TCE multa Bernabé

Em Birigui, O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou em R$ 4.011 o ex-prefeito  Pedro Bernabé (PSDB) por causa de aditivos considerados irregulares na contratação emergencial de empresa para prestar serviço de transporte público coletivo urbano. A quantia corresponde a 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O tucano pode recorrer. Entretanto, a contratação da Theodoro Transporte Ltda, sem licitação, foi julgada regular.

Segundo o auditor-substituto de conselheiro, Samy Wurman, a empresa que prestava o serviço anteriormente, a Circular Birigui, descumpriu cláusulas do contrato, tendo veículos apreendidos, afetando a prestação do serviço, o que motivou a rescisão contratual, em 2013. Naquele ano, a firma passou por grave crise financeira que a impediu de continuar operando no município.

Por se tratar de serviço essencial para a população, sendo que a Prefeitura não possuía veículos próprios para oferecer o transporte coletivo urbano, a gestão de Bernabé decretou estado de emergência de 180 dias para fazer a contratação emergencial, sem a realização de certame, com a determinação de imediata instauração de novo procedimento licitatório.

No entanto, Wurman observou em sua decisão que a Lei de Licitações diz que os acordos emergenciais devem ter vigência máxima de 180 dias, contados a partir da ocorrência de emergência, não sendo permitidas prorrogações. Além disso, o auditor-substituto afirmou que um parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, emitido antes do primeiro contrato, estabeleceu expressamente que ele não poderia ser postergado.

Fonte: Folha da Região

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