mais

