A Prefeitura de Birigui (SP) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (8), informando que irá acatar integralmente a recomendação do Ministério Público e exonerar cinco pessoas que ocupam cargos comissionados. Uma delas é o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini, que é secretário municipal de Governo e pai da prefeita Samanta Borini (PSD).
A decisão foi anunciada após o Conselho Superior do Ministério Público negar o recurso da Prefeitura, contra a instauração do inquérito civil que resultou na recomendação para a exoneração de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na administração municipal.A decisão já foi recebida pela Promotoria de Justiça de Birigui, que poderia decidir por mover uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita, caso a recomendação não fosse acatada.
Conforme divulgado em 18 de junho, o Ministério Público em Birigui oficiou naquela data, a administração municipal sobre a instauração de um inquérito civil que apura denúncia de possível nepotismo.
Na ocasião, foi recomendada a exoneração, no prazo de 30 dias, de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na Prefeitura. Uma delas é o ex-prefeito Borini, que era candidato a prefeito e renunciou por ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Ao desistir, ele indicou Samanta para substitui-lo.
O MP concedeu prazo de 5 dias para a Prefeitura apresentar recurso contra a instauração do inquérito civil e 10 dias para se manifestar se iria ou não acatar a recomendação. Ao recorrer, a administração municipal afirmou que todas as providências estavam sendo tomadas com o devido embasamento jurídico e respeito ao princípio da legalidade.
Ao negar o recurso apresentado pela Prefeitura, o conselho Superior do MP justificou que não há nenhuma ilicitude na instauração do inquérito, que foi baseado em indícios de violação de interesses meta individuais, sendo necessária a devida apuração.
No caso de Borini, foi levado em consideração que a nomeação de pessoa com direitos políticos suspensos, condenações por improbidade e inelegibilidade eleitoral, como é o caso, impõe análise rigorosa da legalidade do ato.
“a moralidade administrativa não se limita à legalidade formal, mas abrange também a idoneidade e a confiança pública. A alegação de discricionariedade administrativa não pode ser escudo para blindar atos que, em tese, afrontam princípios constitucionais” , consta no despacho.
O órgão argumenta que a recomendação administrativa expedida pelo MP de Birigui visa prevenir danos à moralidade e ao erário e é legítima diante dos elementos apresentados. “A continuidade das investigações é imprescindível para esclarecer os fatos e garantir a observância dos princípios que regem a administração pública” .
Ao informar que irá acatar a recomendação, a Prefeitura informa que “reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública” .:hoje mais
