Com candidatura indeferida, Nei Giron continua na campanha a deputado estadual pelo PTB

Nei Giron é candidato pelo PTB e afirma não usar recursos do fundo eleitoral na campanha (Foto: reprodução)

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) julgou procedente o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador de Araçatuba, Sidinei Giron. A decisão foi unânime entre os juízes, que acataram o voto do relator Márcio Kayatt.

No entanto, Nei Giron, como é conhecido, está recorrendo da decisão e afirma que continua na campanha para deputado estadual pelo PTB.

Conforme os autos, a impugnação foi apresentada pela ausência de uma certidão criminal para fins eleitorais. O candidato apresentou defesa, porém a Procuradoria suscitou a inelegibilidade do candidato a partir da análise dos documentos.

O órgão alega que o candidato foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em processo por decisão colegiada, “por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Assim, o nome de Nei Giron integra lista divulgada na última segunda-feira (12), de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, que tem no total 158 nomes no País.

Conforme o relatório, os atos de improbidade que justificaram a condenação decorreram do repasse de valores pela Prefeitura de Araçatuba ao Atlético Esportivo Araçatuba, o Tigrão da Noroeste, entre os anos de 2004 e 2008, na gestão do ex-prefeito Jorge Maluly Netto, a título de subvenções sociais e mediante assinatura de termos de convênios, sem que houvesse lei municipal especial ou específica que autorizasse a concessão daquelas subvenções ao referido clube de futebol.

“A lesão ao patrimônio público resta evidente, na medida em que restou comprovado que houve a concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a emissão de ordem ou permissão para a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que culminou na indevida utilização dos cofres públicos”, diz o relatório. “Tanto houve dano ao erário, que o acórdão determinou a reparação ao município, mediante a devolução da quantia de R$ 742 mil”, complementa.

O dolo na conduta dos responsáveis também teria sido reconhecido por acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que ressalta que o Atlético Esportivo não se enquadrava como entidade sem fins lucrativos que poderia ser destinatária de subvenções sociais, justamente porque não prestava serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional, mas, sim, “é um clube de futebol que tem uniforme, bandeira e jogadores próprios, mantendo-se, dentre outros, de rendas de jogos lícitos e eventos”.

O relator Márcio Kayatt cita ainda que no período de repasses, o candidato exercia o mandato de vereador e ocupava, concomitantemente, o cargo de presidente do time.

“Ora, como membro da Casa Legislativa, o requerente sabia – ou deveria saber – que a transferência de dinheiro público sem autorização legal constitui ato comissivo que viola os princípios básicos da Administração Pública, de onde se extrai o dolo da sua conduta”.

A decisão colegiada referente a esses repasses é de 28 de junho de 2017, e segundo o relator, não houve o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, o que o torna inelegível.

Sobre os recursos impetrados por Giron em relação a essa condenação, cita que não houve suspensão da decisão colegiada e que a discussão é apenas em relação à transmissão da multa civil a herdeiros e não sobre o ato doloso de improbidade administrativa.

O caso específico citado pelo relator do TER-SP, segundo Nei, é referente a 2008, quando era presidente do time de futebol e vereador. Em 2009, mudou a administração na Prefeitura, e engavetaram a prestação de contas do time, referente a 2008, em vez de encaminharem para o Tribunal de Contas.

“O Ministério Público alegou que eu não tinha prestado contas, porque a Prefeitura informou isso a eles. Quando eu soube, eu fui ao MP e mostrei a prestação de contas que tinha feito na Prefeitura e encaminhei também ao Tribunal de Contas”, contou.

Nei Giron afirma que todos os repasses ao Tigrão constavam nas leis orçamentárias, como o PPA e LDO, e emendas parlamentares, todas aprovadas na Câmara. No entanto, o MP entendeu que precisaria de uma lei específica aprovando a subvenção, não apenas estar no orçamento. “Mas eu prestei contas. Se eu não tivesse prestado, seria roubo, apropriação indébita, peculato. Eu teria sido preso”, afirmou.

O processo foi encaminhado para segunda instância, com a informação do MP da falta de prestação de contas, segundo o candidato, por isso, o TJ-SP (Tribunal de Justiça) não acatou o recurso da ação, que tinha outros réus, como o ex-prefeito Jorge Maluly Netto. A ação transitou em julgado em 2017.

“Perdi os direitos políticos por cinco anos, período que já passou. Agora vou entrar com uma ação para que a Justiça admita o erro, porque eu prestei contas. Além disso, o dinheiro foi devolvido com correção e tudo. Não houve prejuízo aos cofres públicos. Se houve erro, mas foi reparado, eu vou entrar com processo para extinção. Mas isso tem que ser na Justiça comum e não na Justiça Eleitoral”, disse.hoje mais

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