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Prefeitura de Birigui vai exonerar Borini e mais 4 comissionados

Administração municipal irá acatar a recomendação do Ministério Público (Foto: Lázaro Jr.)

A Prefeitura de Birigui (SP) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (8), informando que irá acatar integralmente a recomendação do Ministério Público e exonerar cinco pessoas que ocupam cargos comissionados. Uma delas é o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini, que é secretário municipal de Governo e pai da prefeita Samanta Borini (PSD).

A decisão foi anunciada após o Conselho Superior do Ministério Público negar o recurso da Prefeitura, contra a instauração do inquérito civil que resultou na recomendação para a exoneração de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na administração municipal.A decisão já foi recebida pela Promotoria de Justiça de Birigui, que poderia decidir por mover uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita, caso a recomendação não fosse acatada.

Conforme divulgado em 18 de junho, o Ministério Público em Birigui oficiou naquela data, a administração municipal sobre a instauração de um inquérito civil que apura denúncia de possível nepotismo.

Na ocasião, foi recomendada a exoneração, no prazo de 30 dias, de cinco pessoas que ocupam cargos comissionados na Prefeitura. Uma delas é o ex-prefeito Borini, que era candidato a prefeito e renunciou por ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Ao desistir, ele indicou Samanta para substitui-lo.

O MP concedeu prazo de 5 dias para a Prefeitura apresentar recurso contra a instauração do inquérito civil e 10 dias para se manifestar se iria ou não acatar a recomendação. Ao recorrer, a administração municipal afirmou que todas as providências estavam sendo tomadas com o devido embasamento jurídico e respeito ao princípio da legalidade.

Ao negar o recurso apresentado pela Prefeitura, o conselho Superior do MP justificou que não há nenhuma ilicitude na instauração do inquérito, que foi baseado em indícios de violação de interesses meta individuais, sendo necessária a devida apuração.

No caso de Borini, foi levado em consideração que a nomeação de pessoa com direitos políticos suspensos, condenações por improbidade e inelegibilidade eleitoral, como é o caso, impõe análise rigorosa da legalidade do ato.

“a moralidade administrativa não se limita à legalidade formal, mas abrange também a idoneidade e a confiança pública. A alegação de discricionariedade administrativa não pode ser escudo para blindar atos que, em tese, afrontam princípios constitucionais” , consta no despacho.

O órgão argumenta que a recomendação administrativa expedida pelo MP de Birigui visa prevenir danos à moralidade e ao erário e é legítima diante dos elementos apresentados. “A continuidade das investigações é imprescindível para esclarecer os fatos e garantir a observância dos princípios que regem a administração pública” .

Ao informar que irá acatar a recomendação, a Prefeitura informa que “reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública” .:hoje mais

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Hoje dia 10 agosto 2025 comemora dia dos pais

A reportagem do portal noroeste parabeniza todos os pais pai é aquele que cria que dedica seu tempo aos seus filhos com amor carinho dedicação,não importa se ele é biológico ou de coração,e esta data também é muito esperada pelos comerciantes que faturam bem , os filhos presenteia seus pais,parabéns a todos os pais avos bisavós  tataravós

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Acusado de matar professor em Birigui é condenado a 14 anos de prisão

 

O professor Eloi Gomes da Silva tinha 48 anos (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou a 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, Jonas Barbosa de Alcântara Júnior, 40 anos, pelo assassinato do professor Eloi Gomes da Silva, 48, crime ocorrido na noite de 30 de agosto.

A vítima foi encontrada já sem vida, com um faca cravada no peito, e o réu se apresentou quase um mês depois, quando estava com a prisão temporária decretada. Ele confessou a autoria do crime.

Conforme publicado na época, o corpo de Silva foi encontrado pelo companheiro dele, um metalúrgico de 59 anos, com uma faca cravada no peito. Na ocasião, ele notou que havia desaparecido um notebook, um celular e a chave da casa.

Alcântara Júnior teve o nome citado por denúncias anônimas recebidas pelas polícias Civil e Militar, chegou a ser ouvido, mas negou o crime. A polícia prosseguiu com a investigação e obteve informações que fortaleceram os indícios de que ele teria cometido o homicídio.

Foi representada pela prisão temporária por 30 dias, a qual foi decretada pela Justiça e o réu se entregou à polícia em 24 de setembro, acompanhado de um advogado. Na ocasião, ele alegou que esteve na casa do professor para medir uma parede que precisava ser rebocada.

Na versão dele, enquanto conversavam, a vítima o convidou, junto com a companheira dele, da qual estava separado temporariamente, para participar de uma “festinha” sexual. Por ser muito ciumento, Alcântara Júnior disse que se descontrolou ao ouvir a proposta e o professor insistiu em debochar dele, por isso pegou a faca e o atacou.

O réu alegou que pegou o notebook e o celular da vítima para evitar ser identificado, pois havia trocado mensagens com o professor por meio de programas instalados nesses equipamentos. Ele disse que os jogou dentro de um córrego perto da casa dele.

Alcântara Júnior foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, com o emprego de recurso que dificultou a defesa e meio cruel. O julgamento aconteceu na quinta-feira (7) e o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação de acordo com a denúncia.

O réu teve a defesa feita pelos advogados Ana Rita Pereira dos Santos, Fernanda Lima e Cesar Franzoi, que sustentaram as teses de legítima defesa, homicídio privilegiado e reconhecimento da semi-imputabilidade do réu. Foi anexado aos autos, laudo pericial produzido em incidente de insanidade mental, atestando a existência de doença mental no sentenciado.

Porém, os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri. Ela determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Como a teses não foram acolhidas pelo Tribunal do Júri, a defesa informa que, embora respeite a decisão soberana dos jurados, manifesta a intenção de interpor recurso.:

Agência Trio Notícias:hoje mais
08/08/25 às 18h34
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