O Ministério do Desenvolvimento Regional validou as propostas das Prefeituras de Araçatuba, Birigui e Penápolis para acesso aos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O repasse é temporário.
Segundo o ministério, ao todo foram validadas 557 propostas, dos quais, 535 planos de ação foram enviados por Prefeituras, 19 por governos estaduais, um pelo governo do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas.
O valor total a ser distribuído será de R$ 2,5 bilhões, sendo que para a região, o valor deve ser de R$ 8,2 milhões. No caso de Araçatuba, o repasse previsto é de R$ 4,3 milhões e Birigui deve receber R$ 2,4 milhões. Penápolis, cidade onde o transporte coletivo é gerenciado pelo próprio município, terá direito a R$ 1,4 milhão.
De acordo com o que foi divulgado, o repasse de recursos aos entes federativos começa na próxima sexta-feira (30) e a data-limite de transferências do auxílio pela união é 31 de dezembro. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
De acordo com o ministério, as orientações para o cumprimento das próximas etapas de acesso aos recursos serão repassadas nesta segunda-feira (26), conforme prevê o cronograma disposto na Portaria Interministerial 9/2022.
Os R$ 2,5 bilhões disponibilizados deverão ser usados exclusivamente para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano, conforme prevê a Emenda Constitucional 123/2022.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, explica que o setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. “Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca.
A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos — também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.
O repasse será feito de forma proporcional à população maior de 65 anos residente nas localidades com serviço de transporte intra municipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Data SUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).:hoje mais
