Decreto de calamidade não justifica contrato emergencial para gestão do pronto-socorro de Birigui

O Hojemais Araçatuba teve acesso ao voto do conselheiro Robson Marinho, do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que decidiu pela irregularidade da dispensa de licitação do contrato de gestão emergencial da Prefeitura de Birigui com a BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange), assinado em agosto do ano passado ao valor de quase R$ 7 milhões.

Ele foi seguido pelos demais conselheiros, que também rejeitaram três termos aditivos ao contrato, em sessão realizada pela Segunda Câmara do tribunal, na terça-feira (27).

O contrato analisado já havia sido alvo de uma CP (Comissão Processante) na Câmara de Birigui, que pediu a cassação do prefeito Leandro Maffeis (PSDB), mas não obteve os votos necessários. Ele também resultou na instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público, o qual está tramitando.

menos de um mês após assumir o mandato, Maffeis rompeu o contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui e contratou o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que passou a ser responsável pela contratação apenas dos médicos do pronto-socorro.

O contrato foi assinado sem licitação, levando em consideração o decreto de calamidade pública em função da pandemia. Ele entrou em vigor em fevereiro, válido por seis meses, com término previsto para o início de agosto.

Apesar disso, somente em julho a Prefeitura lançou o chamamento público para a contratação da substituta da Santa Casa de Birigui.

Como as propostas seriam conhecidas apenas em 13 de agosto, após o término do contrato com o Isma, em 22 de julho o prefeito assinou o edital para um chamamento público emergencial, que resultou na contratação também emergencial da BHCL.

Para que isso fosse possível, o Executivo prorrogou por mais seis meses o decreto de calamidade pública no

Ao votar pela irregularidade do contrato, o conselheiro considerou que o decreto municipal declarando estado de calamidade pública em Birigui não justifica a dispensa de convocação pública para o contrato.

“A dispensa de licitação prevista em seus termos restringiu-se à contratação de serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19, o que certamente não engloba a outorga de toda a gestão do pronto-socorro municipal”, cita no voto.

Ele relatou ainda que foram encontradas graves falhas no processo de escolha da entidade vencedora, o que evidencia que não houve atendimento aos princípios da publicidade, transparência e isonomia.

O conselheiro argumentou que envio de e-mail de convocação para participação no chamamento público não atende ao conceito de convocação pública, por não possibilitar a impugnação do edital por qualquer cidadão e não permitir a verificação da confirmação do efetivo recebimento pelas interessadas.

Citou ainda que as mensagens foram enviadas individualmente para as entidades em dias diferentes, em afronta ao caráter isonômico do certame, oferecendo vantagem à vencedora. “Ressalto que a candidata que teve um dia a mais para elaborar a proposta foi a vencedora, sendo a única a manifestar interesse”, consta no voto.

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