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Mortos baleados em abordagem em praça de Penápolis seria casal

 

Baleados chegaram a ser socorridos, mas não sobreviveram (Foto: Reprodução)

As duas pessoas que morreram após serem baleadas durante tentativa de abordagem por policiais militares na praça Armênia, em Penápolis (SP), na manhã de quinta-feira (17), são Wildinei Bento dos Santos, 31 anos, e Ismael Inácio de Melos, que completou 41 anos na segunda-feira (14). Ela respondia pelo nome social Lana Tayla Inácio de Melos e eles formariam um casal.

A reportagem apurou que Wildinei é natural de Marília e há registro de ocorrência de violência doméstica registrada em junho, em Lins, contra Lana Tayla. Ela é nascida no Estado de Santa Catarina e já respondeu a inquérito por furto em Batatais.

Inicialmente houve a informação de que uma das pessoas baleadas seria egressa do sistema prisional, tendo obtido a liberdade recentemente. Porém, a reportagem consultou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que informou que nenhuma delas registra passagem pelo sistema prisional paulista.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, dois policiais ficaram feridos. Eles teriam sido agredidos com socos no rosto, um deles teria recebido uma paulada na cabeça e os dois também teriam levado mordidas. Além disso, uma das pessoas abordadas teria tentado tomar a arma de um dos policiais, por isso teriam sido feitos dos disparos fatais.

Ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem, Lana Tayla seria portadora do vírus HIV, por isso, os dois policiais agredidos com mordidas deverão ser submetidos ao coquetel de protocolo para prevenção contra a transmissão.

Conforme já divulgado, o caso aconteceu pouco antes das 8h, na praça que fica na avenida Rui Barbosa, quase na esquina com a rua Brasil, na região central da cidade, local que seria frequentado por usuários de entorpecentes.

A equipe que fez a abordagem era composta por três policiais, mas inicialmente dois deles foram ao encontro das pessoas a serem abordadas, enquanto o terceiro permaneceu manobrando a viatura.

Um dos policiais pediu que se levantassem do banco onde estavam sentados e eles foram separados, por se consideram que Lana Tayla era pessoa do sexo feminino. Ao receber ordem para colocar as mãos para cima, Wildnei teria ignorado.

A ordem foi repetida e o policial teria sido agredido com um soco no rosto por ele e os dois teriam entrado em luta corporal e o outro policial interveio. Quando o policial agredido conseguiu se soltar, Wildnei teria segurado a arma do colega dele de farda, que gritou. Em seguida, o policial que havia sido agredido com o soco fez dois disparos em Wildinei.

Ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem, no mesmo instante outra pessoa que presenciava a cena teria chamado a atenção dos policiais, de que o terceiro integrante da equipe estaria sendo agredido por Lana Tayla.

Esse policial também teria recebido um soco no rosto e uma mordida no ombro direito. Os dois teriam entrado em luta, Lana Tayla teria se armado com um pedaço de madeira e batido com ele na cabeça do policial, que fez o primeiro disparo.

A arma teria falhado, ele teria solucionado a pane em seguida e feito mais dois disparos contra ela, que foi atingida. O policial teve ferimentos no nariz e no ombro direito, onde foi mordido, além de sofrer escoriações pelo corpo.

Já o policial que entrou em luta com Wildinei teria sido mordido no dedo mínimo da mão direita e foi atingido por um soco no rosto e um na boca, vindo a quebrar um dente, além de sofrer escoriações pelo corpo. O terceiro policial não se feriu.

Uma equipe de resgate do Corpo de Bombeiros prestou socorro aos policiais militares feridos, enquanto equipe com um caminhão auto-bomba atendeu as duas pessoas baleadas. Elas foram levadas para o pronto-socorro municipal, sendo que Wildinei teve óbito constatado logo após dar entrada na unidade.

Já Lana Tayla chegou a ser encaminhada ao centro cirúrgico, mas também não resistiu aos ferimentos e a morte foi constatada pouco depois das 9h. Com ela teria sido apreendida uma porção de maconha.

Os policiais militares feridos também passaram por atendimento médico, foram medicados e liberados em seguida. O delegado Eugênio Pedro Timóteo Bibiano dos Santos esteve no local onde ocorreram os fatos, que foi preservado para perícia. O Ministério Público foi comunicado da ocorrência.

Segundo o que foi apurado, além dos cartuchos disparados, foi apreendida uma faca encontrada na cintura de Wildnei e o pedaço de madeira que teria sido utilizado por Lana Tayla para agredir um dos policiais.

As armas dos policiais militares envolvidos foram recolhidas para perícia e o caso registrado como morte em decorrência de intervenção policial; tentativa de homicídio contra os policiais; e resistência por parte dos abordados.

Os corpos dos baleados passaria por exame necroscópico no IML (Instituto Médico Legal) de Araçatuba antes de serem liberados para velório e enterro.

A reportagem pediu informações à assessoria de imprensa da Polícia Militar, que informou em nota que duas pessoas morreram após atacarem policiais militares durante uma abordagem na avenida Rui Barbosa, região central de Penápolis.

“Os indivíduos resistiram à ação policial com socos, mordidas, uma faca e um pedaço de madeira, além de tentarem desarmar um dos agentes. Ambos foram socorridos ao pronto-socorro municipal, onde tiveram o óbito confirmado” , informa.

A polícia reforça que as armas dos policiais foram apreendidas para perícia, juntamente com os objetos utilizados pelos agressores e uma porção de maconha encontrada com um deles.

“O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Penápolis como morte decorrente de intervenção policial, tentativa de homicídio e resistência. A Polícia Militar instaurou Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos” ,hoje mais

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Justiça nega pensão alimentícia para cachorro após divórcio de tutores

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que negou pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por mulher após divórcio.

A tutora do animal citou na ação na 7ª Vara Cível de Santo André, alegando que ele foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda dela após a separação. Ao recorrer à Justiça, ela argumentou que não teria condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do pet.

No entendimento da mulher, o ex-companheiro deveria auxiliá-la nos custos com o animal, que foi parte integrante da vida familiar de ambos. Ela considera que o fato de não haver mais convivência ou afeto pelo animal, não pode eximi-lo das obrigações.

A tutora justifica ainda que ficará sujeita a sanções legais em eventual falta de cuidados com o animal por parte dela, como denúncia de maus-tratos e abandono.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação” , consta na decisão.

Ainda de acordo com ela, as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. “… no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal” , complementa.

O julgamento teve decisão unânime e o voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.:hoje mais

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Vereador de Birigui é condenado por vídeo sobre atendimento no pronto-socorro e pode perder o mandato

Fermino foi condenado por vídeo feito quando não era vereador (Foto: Reprodução)

O vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), corre o risco de perder o mandado devido a condenação pelo crime de calúnia, em processo movido contra ele em 2023 pelo representante de uma OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava o pronto-socorro da cidade.

O vídeo foi gravado em março de 2023, quando Fermino ainda não era vereador. A pena é de 1 ano e 6 meses de detenção no regime aberto, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período.

A sentença, que também determina o pagamento de 2 salários mínimos que devem ser revertidos para uma entidade a ser indicada pela Justiça, já transitou em julgado. Porém, a defesa dele ainda tenta uma liminar em habeas corpus, suspendendo a decisão.

Apesar disso, na terça-feira (15), a Justiça de Birigui publicou decisão determinando o encaminhamento à Câmara de cópia da decisão, com a certidão do trânsito em julgado, para ciência e adoção das providências cabíveis com relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

A condenação de Fermino é referente a vídeo divulgado na rede social dele, na tarde de 13 de março de 2023, de dentro do pronto-socorro municipal de Birigui. Segundo a sentença, de 21 de novembro de 2023, ele, que ainda não era vereador, acusou o responsável pela Organização Social de Saúde que gerenciava o pronto-socorro de lavar dinheiro em seu estabelecimento comercial.

Essa é a transcrição do vídeo: “Esse prefeito é uma merda, não cuida da nossa cidade e só deixa o povo levar nosso dinheiro embora, tá acabando com a nossa cidade, é xxx, é xxx, vou citar o nome, não tenho medo, na Rua Bahia montaram uma lavanderia, falavam tanto do Doutor Creuzo, falavam tanto do Doutor Creuzo que tinha sarau, eles tem lavanderia na Rua Bahia, processa eu seus vagabundos, processa eu” .

A sentença cita ainda que Fermino teria apresentado representação falsa de crime contra os responsáveis pelo pronto-socorro, acusando-os de fraude em processo de licitação.

Durante o processo, Fermino foi ouvido em juízo e alegou que o termo “lavanderia” que citado no vídeo se refere a uma empresa que teria sido montada pelo representante da OSS na rua Bahia, para lavar as roupas sujas do pronto-socorro municipal, não havendo qualquer menção a lavagem de dinheiro.

Ainda de acordo com a sentença, ao ser ouvido, o responsável pela OSS, que não é de Birigui, confirmou que possuía um estabelecimento comercial na rua Bahia, mas não foi informado na decisão qual tipo de atividade essa empresa exerceria.

Ao julgar ação, a Justiça entendeu que ficou comprovado que Fermino imputou falsamente ao representante da OSS, fato definido como crime. Entretanto, ele o absolveu da denúncia pelo crime de difamação.

Nesse caso, consta na decisão que Fermino já havia atuado como vereador em Birigui, tendo interesse nas questões políticas do município, e havia recebido diversas reclamações relacionadas à má-gestão do pronto-socorro municipal.

“Nota-se, portanto, que suas declarações tiveram o intuito de demonstrar descontentamento com a questão da saúde municipal, apresentando indignação em sua fala”   , consta na sentença. Segue transcrição da parte do vídeo relacionada a essa decisão:

“Agora eu vim aqui na área infantil… olha como que tá isso. Eles tão aqui na fila há mais de 4 horas, isso é uma vergonha! Cadê a pediatra? Cadê o povo atendido? Disse que era 1 hora, como que pode acontecer um negócio desse? Pode filmar tudo aqui, olha quantas crianças tem aqui, isso é uma vergonha pra Birigui, uma vergonha! E como eu falo… pode filmar eu aqui. Isso daqui tá uma porcaria por causa de cinco vereador. Tá aqui ó, tudo que eu denunciei nessa prefeitura foi atacado pelo tribunal de contas, foi julgado e foi condenado. É uma vergonha! Cinco vereador que não deixou cassar o prefeito, se não tava cassado já. Que esse prefeito é uma merda, não cuida da nossa cidade e deixa o povo levar nosso dinheiro embora. Tá acabando com a nossa cidade” .

Na sentença, o juiz julgador justificou que não há que se falar em cometimento de crime de difamação, pois não ficou comprovada a necessária intenção de Fermino em ofender a honra e a reputação do representante da OSS.

“… mas tão somente o objetivo de tecer críticas (animus generalizada criticandi), não especificando a quem às referia generalizadas à gestão municipal, tanto que proferiu suas declarações de forma” , consta na sentença.

A reportagem procurou a defesa de Fermino, que informou que aguarda decisão referente a um habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), com pedido de liminar para suspender a sentença transitada em julgado.

Além disso, argumenta que pelo Código Penal, a condenação pelo crime de calúnia não prevê a perda de mandato eletivo. Ainda de acordo com a defesa, há entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade transitada em julgado, que não é o caso.

A reportagem também procurou a Câmara, que informou que ainda não foi intimada da decisão da Justiça de terça-feira, determinando que o Legislativo Municipal tome providências com relação à suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.:hoje mais

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