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STF anula trânsito em julgado de decisão que cassou o mandato do vereador Fermino em Birigui

Liminar anula decisão que cassou o mandato do vereador Fermino Grosso (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o trânsito em julgado da sentença de condenação do vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), que resultou na cassação do mandato dele. A decisão é do ministro Flávio Dino e atende a habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar.

Ao reconhecer a nulidade do trânsito em julgado, ele determinou que o recurso seja encaminhado ao Ministério Público em Birigui, para que avalie o preenchimento dos requisitos para propositura do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). Com isso, a Câmara deverá ser notificada e terá que decidir sobre devolver o mandato a Fermino.

Conforme já foi divulgado, ele foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, por calúnia, por ter divulgado um vídeo, em março de 2023, quando ainda não era vereador, fazendo críticas ao atendimento prestado no pronto-socorro de Birigui.

Nesse vídeo, ele citou nomes de pessoas, entre elas, um representante da OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava a unidade de saúde, que foi o autor da ação penal.

A Justiça o condenou pelo crime de calúnia contra o representante da OSS, mas o absolveu da denúncia pelo crime de difamação, por entender que não ficou comprovada a necessária intenção de Fermino em ofender a honra e a reputação da vítima.

No dia 15 de julho, a Justiça de Birigui determinou o encaminhamento à Câmara, de cópia da decisão, com a certidão do trânsito em julgado, para que fossem tomadas as providências cabíveis com relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

E no dia 17, a Prefeitura de Birigui publicou em edição extra do Diário Oficial, ato da presidência da Câmara, declarando a perda do mandato do vereador, que teve a vaga ocupada pela suplente, Daniele Tiete (PP), a Dani do Canil.

Na ocasião, a defesa de Fermino informou que já havia recorrido, sob argumento de que o crime de calúnia não suspende, extingue ou cassa o mandato eletivo. Afirmou ainda que havia um habeas corpus em julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e um pedido de revisão criminal em tramitação, discutindo a inobservância da possibilidade do ANPP.

A decisão do STF é justamente sobre a possibilidade desse acordo. No habeas corpus, a defesa argumenta que foram preenchidos todos os requisitos para o acordo, pois Fermino é primário, possui bons antecedentes, confessou a prática delitiva e não se trata de infração penal cometida mediante violência ou grave ameaça.

Ao conceder a liminar, o ministro cita que compete ao representante do Ministério Público, no exercício do seu poder-dever, o exame do preenchimento, ou não, dos requisitos para celebração do acordo de não persecução penal.  “O acordo de não persecução penal não configura um direito subjetivo do acusado, mas este possui direito quanto ao eventual oferecimento ou a devida motivação e fundamentação no caso de recusa” , cita.

Consta na decisão que apesar de a defesa ter provocado a manifestação do Ministério Público em 8 de abril de 2024, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, que ocorreu em 21 de maio de 2025, não foi avaliado pela Promotoria de Justiça, o preenchimento dos requisitos para propositura de ANPP em favor do parlamentar.

“Desse modo, observo a ocorrência de constrangimento ilegal na espécie, porquanto ausente a necessária manifestação fundamentada do Ministério Público sobre a possibilidade, ou não, de oferecimento do benefício, notadamente quando as peculiaridades do caso concreto, com a devida vênia, não apontam para uma flagrante inadmissibilidade do negócio jurídico” , decide o ministro.

Procurado pela reportagem, Fermino comentou apenas que a decisão não é uma vitória dele, mas sim, uma vitória da população de Birigui, que o elegeu como o vereador mais votado na eleição passada.

Também foi procurada a defesa de Fermino, que informou que estuda a melhor forma de proceder para requerer à Câmara, que ele seja reconduzido ao mandato.:hoje mais

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Empresário é condenado a 7 anos de prisão por matar funcionário e enterrar o corpo em Birigui

Réu teria utilizado pedaço de madeira para matar a vítima (Foto: Divulgação)

O réu teve a defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou a 7 anos de prisão, o empresário Paulo César Machado, que foi julgado nesta terça-feira (26) pelo assassinato do funcionário dele, o vendedor Rafael Rodrigo da Silva Cardozo, 35 anos.

O crime aconteceu em 28 de outubro de 2022 e o corpo da vítima foi encontrado em um canavial na zona rural da cidade, na manhã de 4 de novembro daquele ano. O réu, que confessou o crime, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Porém, durante o julgamento, promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu o afastamento das qualificadoras, com base nas provas existentes nos autos. Foi mantido o pedido pela condenação por ocultação de cadáver.

Já a defesa, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, pediu a absolvição por legítima defesa; a desclassificação para lesão corporal seguida de morte; ou o homicídio privilegiado. Também foi pedida a absolvição do crime de ocultação de cadáver por falta de prova.

Conforme divulgado, Rafael era vendedor na empresa de comércio de legumes de propriedade de Paulo César, instalada no bairro Portal da Pérola 2. Os dois já teriam se desentendido devido a faltas injustificadas por parte do funcionário, que também estaria utilizando indevidamente o celular da empresa.

No dia do crime, durante nova discussão, eles teriam entrado em luta e o empresário teria utilizado uma corda que estava na caçamba da caminhonete, estacionada dentro do barracão, para apertar o pescoço da vítima. Quando Rafael estava desacordado, o empresário teria fechado a porta do barracão e batido na cabeça do funcionário com um pedaço de madeira, causando a morte

O corpo foi colocado dentro de uma BAG utilizada para transportar cebolas e levado na caçamba da caminhonete até o canavial, localizado entre os quilômetros 33 e 34 da rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), entre Birigui e Brejo Alegre.

Paulo César teria voltado para a cidade, lavado o veículo e na madrugada seguinte, retornado para tentar cobrir o corpo, utilizando uma pá. Como o terreno estava seco e duro, ele não conseguiu.

Por isso, na tarde do outro dia ele esteve novamente no canavial e utilizou um enxadão para enterrar o cadáver parcialmente. Antes, retirou as roupas que Rafael vestia e as levou para casa, onde as queimou em uma churrasqueira que possuía na residência.

O cadáver ficou parcialmente enterrado e foi encontrado por trabalhadores rurais. O corpo estava apenas de cueca e a perícia inicial apontou uma coloração rosa próximo da mandíbula da vítima, o que poderia ser um indício de morte por asfixia.

O empresário foi identificado pela Polícia Civil como o possível autor do assassinato e inicialmente alegou que ladrões teriam matado o funcionário dele durante um assalto na empresa. Por medo, ele teria desfeito do corpo. Porém, depois acabou confessando o crime, contou detalhes e afirmou ter agido sozinho.

Durante o julgamento nesta terça-feira, os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e o condenaram por homicídio simples e por ocultação de cadáver. O réu respondia pelo crime em liberdade.

Como foi determinado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a juíza expediu o mandado de prisão, mas determinou que a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) seja oficiada para confirmar a disponibilidade de vaga, para que seja dado o cumprimento do mandado.

A reportagem falou com a defesa de Paulo César, que comentou que o resultado do julgamento, com o afastamento das qualificadores, o que reduziu a pena, já era esperado:hoje mais.

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CPFL Paulista regulariza cabos de telecomunicação em Birigui

A CPFL Paulista divulgou nota nesta segunda-feira (25), informando que iniciou uma operação para fiscalizar e organizar cabos de telecomunicação em Birigui, para evitar transtornos para os moradores e reduzir riscos, como acidentes com fios soltos ou caídos, e prevenir danos à rede elétrica.

O trabalho acontece na região central, por etapas, entre as ruas Santa Tereza, Noroeste, Saudades e a avenida Euclides Miragaia. A CPFL Paulista conduz o processo de reorganização da fiação em parceria com as empresas de telecomunicação.

Segundo Marcus Vinicius Graciano, consultor de relacionamento da CPFL Paulista, o trabalho reforça o compromisso da empresa com a segurança: “Nossa atuação vai além da fiscalização. Estamos trabalhando ativamente para criar um ambiente seguro e organizado para todos” , afirma.

A legislação brasileira prevê que as distribuidoras de energia são responsáveis por monitorar o uso adequado dos postes pelas operadoras de telecomunicações e notificá-las em caso de irregularidades.

Mesmo sem notificações, as operadoras têm a obrigatoriedade de manter seus cabos organizados e dentro dos padrões técnicos. Além das ações de fiscalização, a CPFL Paulista informa que mantém um serviço emergencial para atender casos críticos reportados pela população.

Segundo a empresa, de janeiro a junho, foi removida 1,8 tonelada de cabos irregulares em Birigui e emitidas 1,5 mil notificações a operadoras que descumprem as regras de compartilhamento da rede na cidade.

A distribuidora afirma que mantém uma atuação contínua na fiscalização da infraestrutura aérea e pode intervir diretamente sempre que há risco à população ou à rede elétrica.

“Sempre que alguém identificar cabos rompidos ou caídos no chão, pode acionar nosso serviço emergencial pelo telefone 0800 010 1010 (ligação gratuita). Equipes serão enviadas prontamente para eliminar o risco” , orienta Graciano.

Os cabos de energia elétrica, sob responsabilidade da CPFL Paulista, seguem a norma NBR 15214/2005. Eles são instalados acima do cabeamento de telecomunicações e nunca devem estar enrolados ou pendurados nos postes.

Ao identificar cabos rompidos ou caídos no chão, os clientes devem entrar em contato com o serviço emergencial pelo telefone 0800 010 1010 (ligação gratuita, para que seja feita a correção em caráter emergencial.

Nesses casos, além do reparo, é feita a notificação para as empresas de telecomunicação para que regularizem seus ativos, conforme determina a Resolução Conjunta 004/2014 – ANEEL/ANATEL e a Resolução Normativa Aneel nº 1.044/2022.:hoje mais

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