Sessão nesta segunda-feira e relator pede a improcedência da denúncia, mas um dos membros tem voto em separado pela cassação do mandato do prefeito
A Câmara Municipal de Birigui (SP) realiza nesta segunda-feira (16), a partir das 14h, a sessão para julgamento do relatório da CP (Comissão Processante) instaurada para apurar denúncia de eventuais irregularidades no contrato emergencial para concessão do serviço de transporte no coletivo no município.
O voto do relator da CP, vereador Everaldo Santeli (PV), é pela improcedência da denúncia, que também foi alvo de representação no Ministério Público, onde também foi arquivada.
O presidente da CP, vereador Reginaldo Fernando Pereira (PTB), o Pastor Reginaldo (PTB), segue o voto do relator. Porém, Cleverson José de Souza (Cidadania), o Tody da Unidiesel, apresentou relatório em separado, pedindo a procedência da denúncia.
A comissão foi instaurada em outubro do ano passado, com base em representação protocolada pelo o advogado Milton Walsinir de Lima. Ele questiona o contrato emergencial, com dispensa de licitação, assinado em março, com a empresa Transmino Ltda, pelo prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 996 mil ou R$ 166 mil mensais.
Segundo a denúncia, em agosto, quando faltavam pouco mais de um mês para o fim do contrato emergencial, a Prefeitura lançou o edital da licitação para a prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. Na denúncia consta que esse edital não teria sido publicado em Diário Oficial.
Sem tempo hábil para concluir o procedimento, em 13 de setembro a Prefeitura contratou, também emergencialmente e com dispensa de licitação, a empresa Translocave, que seria do mesmo grupo da Transmimo.
Para justificar que não houve mudança no prestador do serviço, o denunciante cita que os ônibus utilizados pela nova empresa são os mesmos utilizados anteriormente. A denúncia questiona ainda a majoração do valor a ser pago, que passou dos R$ 166 mil para R$ 215 mil por mês, aumento que não teria sido justificado.
Durante os trabalhos o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) apresentou defesa argumentando que a denúncia não demonstra a realidade e seria pretensamente caluniosa. Segundo o chefe do Executivo, a contratação foi amparada na estrita legalidade e moralidade.
Ele afirmou que as contratadas são empresas distintas que nunca participaram do mesmo certame ou disputa de preços e que a licitação principal foi interrompida para adequações no edital por determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Também argumentou que o Ministério Público arquivou denúncia similar, que os valores aplicados correspondem às médias de mercado e que não houve qualquer determinação para que determinada empresa ou conglomerado de empresas pudesse ser beneficiado.
Os argumentos foram acatados pelo relator da CP e caberá aos parlamentares decidirem se votam pela aprovação desse relatório ou de acordo com o relatório apresentado por Tody, pela procedência da denúncia. Os trabalhos devem ser transmitidos pelos canais do Legislativo Municipal.
MP arquivou pedido de investigação de contratos
O Ministério Público em Birigui decidiu pelo arquivamento de uma representação anônima feita em outubro do ano passado, relatando possível crime de improbidade administrativa por supostas irregularidades nos contratos emergenciais para o transporte coletivo.
A Promotoria de Justiça encaminhou à Prefeitura pedido de informações relativas e decidiu pelo arquivamento após a apresentação das argumentações por parte do município. “Findas as diligências instrutórias, conclui-se que inexiste razão fática ou jurídica que determine o prosseguimento da presente notícia de fato ou a propositura de eventual ação civil pública”, cita o despacho pelo arquivamento.
Para o MP, os fundamentos da contração emergencial foram documentalmente comprovados, devido ao rompimento do contrato com a Auto Aviação Suzano. A empresa deixou de prestar os serviços em março de 2022, alegando que o município não teria cumprido determinação judicial de promover o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
O órgão considerou ainda que os valores não se mostram desproporcionais, tendo com base o que havia sido pleiteado pela Auto Aviação Suzano Eireli, já que o município exigiu a manutenção da tarifa em R$ 4,75.
“No mais, os documentos trazidos aos autos comprovam que houve a abertura do processo licitatório – Edital nº 180/2022 – Concorrência Pública nº 04/2022, visando à contratação de concessão à exploração de serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Birigui, que está com trâmite suspenso em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.
Sobre o processo licitatório em andamento, que é acompanhado pelo TCE, o MP entendeu não haver indicativo da ocorrência de improbidade administrativa a ser apurada pelo órgão.
“Desta feita, as supostas irregularidades apontadas na notícia de fato não subsistem e não se vislumbra indícios da prática de ato de improbidade administrativa, tampouco prejuízo ao erário que justifique a atuação desta Promotoria”.
Por fim, a Promotoria entendeu que não houve dano ao erário a ser reparado, pois os serviços contratados são prestados pela concessionária, inexistindo indícios de que a municipalidade tenha despendido recursos indevidos em seu favor.:hoje mais
