A última saída temporária de 2025 terminou nesta semana. Na cidade de Araçatuba, a Justiça autorizou a saída temporária de 85 detentos do regime semiaberto, no período de 23 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026. De acordo com dados obtidos pela Folha da Região, na cidade houve o retorno integral dos detentos. Já em Birigui, 140 presos foram beneficiados, porém 2 não se reapresentaram dentro do prazo estabelecido.
Na região, Lucélia teve 92 detentos beneficiados pela saída temporária, com retorno de todos os presos às unidades prisionais dentro do prazo estipulado. Já em Mirandópolis, a Justiça autorizou a saída de 273 presos, dos quais 11 não se reapresentaram após o período do benefício. Em Valparaíso, 691 detentos foram contemplados com a saída temporária, sendo que 30 não retornaram às unidades, conforme os dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária.
Ainda segundo a Secretaria, quando o preso deixa de retornar à unidade no prazo determinado, passa automaticamente à condição de foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, caso seja recapturado, retorna ao regime fechado.
Na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,6 mil detentos receberam autorização para a saída temporária, dos quais 56 não retornaram. Os maiores números foram registrados em Valparaíso, com 691 beneficiados e 30 ausências, e Mirandópolis, com 273 autorizações e 11 não retornos
Dracena: 22; 1 não retornou
Flórida Paulista: 26; todos retornaram
Irapuru: 26; todos retornaram
Junqueirópolis: 30; 2 não retornaram
Lucélia: 92; todos retornaram
Marabá Paulista: 18; todos retornaram
Martinópolis: 7; todos retornaram
Osvaldo Cruz: 776; 26 não retornaram
Pacaembu: 667; 24 não retornaram
Pracinha: 16; 1 não retornou
Presidente Bernardes: 131; 3 não retornaram
Presidente Prudente: 191; 12 não retornaram
Presidente Venceslau: 87; 3 não retornaram
Tupi Paulista: 30; todos retornaram
A SAP reforçou que todas as saídas seguem rigorosamente as determinações judiciais e que o descumprimento das regras previstas em lei resulta em sanções automáticas ao detento.A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclareceu que a autorização das saídas temporárias é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue os critérios definidos pela Portaria DEECRIM nº 02/2019, além de normas complementares.:folha da região
